É vedada a remoção de servidores concursados, em seus cargos efetivos, pelo prazo de 15 (QUINZE) ANOS a partir do exercício, para os Gabinetes dos Membros da Mesa e de seus Substitutos, Gabinetes de Lideranças das Representações Partidárias e Gabinetes de Deputados, sendo estas disposições válidas para os concursos a partir de 2010.
Fica vedado, até a homologação do estágio probatório, o afastamento de servidores para órgãos ou entidades de outros poderes do Estado ou de outras esferas de governo.
O servidor não poderá ser removido das Secretarias Gerais, Departamentos e Instituto do Legislativo Paulista, em que foi inicialmente lotado, até a homologação do estágio probatório, ressalvada a hipótese do §7° do art. 2º do Ato de Mesa nº 26/2010. A remoção também pode se dar por readaptação, comprovados e atestados pelo Serviço de Saúde e Serviço de Medicina e Segurança do Trabalho e acompanhados pela Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos, que providenciará nova lotação ao servidor, tendo em vista as informações do relatório médico.
A remoção do servidor das unidades administrativas subordinadas às Secretarias Gerais, Procuradoria, Instituto do Legislativo Paulista, Núcleos, Serviço de Cerimonial, Comissão Permanente de Licitação e SOS Racismo, A PEDIDO DO SUPERIOR IMEDIATO, deverá ser obrigatoriamente precedida de JUSTIFICATIVA, registrada no próprio formulário.
A remoção será efetuada assim que o Departamento de Recursos Humanos realoque o servidor em outra unidade administrativa.
O servidor a ser removido deverá PERMANECER EM ATIVIDADE NA UNIDADE ADMINISTRATIVA EM QUE SE ENCONTRA ATÉ QUE SEJA EFETIVADA A REMOÇÃO.
REMOÇÃO DURANTE PERÍODO ELEITORAL
De acordo com a Lei nº 9504/1997 - Artigo 73, Inciso V, é necessária a anuência do servidor, se a remoção for solicitada durante o período eleitoral (três meses antes das eleições até a data da posse dos eleitos).
É necessária a concordância do titular da unidade em que o servidor encontra-se lotado.
REMOÇÃO DURANTE PERÍODO ELEITORAL
De acordo com a Lei nº 9504/1997 - Artigo 73, Inciso V, é necessária a anuência do servidor, se a remoção for solicitada durante o período eleitoral (três meses antes das eleições até a data da posse dos eleitos).
SOLICITAÇÃO
A solicitação de remoção deverá ser realizada pelo responsável da UA de destino, exclusivamente pelo sistema SGRH (http://sgrh.al.sp.gov.br/sgrh/jsp/index.jsp), no link “Início de Processo > Manutenção do Servidor”, e será aceita pelo responsável da UA de origem no mesmo sistema.
Em caso de dúvidas sobre o processo de remoção de servidores em comissão, entre em contato com a SGA, localizada no 1º andar – sala 149, através dos ramais 6315 e 6317 ou pelo e-mail sga@al.sp.gov.br.
Em caso de dúvidas sobre o processo de remoção de servidores efetivos, entre em contato com o Departamento de Recursos Humanos, localizado no 2º andar – sala 220 ou através dos ramais 6334/6335.