Lei nº 13.296, de 23/12/2008 ( Lei 13296/2008 )
Lei nº 13.296, de 23/12/2008

PL 716/2008 / Governador |

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ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - TJSP nº 2006601-56.2021.8.26.0000 de 20/01/2021 Requerente: Partido Socialista Brasileiro Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - Alesp, Governador do Estado de São Paulo e Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Objeto: Incisos I e II do artigo 21 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020 Tramitação:
  • Liminar: Não Concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
  • Decisão: Ação julgada parcialmente procedente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
    O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou a demanda parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do artigo 21 para que sejam observados os princípios da anterioridade anual e nonagesimal, com efeito ex tunc
  • 13/09/2022: Trânsito em Julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - TJSP nº 2012280-37.2021.8.26.0000 de 28/01/2021 Requerente: Diretório Estadual de São Paulo do Partido dos Trabalhadores Requerido: Governador do Estado de São Paulo e Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Governador do Estado de São Paulo Objeto: Artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 14, 21, 22, 23, 42, inciso I, 48, 58, incisos II, III e IV, 60, "caput", 68, "caput" e incisos VII e VIII da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020 Tramitação:
  • Liminar: Não Concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
  • Decisão: Ação julgada parcialmente procedente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
    O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou parcialmente procedente a demanda para declarar i) a inconstitucionalidade dos incisos II e III do artigo 58; e ii) a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do artigo 21 para que seja observado o princípio da anterioridade anual e nonagesimal, com efeito ex tunc
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - STF nº 4376 de 29/01/2010 Requerente: Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC
Requeridos: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e Governador do Estado de São Paulo
Objeto: Lei nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008
Liminar: Sem liminar
Resultado Final: Aguardando julgamento
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