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Remoção

LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA

ORIENTAÇÕES GERAIS

  • É vedada a remoção de servidores concursados, em seus cargos efetivos, pelo prazo de 13 (TREZE) ANOS a partir do exercício, para os Gabinetes dos Membros da Mesa e de seus Substitutos, Gabinetes de Lideranças das Representações Partidárias e Gabinetes de Deputados, sendo estas disposições válidas para os concursos a partir de 2010.
  • O servidor efetivo, caso seja nomeado para cargo em comissão, poderá ser removido para outra unidade administrativa, retornando à lotação de origem em caso de exoneração.
  • Fica vedado, até a homologação do estágio probatório, o afastamento de servidores junto a órgãos ou entidades de outros poderes do Estado ou de outras esferas de governo.
  • O servidor não poderá ser removido das Secretarias Gerais, Departamentos, Instituto do Legislativo Paulista e Núcleos, em que foi inicialmente lotado até a homologação do estágio probatório. A remoção se dará apenas em casos de readaptação, comprovados e atestados pelo Serviço de Saúde eServiço de Medicina e Segurança do Trabalho e acompanhados pela Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos, que providenciará nova lotação ao servidor, tendo em vista as informações do relatório médico.
  • A movimentação do servidor, de uma para outra unidade de lotação, será feita pelo Diretor do Departamento de Recursos Humanos, respeitadas as necessidades do serviço e ouvido o titular da unidade em que estiver lotado.

REMOÇÃO DA UNIDADE

JUSTIFICATIVA OBRIGATÓRIA

  • A remoção do servidor das unidades administrativas subordinadas às Secretarias Gerais, Procuradoria, Instituto do Legislativo Paulista, Núcleos, Serviço de Cerimonial, Comissão Permanente de Licitação e SOS Racismo, A PEDIDO DO SUPERIOR IMEDIATO, deverá ser obrigatoriamente precedida de JUSTIFICATIVA, registrada no próprio formulário.
  • A remoção será efetuada assim que o Departamento de Recursos Humanos realoque o servidor em outra unidade administrativa.
  • O servidor a ser removido deverá PERMANECER EM ATIVIDADE NA UNIDADE ADMINISTRATIVA EM QUE SE ENCONTRA ATÉ QUE SEJA EFETIVADA A REMOÇÃO.

REMOÇÃO DURANTE PERÍODO ELEITORAL

  • De acordo com a Lei nº 9504/1997 - Artigo 73, Inciso V, é necessária a anuência do servidor, se a remoção for solicitada durante o período eleitoral (três meses antes das eleições até a data da posse dos eleitos).

FORMULÁRIO

REMOÇÃO PARA UNIDADE

CONCORDÂNCIA DO ATUAL SUPERIOR

  • É necessária a concordância do titular da unidade em que o servidor encontra-se lotado.

REMOÇÃO DURANTE PERÍODO ELEITORAL

  • De acordo com a Lei nº 9504/1997 - Artigo 73, Inciso V, é necessária a anuência do servidor, se a remoção for solicitada durante o período eleitoral (três meses antes das eleições até a data da posse dos eleitos).

FORMULÁRIO

DÚVIDAS

  • Em caso de dúvidas sobre o processo de remoção, entre em contato com a Divisão de Registro e Cadastro Funcional, localizado no 2º andar - sala 218, ou através dos ramais 6340 ou 6341.