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Folha de Ponto

ORIENTAÇÕES PARA O SERVIDOR

  • O servidor deverá assinar sua folha individual de frequência diariamente.
  • O correto preenchimento da folha de ponto é de responsabilidade do servidor, sob a supervisão do superior imediato, e, caso haja erro no preenchimento, a folha poderá ser reimpressa.

IMPRESSÃO DA FOLHA

QUEM PODERÁ IMPRIMIR A FOLHA DE PONTO?

  • O próprio servidor, por meio de seu login de rede, poderá imprimir sua própria folha individual de ponto. Aquele que não possui login deverá entrar em contato com a Informática no telefone 3886-6134 para mais informações;
  • O titular da Unidade, pode imprimir as folhas de ponto de todos os servidores de sua unidade/gabinete;
  • A(s) pessoa(s) autorizada(s) pelo Deputado/titular da Unidade. As pessoas autorizadas a emitir o memorando de frequência e enviar o auxílio-saúde para os servidores da Unidade já estarão automaticamente autorizadas a emitir a folha individual de ponto de todos os servidores lotados na Unidade.

EM CASO DE REMOÇÃO

  • Em caso de remoção do servidor para outra unidade, as folhas de ponto já preenchidas até a data imediatamente anterior à remoção serão mantidas na unidade da qual o servidor foi removido – sendo emitidas, a partir da data da remoção, novas folhas de ponto pela unidade de destino, a serem assinadas a partir da remoção.

EM CASO DE SUBSTITUIÇÃO

  • Nos casos de substituição EM QUE HAJA MUDANÇA DE LOTAÇÃO, o substituto terá que emitir sua folha de ponto também na unidade em que substituiu.
  • Exemplo: O Gestor de Divisão substitui o Diretor de Departamento por 15 dias num determinado mês. Naquele mês, ele terá uma folha de ponto emitida em sua Unidade (Divisão), a qual assinará nos dias em que não estiver substituindo. E terá outra folha de ponto emitida pelo Departamento no qual estará substituindo e assinará nos dias de substituição.

ENCERRAMENTO OU ALTERAÇÃO DE TITULARDADE DO GABINETE

  • Caso haja o encerramento do gabinete parlamentar de deputado estadual, as folhas individuais de registro de ponto de toda a unidade, até essa data preenchidas, serão antecipadamente entregues por meio eletrônico, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar do evento
  • Nas hipóteses de alteração de titularidade ou de modificação na própria unidade, inclusive de lideranças partidárias, não será admitida a entrega antecipada das folhas individuais de registro de ponto, devendo as fichas já preenchidas permanecer sob custódia do titular da unidade, ou de quem por ele designado, para entrega, exclusivamente por meio eletrônico, no mês subsequente ao de referência dos documentos.

ENTREGA ELETRÔNICA DAS FOLHAS DE PONTO

  • As folhas individuais de ponto deverão ser entregues eletronicamente, pelo sistema SARH.
  • Após a assinatura, as folhas devem ser digitalizadas em formato PDF, sendo cada arquivo referente a um mês e a um servidor, de modo que, todos os meses devem ser carregadas as folhas de cada servidor lotado na unidade administrativa de forma individual.
  • O responsável pela unidade administrativa, ou pessoa por ele autorizada, fará o upload das folhas individuais no sistema SARH, no campo correspondente a cada servidor no mês de referência.
  • Após o upload de todas as folhas individuais de ponto, o responsável pela unidade administrativa efetivará a entrega eletrônica mediante login e senha, pessoal e intransferível, que corresponderá à assinatura, sendo de sua total responsabilidade o conteúdo digitalizado.
  • O prazo para entrega é de 30 (trinta) dias após o encerramento do mês de referência. Por exemplo, no mês de referência março de 2023, o prazo de entrega das fichas individuais de ponto será 30/04/2023.

LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA

DÚVIDAS

  • Em caso de dúvidas sobre folha individual de frequência, entre em contato com a Divisão de Posse e Registro Funcional, localizada no 3º andar - sala 318, no ramal 6341, ou através do e-mail dprf@al.sp.gov.br.