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Ficha Individual de Ponto

LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA

ORIENTAÇÕES

  • A frequência do servidor deverá ser diariamente por ele registrada, por assinatura na ficha individual de registro de ponto.

IMPRESSÃO DA FICHA

  • A ficha deverá ser impressa no Sistema de Administração de Recursos Humanos (SARH), o mesmo utilizado para acessar o Memorando de Frequência, Auxílio-Saúde, Alteração de férias, etc

QUEM PODERÁ IMPRIMIR?

  • O próprio servidor, por meio de seu login de rede. Aquele que não possui login deverá entrar em contato com a Informática no telefone 3886-6134 para mais informações;
  • O titular da Unidade;
  • A(s) pessoa(s) autorizada(s) pelo titular da Unidade. As pessoas autorizadas a emitir o memorando de frequência e enviar o auxílio-saúde para os servidores da Unidade já estarão automaticamente autorizadas a emitir a ficha de ponto de todos os servidores lotados na Unidade.
  • Caso haja erro no preenchimento, a ficha poderá ser reimpressa. O correto preenchimento da ficha individual de registro de ponto é de responsabilidade exclusiva do servidor, sob a supervisão do superior imediato

REMOÇÃO

  • Em caso de remoção do servidor para outra unidade, as fichas já preenchidas até a data imediatamente anterior à remoção serão mantidas na unidade da qual o servidor foi removido, sendo emitidas, a partir da data da remoção, novas fichas pela unidade de destino.

SUBSTITUIÇÃO

  • SUBSTITUIÇÃO: Nos casos de substituição EM QUE HAJA MUDANÇA DE LOTAÇÃO, o substituto terá que emitir sua ficha de ponto também na unidade em que substituiu.
  • Exemplo: O Gestor de Divisão substitui o Diretor de Departamento por 15 dias num determinado mês. Naquele mês, ele terá uma ficha emitida em sua Unidade (Divisão), a qual assinará nos dias em que não estiver substituindo. E terá outra ficha emitida pelo Departamento no qual estará substituindo e assinará nos dias de substituição.

ENTREGA DAS FICHAS DA UNIDADE

ORIENTAÇÕES GERAIS

  • A entrega das fichas deverá ser acompanhada da respectiva guia de trânsito e encerramento, emitida pelo sistema SARH, na opção “Folhas de Ponto A ENTREGAR (GUIA DE ENTREGA)”.
  • Caso haja o encerramento do gabinete parlamentar de deputado estadual, as fichas individuais de registro de ponto de toda a unidade, até essa data preenchidas, serão antecipadamente entregues, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar do evento, à Divisão de Registro e Cadastro Funcional – sala 218.
  • Nas hipóteses de alteração de titularidade ou de modificação na própria unidade, inclusive de lideranças partidárias, não será admitida a entrega antecipada das fichas individuais de registro de ponto, devendo as fichas já preenchidas permanecer sob custódia do titular da unidade, ou de quem por ele designado, até o final do quadrimestre.
  • As fichas até o mês de referência AGOSTO DE 2022 deverão ser entregues fisicamente na Divisão de Registro e Cadastro Funcional – sala 218.

ENTREGA ELETRÔNICA

  • As fichas a partir da referência SETEMBRO DE 2022 deverão ser entregues eletronicamente, no sistema SARH.
  • As fichas individuais de ponto devem ser emitidas no sistema SARH, impressas e assinadas. Após a assinatura, as fichas devem ser digitalizadas em formato PDF, sendo cada arquivo referente a um mês e a um servidor, de modo que, todos os meses devem ser carregadas as fichas de cada servidor lotado na unidade administrativa de forma individual.
  • O responsável pela unidade administrativa, ou pessoa por ele autorizada, fará o upload das fichas individuais no sistema SARH, no campo correspondente a cada servidor no mês de referência.
  • Após o upload de todas as fichas individuais de ponto, o responsável pela unidade administrativa efetivará a entrega eletrônica mediante login e senha, pessoal e intransferível, que corresponderá à assinatura, sendo de sua total responsabilidade o conteúdo digitalizado.
  • O prazo para entrega é de 30 (trinta) dias após o encerramento do mês de referência. Por exemplo, no mês de referência março de 2023, o prazo de entrega das fichas individuais será 30/04/2023.

DÚVIDAS

  • Em caso de dúvidas, entre em contato com a Divisão de Registro e Cadastro Funcional, localizada no 2º andar - sala 218, ou através do e-mail drcf@al.sp.gov.br