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Artigo 22 - O inciso IV do artigo 2º do Decreto nº 64.065, de 2 de janeiro de 2019, para a vigorar com a seguinte redação:
(...)
Artigo 23 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os incisos I a III e XII, todos do artigo 2° do Decreto n° 64.065, de 2 de janeiro de 2019.
Dá nova redação ao inciso XIII do artigo 2º do Decreto nº 64.065, de 2 de janeiro de 2019.