Como funcionam as votações no Plenário da Alesp?
11/11/2024 13:45 | Glossário do Legislativo | Gustavo Oreb Martins - Foto: Agência Alesp

Depois de passar pelas Comissões, a votação em Plenário é a última etapa que um projeto de lei precisa superar para ser aprovado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e encaminhado à sanção ou veto do Governador. A decisão a respeito do destino das matérias acontece, invariavelmente, no Plenário Juscelino Kubitschek, durante a Ordem do Dia ou Sessão Extraordinária, ambas convocadas pelo presidente da Casa.
Se houver mais de 48 parlamentares, maioria absoluta da Alesp, o presidente da Sessão pode iniciar o processo de votação. Já para a discussão, são necessários apenas 24 parlamentares. Ele possui um quadro com o número de deputados que registraram presença.
A categoria mais simples de proposta avaliada pelos deputados é o Projeto de Lei. Para ser aprovado, um PL precisa ter um quórum no momento da votação de, pelo menos, 48 parlamentares, o que corresponde à metade + 1 do total de deputadas e deputados da Alesp. Desse total, ele deve receber mais votos favoráveis do que contrários, ou seja, no mínimo 25 votos, que configuram maioria simples.
Já um Projeto de Lei Complementar precisa receber, no mínimo, 48 votos favoráveis para ser aprovado na Alesp, o que define uma maioria absoluta.
A votação mais complexa, entretanto, envolve as Propostas de Emenda à Constituição (PEC). Para receber aprovação, esse tipo de norma precisa contar com o voto favorável de 57 parlamentares (3/5 da Assembleia) em dois turnos de votação.
Debate
Durante a discussão das proposituras, os deputados devem se inscrever para discutir. São chamados à tribuna por ordem de inscrição, alternando-se os que se inscreverem para falar favorável ou contrariamente à matéria em discussão.
Após o encerramento da discussão, as bancadas têm dez minutos para orientar seus membros sobre a votação a ser realizada.
Encerradas as discussões, a votação finalmente é iniciada. Na Assembleia, ela é realizada por meio de um painel eletrônico, com votos ostensivos ou simbólicos, quando os deputados favoráveis à matéria permanecem sentados e em silêncio.
Recursos
Durante o procedimento de votação, os deputados ainda podem fazer uso de alguns instrumentos previstos no Regimento da Alesp. Os líderes podem declarar a bancada em obstrução, que conta para fins de presença, mas não para quórum de votação. Um líder pode solicitar antes de iniciada a votação que o processo se dê por votação nominal, ou solicitar a verificação de votação após concluído o processo.
Os parlamentares também têm o direito de solicitar ao presidente uma verificação de presença, com o intuito de confirmar se há quórum suficiente para o prosseguimento da Sessão.
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