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Artigo 19 - Ficam extintos 4.707 (quatro mil, setecentos e sete) cargos em comissão e funções-atividade em confiança, dos Quadros das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado, da Controladoria Geral do Estado e das autarquias, integrados ao Banco de Contingenciamento de Cargos e Empregos Públicos da Administração Direta e Autárquica do Estado (BCEP), nos termos do Decreto nº 59.957, de 13 de dezembro de 2013, na data da publicação desta lei complementar.