Confira as leis aprovadas e sancionadas na área da Educação

Em 2019, os parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo debateram e aprovaram projetos de lei voltados para a área de educação e cultura. As leis sancionadas pelo governador foram incluídas no orçamento anual da Secretaria Estadual de Educação.
O Projeto de Lei 1006/2019, enviado à Alesp pelo governador, institui o Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista (PDDE) e define suas finalidades e diretrizes. O objetivo é dar assistência suplementar às escolas paulistas estaduais de educação básica " ensino fundamental e médio, com melhorias nas infraestruturas físicas e pedagógicas e por fim, possibilitar a autogestão escolar.
A verba será destinada para a Associação de Pais e Mestres (APM) das escolas e a origem dos recursos será a Secretaria da Educação, por meio de repasses do Governo do Estado de São Paulo.
"As escolas vão receber, por meio da APM, recursos diretos da Secretaria de Educação para investir em pequenos bens e serviços, podendo oferecer melhores condições de aprendizagem aos nossos alunos", explicou o deputado Dirceu Dalben (PL).
Após ser aprovado pelos deputados e sancionado pelo governador, a proposta se tornou a Lei estadual 17.149/2019.
Criado pelo deputado Rodrigo Gambale (PSL), o Projeto de Lei 248/2019, determina que todas as escolas públicas do ensino fundamental e médio do Estado de São Paulo apresentem aos seus alunos, ao menos uma vez no ano letivo, palestras do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (Proerd).
O parlamentar explica o que o motivou a enviar a proposta de lei: "Muitas vezes o Proerd acaba sendo aplicado em apenas um ano e nós enfrentamos os problemas das drogas de forma constante. Muitas vezes a gente lê um livro e pensa que ele mudou a nossa vida, mas se a gente não praticar aquela mensagem no dia seguinte, a gente acaba esquecendo".
De acordo com o texto da lei, as instituições de ensino devem entregar, a todos os presentes nas palestras, um certificado de participação.
Os investimentos necessários para realização das palestras serão incluídos no orçamento anual e, se necessário, financeiramente suplementadas. O projeto foi aprovado e agora é a Lei estadual 17.171/2019.
O Projeto de Lei 589/2017 de autoria do deputado Roberto Morais (Cidadania), dispõe sobre o fornecimento de alimentação adaptada na merenda escolar para alunos com restrições alimentares,em todas as escolas da rede pública estadual de ensino. Após sancionado pelo Governador, o projeto passou a ser a Lei estadual 17.230/2019.
"A alimentação dos alunos de nossa rede de ensino deve ter atenção especial. O cuidado com o cardápio precisa ser redobrado nos casos em que as crianças possuem restrições alimentares", destacou o deputado.
De acordo com a lei, o Estado deve fornecer merenda adaptada aos alunos que apresentem necessidades especiais de alimentação, contanto que prescrita por um profissional de saúde, legalmente qualificado para a função
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