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Férias e Licença-prêmio

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FÉRIAS

LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA

ESCALA DE FÉRIAS DA UNIDADE ADMINISTRATIVA



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ESCALA ANUAL DE FÉRIAS

  • A escala anual de férias é disponibilizada para elaboração no final do ano, com prazo de entrega ATÉ O DIA 30 DE NOVEMBRO. O responsável pela Unidade, ou o servidor por ele indicado, deverá preencher no sistema os períodos marcados por cada servidor lotado na Unidade. Em seguida, o documento deverá ser impresso, assinado pelo titular da Unidade e entregue na Divisão de Registro e Cadastro Funcional, localizada no 2º andar - sala 218.
  • Acesso ao Sistema para elaboração da escala anual de férias

ORIENTAÇÕES SOBRE FÉRIAS

  • Para aquele que ocupa exclusivamente cargo em comissão, as férias deverão iniciar obrigatoriamente após completar o período aquisitivo.
  • O servidor ocupante de cargo exclusivamente em comissão deverá fruir as férias anualmente, com prazo total de fruição até 1 (um) dia antes de adquirir seu próximo período aquisitivo.
  • O servidor efetivo, se por absoluta necessidade de serviço, poderá fruir período de férias, quando devidamente justificado pela chefia mediata/imediata, em até 2 (dois) anos – isto é, até 31/12 do segundo ano subsequente ao do exercício.
  • Na elaboração das escalas de férias, os períodos deverão ser distribuídos de acordo com o interesse do serviço e, desde que possível, com a conveniência do servidor.
  • O servidor em licença para tratamento de saúde por ocasião da elaboração da escala anual de férias terá suas férias marcadas pelo titular da Unidade quando de seu retorno ao trabalho, desde que dentro do exercício correspondente.
  • As alterações e interrupções (sobrestamento) dos períodos de férias deverão ser realizadas pelo titular da Unidade por meio do sistema SARH.
  • Para conhecimento do servidor, as escalas anuais de férias, assim como suas eventuais alterações, deverão ser afixadas em local visível dentro de cada Unidade.

LICENÇA-PRÊMIO

LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA

LICENÇAS-PRÊMIO MARCADAS



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LICENÇAS-PRÊMIO (PREVISÃO)



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Esta ESTIMATIVA NÃO GARANTE a concessão da Licença-Prêmio. A efetiva concessão depende do levantamento de frequência e publicação no Diário Oficial do Estado.


LICENÇAS-PRÊMIO (INDENIZAÇÃO)



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ORIENTAÇÕES

  • As fruições dos períodos de licença-prêmio deverão conter a manifestação de concordância do titular da Unidade, além da indicação de seu nome e matrícula.
  • As alterações e interrupções (sobrestamento) dos períodos de licença-prêmio deverão ser solicitadas pelo titular da Unidade, no interesse da Administração e por absoluta e imperiosa necessidade de serviço.

DÚVIDAS

  • Em caso de dúvidas sobre férias, entre em contato com a Divisão de Registro e Cadastro Funcional, localizada no 2º andar - sala 218, ou através dos ramais 6341 ou 6575.