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Artigo 8º - Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao término do prazo de 30 (trinta) dias contado da data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
(...)
VI - do Decreto nº 64.998, de 29 de maio de 2020, os artigos 1º, 2º, 3º, 9º e 10;