O Memorando de Frequência do mês anterior deverá ser enviado até o trigésimo dia do mês subsequente, sob pena de suspensão automática, pelo Departamento de Recursos Humanos, do pagamento imediatamente subsequente.
Em caso de dúvidas sobre a frequência mensal, entre em contato com a Divisão de Registro e Cadastro Funcional, localizada no 2º andar - sala 218, ou através do ramal 6341.