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Férias e Licença-prêmio

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FÉRIAS

LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA

ESCALA DE FÉRIAS DA UNIDADE ADMINISTRATIVA



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ESCALA ANUAL DE FÉRIAS

  • A escala anual de férias é disponibilizada para elaboração no final do ano, com prazo de entrega de forma eletrônica ATÉ O DIA 30 DE NOVEMBRO. O responsável pela Unidade, ou o servidor por ele indicado, deverá preencher e assinar, no sistema, os períodos marcados por cada servidor lotado na Unidade.
  • Os servidores que ingressarem na ALESP após o encaminhamento das planilhas de férias, ou que se encontravam licenciados, deverão ter suas férias registradas individualmente para o próximo exercício.
  • Acesso ao Sistema para elaboração da escala anual de férias

ORIENTAÇÕES SOBRE FÉRIAS

  • Os servidores que ingressarem na ALESP após o encaminhamento das planilhas de férias, ou que se encontravam licenciados, deverão ter suas férias registradas individualmente para o próximo exercício.
  • Os períodos devem ser marcados respeitando-se a ordem cronológica (as férias dos exercícios mais antigos devem ser marcadas primeiro).
  • A marcação se dá pelo superior hierárquico/responsável pela Unidade/Gabinete, na planilha de férias disponível todo mês de novembro, e/ou mediante marcações/alterações via sistema SARH.

ALTERAÇÃO

  • É possível adiar as férias até um dia antes da data inicial do período já marcado.
  • Não há prazo mínimo para antecipar as férias, sendo possível, se já houver o direito, marcá-las até mesmo para a data atual.

SOBRESTAMENTO

  • Para sobrestar férias é necessário fruir ao menos um dia, ou seja, o sobrestamento só é possível a partir do segundo dia de fruição.
  • É vedado o sobrestamento de férias em dias em que não houver expediente – o sobrestamento, feito pelo superior hierárquico/responsável pela Unidade/Gabinete, significa atestado de retorno do servidor ao trabalho.
  • No momento do sobrestamento, os dias restantes de férias já devem ser remarcados em um único período.
  • As férias poderão ser sobrestadas de ofício, pela Administração, apenas em casos de Licença-Saúde, concedidas dentro do prazo regulamentar. Outras licenças não interrompem férias.

REGRAS PARA SERVIDORES EM COMISSÃO

  • O servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão precisa completar o período aquisitivo para a fruição das férias do respectivo exercício.
  • Para servidores em comissão, o período de férias é válido para fruição pelo prazo de um ano (até completar seu próximo período aquisitivo), sendo vedada a acumulação.*período aquisitivo corresponde ao intervalo de 1 (um) ano de exercício na ALESP.

REGRAS PARA SERVIDORES EFETIVOS

  • O servidor efetivo, ainda que exerça cargo em comissão, precisa completar o primeiro período aquisitivo para a fruição das primeiras férias. Decorrido o primeiro ano de exercício na ALESP, o servidor poderá fruir férias antecipadamente a partir do primeiro dia do ano.Exemplo: Servidor que entrou em exercício em 01/09/2023, completará período aquisitivo em 01/09/2024, data a partir da qual poderá fruir férias do exercício de 2024. A partir de 01/01/2025, o servidor já poderá fruir as férias do exercício de 2025, sem a necessidade de aguardar até 01/09/2025.
  • O servidor efetivo poderá fruir período de férias até 2 (dois) anos seguintes ao período de exercício. Exemplo: Férias do exercício de 2024 podem ser fruídas em sua totalidade até 31/12/2026.*período aquisitivo corresponde ao intervalo de 1 (um) ano de exercício na ALESP, sendo que o servidor efetivo tem regra diferenciada de poder FRUIR desde 01/01 de cada ano.

LICENÇA-PRÊMIO

LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA

LICENÇAS-PRÊMIO MARCADAS



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LICENÇAS-PRÊMIO (PREVISÃO)



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Esta ESTIMATIVA NÃO GARANTE a concessão da Licença-Prêmio. A efetiva concessão depende do levantamento de frequência e publicação no Diário Oficial do Estado.


LICENÇAS-PRÊMIO (INDENIZAÇÃO)



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ORIENTAÇÕES

  • As fruições dos períodos de licença-prêmio deverão conter a manifestação de concordância do titular da Unidade, além da indicação de seu nome e matrícula.
  • As alterações e interrupções (sobrestamento) dos períodos de licença-prêmio deverão ser solicitadas pelo titular da Unidade, no interesse da Administração e por absoluta e imperiosa necessidade de serviço.

DÚVIDAS

  • Em caso de dúvidas sobre férias, entre em contato com a Divisão de Posse e Registro Funcional, localizada no 3º andar - sala 318, pelo e-mail dprf@al.sp.gov.br ou através do ramal 6341.
  • Em caso de dúvidas sobre licença-prêmio, entre em contato com a Divisão de Cadastro e Contagem de Tempo, localizada no 2º andar - sala 218, ou através do e-mail contagem@al.sp.gov.br / ramal 6573.