As faltas ao serviço deverão ser comunicadas pelo titular da Unidade, de forma exclusivamente eletrônica, no sistema SARH, na seção Comunicação / Regularização de Ausências – Informar ausência de subordinado.
O sistema permite o registro de um dia de ausência por vez.
PRAZO PARA COMUNICAÇÃO
As faltas ao serviço deverão ser comunicadas, pelo superior imediato, em até 10 (dez) dias úteis da falta do servidor.
AUTORIZAÇÃO DE PEDIDO DE REGULARIZAÇÃO DE FREQUÊNCIA
No caso de falta abonada, falta justificada e utilização de dispensa adquirida por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, o servidor fará o pedido de regularização de sua frequência no sistema e o superior imediato deverá autorizar o pedido na seção Comunicação/Regularização de Ausências – Regularizar frequência de subordinado.
Tanto o pedido do servidor quanto a autorização do superior imediato deverão ser realizados no sistema no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do retorno do servidor ao serviço.
Em caso de dúvidas sobre faltas e regularização de frequência, entre em contato com a Divisão de Posse e Registro Funcional, localizada no 3º andar - sala 318, pelo e-mail dprf@al.sp.gov.br ou através do ramal 6341.