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Faltas

LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA

COMUNICAÇÃO DE FALTA

  • As faltas ao serviço deverão ser comunicadas pelo titular da Unidade, de forma exclusivamente eletrônica, no sistema SARH, na seção Comunicação / Regularização de Ausências – Informar ausência de subordinado.
  • O sistema permite o registro de um dia de ausência por vez.

PRAZO PARA COMUNICAÇÃO

  • As faltas ao serviço deverão ser comunicadas, pelo superior imediato, em até 10 (dez) dias úteis da falta do servidor.

AUTORIZAÇÃO DE PEDIDO DE REGULARIZAÇÃO DE FREQUÊNCIA

  • No caso de falta abonada, falta justificada e utilização de dispensa adquirida por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, o servidor fará o pedido de regularização de sua frequência no sistema e o superior imediato deverá autorizar o pedido na seção Comunicação/Regularização de Ausências – Regularizar frequência de subordinado.
  • Tanto o pedido do servidor quanto a autorização do superior imediato deverão ser realizados no sistema no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do retorno do servidor ao serviço.

DÚVIDAS

  • Em caso de dúvidas sobre faltas e regularização de frequência, entre em contato com a Divisão de Registro e Cadastro Funcional, localizada no 2º andar - sala 218, ou através dos ramais 6341 e 6575.