Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
Artigo 1º - O § 2º do artigo 11 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
Artigo 1º - O § 1º do artigo 167 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do ano-base 2023 (valores apurados em 2024 e repassados em 2025).