Lei nº 440, de 24/09/1974 ( Lei 440/1974 )
Lei nº 440, de 24/09/1974

PL 186/1974 / Governador |

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STF nº 89306 de 28/06/1980 RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 89.306-7/SP. Recorrente: Erisa Industrial de PLásticos Ltda. Recorrido: Estado de São Paulo
Objeto: Execução do artigo 93, da Lei nº 440, de 24 de setembro de 1974, do Estado de São Paulo.
Decisão: Conhecido e provido o recurso
A RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 59 DE 28/06/1980 - Suspendeu a execução do art. 93 da Lei nº 440, de 24 de setembro de 1974.
STF nº 87225 de 15/09/1977 RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 87.225/SP. Recorrente: Estado de São Paulo. Recorrida: Prefeitura Municipal de Moji das Cruzes
Objeto: Inconstitucionalidade do art. 10 do decreto-lei federal 1216, de 1972, e, por igual, do § 2º do art. 98 da Lei estadual 440, de 1974
Decisão final: Recurso conhecido, mas improvido.
STF nº 97718 de 08/04/1983 RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 97.718-0/SP. Recorrente: Brumana Pugliesi Indústria e Comércio de Motores e Veículos Ltda. Recorrido: Estado de São Paulo.
Objeto: Execução fiscal. ICM. Acréscimo moratório destinado à Santa Casa de Misericórdia da localidade do devedor ou, na falta, a outras instituições de assistência.
Decisão: Rejeitada a preliminar de falta de interesse, vencido o Relator, conheceram do recurso e lhe deram provimento declarando-se a inconstitucionalidade do artigo 87 e seus parágrafos, da Lei n. 440/1974.
STF nº 94141 de 18/11/1982 RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 94.141-0/ SP. Recorrente: Gráfica São Luiz S/A. Recorrido: Estado de São Paulo.
Objeto: Lei estadual que atribui ao pedido de parcelamento de crédito fiscal o efeito de confissão irretratável e de renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como desistência dos já interpostos
Decisão unânime: Conheceu-se do recurso e deu-se-lhe provimento, declarando-se a inconstitucionalidade da expressão "ou judicial" no artigo 90, § 3.º, da Lei n. 440/1974
A RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 312 DE 04/07/1983 - Suspendeu, por inconstitucionalidade, a execução da expressão "ou judicial" contida no § 3º do artigo 90 da Lei 440/1974.
Representação de Inconstitucionalidade - STF nº 965 de 06/04/1978 Representante: Procurador-Geral do Estado. Representados: Senado Federal e Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Objeto: São inconstitucionais a Resolução nº 65, de 1970 do Senado e a Lei 440, art. 18, § 3º, inciso 2, que estabelecem discriminações das alíquotas do ICM nas operações interestaduais, segundo seja o destinatário contribuinte ou não, ou, sendo contribuinte, se a mercadoria destina-se ao seu uso ou consumo.Não é lícito considerar internas tais operações para efeito de fixação de alíquotas.
Representação acolhida (RTJ 92/03, p. 1036).
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