Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
Artigo 2º - O inciso I do artigo 2º da Resolução nº 925, de 2 de fevereiro de 2021, passa a vigorar acrescido da seguinte subalínea l.1:
(...)
Artigo 8º - Os dispositivos adiante indicados da Resolução nº 925, de 2 de fevereiro de 2021, passam a vigorar com nova redação, na seguinte conformidade:
I - o artigo 2º:
II - o artigo 6º:
III - o artigo 9º:
IV - o artigo 11:
V - o artigo 12:
VI - o artigo 17:
VII - o artigo 19:
VIII - o artigo 20:
IX - o artigo 21:
X - o artigo 22:
XI - os artigos 23 e 24:
XII - o artigo 25:
XIII - o artigo 26:
XIV - o artigo 27:
XV - o artigo 28:
XVI - o artigo 29:
XVII - o artigo 30:
XVIII - o artigo 31:
XIX - o artigo 32:
XX - o artigo 33:
XXI - o artigo 33-A:
XXII - o artigo 33-B:
XXIII - o artigo 34:
XXIV - o artigo 35:
XXV - o artigo 36:
XXVI - o artigo 37:
XXVII - o artigo 38:
XXVIII - o artigo 38-A:
XXIX - o artigo 41:
XXX - o artigo 44:
XXXI - o artigo 45:
XXXIII - o artigo 47:
XXXIV - o artigo 48:
XXXV - O Capítulo V da Resolução nº 925, de 2 de fevereiro de 2021, passa a denominar-se "Do Comitê Gestor de Documentação e Informação - CGDI";
XXXVI - o artigo 50:
XXXVII - o artigo 51:
Artigo 9º - Ficam acrescidos os seguintes dispositivos à Resolução nº 925, de 2 de fevereiro de 2021:
I - o artigo 20-A:
II - o artigo 21-A:
III - o artigo 21-B:
IV - o artigo 22-A:
V - o artigo 27-A:
VI - o artigo 38-B:
VII - o artigo 38-C:
VIII - o artigo 47-A:
Artigo 13 - Ficam revogadas a Seção V do Capítulo II do Título I da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996, composta pelo artigo 12; e a alínea "r" do inciso I do artigo 2º da Resolução nº 925, de 2 de fevereiro de 2021.
Artigo 1º - Fica criado, em caráter temporário, o Grupo de Trabalho de Revisão das normas relativas aos procedimentos e às atribuições das unidades administrativas da Alesp dispostas na Resolução Alesp n. º 925/2021 e no Ato da Mesa n.º 11/2019, com a seguinte composição:
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso V da Resolução ALESP n°. 925/2021, com redação dada pela Resolução n° 942/2024, RESOLVE:
Artigo 1° - Poderá ser indicado servidor ocupante do cargo de Analista Legislativo como "Responsável Técnico", para, juntamente com o Gestor da Divisão, realizar a supervisão, treinamento, aperfeiçoamento e representação legal perante o respectivo Conselho ou órgão de classe, em áreas de natureza técnica que exijam conhecimentos especializados, em conformidade com a legislação que regulamenta o exercício profissional (...)