Congresso de Comissões da Alesp dá aval a projeto de lei que busca garantir preservação de tucunarés
09/02/2022 19:19 | Congresso de Comissões | Leonardo Ferreira - Reprodução Rede Alesp


Parlamentares das Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e de Finanças, Orçamento e Planejamento da Assembleia Legislativa de São Paulo deram aval nesta quarta-feira (9/2) a texto substitutivo ao Projeto de Lei 614/2018, que visa a preservação das espécies de peixe tucunaré no Estado. Com a decisão, a medida fica pronta para ser discutida e votada em Plenário.
Pela proposta substitutiva, fica proibida a captura comercial, o embarque, o transporte, a comercialização (incluindo restaurantes e hotéis/pousadas) e o processamento dos peixes, incluindo a pesca subaquática. De acordo com o texto, quem descumprir a norma estará sujeito a penalidades.
A pesca na modalidade esportiva, o pesque-e-solte e a pesca para consumo humano no local da captura (barco, acampamento, rancho, entre outros) continua liberada. Nesses casos, porém, deverá ser respeitado o limite de até dois peixes por pescador, sendo que eles devem ter a medida mínima de 30 centímetros e máxima de 40 centímetros.
O objetivo do projeto, de origem do deputado Carlão Pignatari, atual presidente da Alesp, é preservar as espécies de tucunaré e incentivar o turismo nos municípios paulistas, fortalecendo a economia. "[O projeto vai] impulsionar o turismo e a economia nos municípios e, especialmente, compatibilizar o desenvolvimento econômico social com a proteção da qualidade do meio ambiente e o equilíbrio ecológico", escreveu o deputado na proposta, feita em 2018, quando ele ainda não era presidente.
"O tucunaré é um dos animais símbolo da pesca esportiva nacional e mundial. A proibição da captura e comercialização do tucunaré para fins comerciais não vai influenciar na renda dos pescadores profissionais, existem diversas outras espécies de peixes nos rios e represas do Estado", disse.
O texto prevê ainda penalidades para quem descumprir a norma, como multas que variam de 15 a 200 Ufesps (entre R$ 479,55 e R$ 6.394,00); apreensão do produto ou subproduto da pesca. Além dessas penalidades, os estabelecimentos comerciais que descumprirem esta lei estão sujeitos à interdição, suspensão ou cancelamento (em caso de reincidência) da licença, autorização ou registro de funcionamento.
Os materiais e equipamentos apreendidos em virtude de infrações descritas no texto, decorrido o prazo sem apresentação de defesa, ou que tenha sido indeferida, poderão ser vendidos em leilão e o valor arrecadado será recolhido aos cofres do município e destinado a programas que visam a preservação ambiental ou, ainda, a estabelecimentos de assistência social.
Já a devolução dos materiais de pesca, nos casos em que a defesa seja acatada, só será realizada mediante apresentação de documentos que comprovem a legalização dos mesmos e a não existência de débitos com a administração pública.
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