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Artigo 2° - Os seguintes dispositivos do Capítulo II, do Título I, do Livro IV, do Anexo IV do Ato da Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019, passam a vigorar com nova redação:
(...)
Artigo 3° - Ficam revogados os dispositivos a seguir:
III - artigo 157 - A do Capítulo I, do Título III, do Livro II, do Anexo II do Ato da Mesa nº11, de 16 de abril de 2019.
Artigo 2º - Revogar o inciso II do artigo 73 do Capítulo IV ("Das Atribuições Específicas dos Assessores Chefes de Gabinete da Mesa") do Título I ("Da Distribuição Interna de Competências") do Livro I ("Regulamento da Organização Administrativa") do Anexo I ao Ato de Mesa n. 11, de 16 de abril de 2019.
Artigo 1º - Os seguintes dispositivos do CAPÍTULO II, do TÍTULO I, do LIVRO IV, do ANEXO IV ao Ato da Mesa n.º 11, de 16 de abril de 2019, passam a vigorar com nova redação:
Artigo 2º - Ficam acrescentados os seguintes dispositivos aos CAPÍTULOS II e III, do TÍTULO I, do LIVRO IV, do ANEXO IV ao Ato da Mesa n.º 11, de 16 de abril de 2019:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados, pertencentes ao Ato da Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 2º - Ficam acrescidos os dispositivos adiante indicados:
I - ao artigo 6º, do Capítulo II, do Título I, do Livro IV, do Anexo IV do Ato da Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019, os parágrafos 10 e 11:
II - o artigo 157-A ao Capítulo I, do Título III, do Livro II, do Anexo II do Ato da Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019:
Artigo 3º - Ficam revogados os seguintes dispositivos dos Capítulos I, III, IV, V, VII e IX do Título III, do Livro II, do Anexo II, do Ato da Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019:
Artigo 5º - A Mesa Diretora autoriza a retomada da compilação do Ato da Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019, obstada desde a edição do Ato da Mesa nº 13, de 9 de abril de 2021.
Artigo 6° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com a seguinte modulação de efeitos:
I - quanto ao inciso I do artigo 1° e inciso I do artigo 2°, de 10 de abril de 2021 a 31 de outubro de 2021;
II - quanto aos demais dispositivos, a partir de 10 de abril de 2021.
Artigo 1º - As Seções I, II, VIII e IX, do Capítulo IV, do Anexo II do Ato da Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 2º - Ficam revogadas as Seções III e VI, do Capítulo IV, do Anexo II, do Ato da Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019.
Artigo 1º - Fica criado, em caráter temporário, o Grupo de Trabalho de Revisão das normas relativas aos procedimentos e às atribuições das unidades administrativas da Alesp dispostas na Resolução Alesp n. º 925/2021 e no Ato da Mesa n.º 11/2019, com a seguinte composição: