Criada e aprovada na Alesp, lei que cria cadastro de identificação de entregadores é sancionada
14/03/2025 19:54 | Agora é Lei | Da Redação - Fotos: Rodrigo Costa

O governador Tarcísio de Freitas sancionou, nesta semana, a lei que cria um cadastro de identificação de entregadores. Criada e aprovada na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, a norma estabelece procedimentos que deverão ser seguidos por empresas que prestam ou realizam a intermediação de serviços de entrega. A Lei 18.105/2025 foi publicada nesta sexta-feira (14) no Diário Oficial do Estado junto a outras 18 leis estaduais da Alesp.
Originada no Projeto de Lei 145/2022, dos deputados Delegado Olim (PP), Altair Moraes (Republicanos), Marcio Nakashima (PDT), Letícia Aguiar (PP) e Itamar Borges (MDB) e do ex-deputado Frederico d?Avila, a lei obriga a instalação de uma etiqueta de segurança na mochila do entregador com QR Code e chip que comprovem relação do entregador com a empresa. O cadastro do profissional precisa conter dados pessoais, como nome completo, documento de identidade, endereço e foto, e informações do veículo utilizado nas entregas.
Na justificativa do projeto, o deputado Delegado Olim afirma que a medida contribuirá para aumentar a segurança de entregadores e consumidores. "Esse tipo de atividade é imprescindível nos dias de hoje e será beneficiada com a aplicação dessas regras que são de simples implantação e de grande impacto na redução dos crimes praticados por aproveitadores, que se disfarçam de entregadores para roubar suas vítimas", explica o parlamentar.
Álcool em unidades de ensino
Também foi publicada a lei que impõe restrições ao consumo de álcool nas unidades de ensino do estado. A legislação veda a compra, a venda, o fornecimento, o consumo de bebidas alcoólicas e a realização de festas open bar nas instituições de ensino infantil, fundamental e médio públicas e privadas.
Autora da proposta, a deputada Marta Costa (PSD) justifica a preocupação com o aumento do consumo de álcool pela juventude do estado e com os malefícios causados pela substância.
O Executivo ainda deu aval à Lei 18.107/2025, de autoria do deputado Paulo Mansur (PL), que regulamenta a colocação de anúncios em terrenos adjacentes às estradas de rodagem estaduais. Outras 16 leis estaduais, que dão o título de utilidade pública a entidades e associações, também foram publicadas.
Confira a lista completa de leis sancionadas:
Lei nº 18.105/2025 - Estabelece procedimento para serviços de entrega e dá outras providências, dos deputados Delegado Olim (PP), Altair Moraes (Republicanos), Marcio Nakashima (PDT), Letícia Aguiar (PP) e Itamar Borges (MDB) e do ex-deputado Frederico d?Avila;
Lei nº 18.106/2025 - Veda a compra, a venda, o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas nas instituições de ensino, públicas e privadas, e proíbe expressamente as chamadas festas "open bar", da deputada Marta Costa (PSD);
Lei nº 18.107/2025 - Altera a Lei nº 8.900, de 29 de setembro de 1994, que dispõe sobre a colocação de anúncios em terrenos adjacentes às estradas de rodagem estaduais, na forma que especifica, do deputado Paulo Mansur (PL);
Lei nº 18.108/2025 - Declara de utilidade pública a Residência Inclusiva Fonte de Amor - RIFA, filial, com sede em Santa Cruz do Rio Pardo, do deputado Ricardo Madalena (PL);
Lei nº 18.109/2025 - Declara de utilidade pública a Associação Agindo Juntos Geramos+ (AJG), com sede em Sorocaba, do ex-deputado Gerson Pessoa;
Lei nº 18.110/2025 - Declara de utilidade pública a Comunidade Terapêutica Acolhedora Filhos da Luz, com sede em Carapicuíba, da deputada Carla Morando (PSDB);
Lei nº 18.111/2025 - Declara de utilidade pública a Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Piracicaba - AEAP, com sede naquele Município, do deputado Ricardo Madalena (PL);
Lei nº 18.112/2025 - Declara de utilidade pública a Associação Alma Autista, com sede em Bady Bassitt, do deputado Valdomiro Lopes (PSB);
Lei nº 18.113/2025 - Declara de utilidade pública a Associação Cumprir Social, com sede em São José do Rio Preto, do deputado Itamar Borges (MDB);
Lei nº 18.114/2025 - Declara de utilidade pública a Associação Regional dos Engenheiros de Ilha Solteira e Adjacências - AREIA, com sede naquele Município, do deputado Ricardo Madalena (PL);
Lei nº 18.115/2025 - Declara de utilidade pública a Associação Zona Norte Olímpia - AZNO, com sede naquele Município, da deputada Letícia Aguiar (PP);
Lei nº 18.116/2025 - Declara de utilidade pública o Centro de Defesa dos Direitos Humanos e Criança/Adolescente "Ermínia Circosta", com sede na Capital, do deputado Dr. Jorge do Carmo (PT);
Lei nº 18.117/2025 - Declara de utilidade pública o Instituto Alimentando o Bem - IAB, com sede em Guarujá, do deputado Rafael Saraiva (União);
Lei nº 18.118/2025 - Declara de utilidade pública o Centro de Cultura e Educação (C.C.E) Espaço Salutar - Marinalva Pereira Barbosa da Silva, com sede em Boituva, da deputada Ediane Maria (Psol);
Lei nº 18.119/2025 - Declara de utilidade pública a Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de São Carlos - AEASC, com sede naquele Município, do deputado Ricardo Madalena (PL);
Lei nº 18.120/2025 - Declara de utilidade pública a Associação de Engenheiros e Arquitetos de Santa Bárbara d'Oeste - AEASBO, com sede naquele Município, do deputado Ricardo Madalena (PL);
Lei nº 18.121/2025 - Declara de utilidade pública a Creche Eurípedes Barsanulfo, com sede em Franca, da deputada Delegada Graciela (PL);
Lei nº 18.122/2025 - Declara de utilidade pública o Instituto de Incentivo à Vida - Casa de Acolhida Isabel Soler, com sede em Mauá, do deputado Rômulo Fernandes (PT);
Lei nº 18.123/2025 - Declara de utilidade pública o Instituto Believe, com sede em Itanhaém, do deputado Paulo Correa Jr. (PSD).
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