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QUINQUÊNIO/SEXTA-PARTE

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO) e SEXTA-PARTE

LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA

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ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

  • O servidor terá direito, após cada período de 5 (cinco) anos, contínuos, ou não, à percepção de adicional por tempo de serviço (quinquênio), calculado à razão de 5% (cinco por cento) sobre a soma das seguintes parcelas dos vencimentos: salário base, gratificação legislativa, gratificação de representação incorporada e diferença salarial recebida em virtude do Artigo 133 da Constituição Estadual.
  • A concessão será automática, não sendo necessário requerimento do servidor.
  • Ocorrências dedutíveis para concessão: Faltas Injustificadas (somente dias úteis), Faltas Justificadas (somente dias úteis), Afastamento para Disputa de Pleito Eleitoral, Licença Sem Vencimentos, Suspensão, Licença para Tratamento da Própria Saúde, Licença para Tratamento de Pessoa da Família e Falta da LC 1041/2008 (a partir de 03/07/2010).

SEXTA-PARTE DOS VENCIMENTOS

  • O servidor que completar 20 (vinte) anos de efetivo exercício perceberá mais a sexta-parte dos vencimentos, calculada à razão de 1/6 sobre a soma das seguintes parcelas: salário base, gratificação legislativa, gratificação de representação incorporada, diferença salarial recebida em virtude do Artigo 133 da Constituição Estadual e os adicionais de tempo de serviço.
  • Ocorrências dedutíveis para concessão: Faltas Injustificadas (somente dias úteis), Faltas Justificadas, Afastamento para Disputa de Pleito Eleitoral, Licença Sem Vencimentos, Suspensão, Licença para tratamento da própria saúde, Licença para Tratamento de Pessoa da Família e Falta da LC 1041/2008.
  • ATENÇÃO!A LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2020 DETERMINA EM SEU ARTIGO 8º, INCISO IX, QUE A UNIÃO, OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL E OS MUNICÍPIOS AFETADOS PELA CALAMIDADE PÚBLICA DECORRENTE DA PANDEMIA DA COVID-19 FICAM PROIBIDOS, NO PERÍODO DE 28 DE MAIO DE 2020 ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2021, DE CONTAR ESSE TEMPO COMO DE PERÍODO AQUISITIVO NECESSÁRIO EXCLUSIVAMENTE PARA A CONCESSÃO DE ANUÊNIOS, TRIÊNIOS, QUINQUÊNIOS, LICENÇAS-PRÊMIO E DEMAIS MECANISMOS EQUIVALENTES QUE AUMENTEM A DESPESA COM PESSOAL EM DECORRÊNCIA DA AQUISIÇÃO DE DETERMINADO TEMPO DE SERVIÇO, SEM QUALQUER PREJUÍZO PARA O TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO, APOSENTADORIA, E QUAISQUER OUTROS FINS.

DÚVIDAS

  • Em caso de dúvidas sobre quinquênio e sexta-parte, entre em contato com a Divisão de Cadastro e Contagem de Tempo, localizada no 2º andar - sala 218, através do ramal 6573 ou e-mail: contagem@al.sp.gov.br.