LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA
LICENÇAS-PRÊMIO MARCADAS
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LICENÇAS-PRÊMIO (PREVISÃO)
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Esta ESTIMATIVA NÃO GARANTE a concessão da Licença-Prêmio. A efetiva concessão depende do levantamento de frequência e publicação no Diário Oficial do Estado.
LICENÇAS-PRÊMIO (INDENIZAÇÃO)
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ORIENTAÇÕES
- As fruições dos períodos de licença-prêmio deverão conter a manifestação de concordância do titular da Unidade, além da indicação de seu nome e matrícula.
- As alterações e interrupções (sobrestamento) dos períodos de licença-prêmio deverão ser solicitadas pelo titular da Unidade, no interesse da Administração e por absoluta e imperiosa necessidade de serviço.