As escalas de férias serão elaboradas em cada unidade administrativa pelo titular da unidade e deverão ser entregues de forma eletrônica pelo sistema SARH até o dia 30 de novembro de cada ano.
Os servidores que ingressarem no Quadro de Servidores da ALESP após o encaminhamento das planilhas de férias, deverão ter suas férias programadas individualmente para o próximo exercício.
FRUIÇÃO
As férias referentes a cada exercício deverão ser gozadas, atendido o interesse do serviço, até o término do mesmo exercício.
O servidor ocupante de cargo exclusivamente em comissão deverá fruir as férias anualmente, com prazo total de fruição até 1 (um) dia antes de adquirir seu próximo período aquisitivo.
O servidor efetivo, se por absoluta necessidade de serviço, poderá fruir período de férias, quando devidamente justificado pela chefia mediata/imediata, em até 2 (dois) anos – isto é, até 31/12 do segundo ano subsequente ao do exercício.
Para fins de aplicação das regras do Ato da Mesa nº 30/2010 e alterações posteriores, ressalvadas as disposições constantes em regra específica, compete ao Departamento de Recursos Humanos, se necessário, determinar a fruição das férias do servidor de forma compulsória, trinta dias antes da aquisição de novo período.
As férias deverão ser gozadas, preferencialmente, no período de recesso parlamentar.
REDUÇÃO DO PERÍODO DE FÉRIAS
O período de férias será reduzido para 20 (vinte) dias, se o servidor tiver, no exercício anterior, mais de 10 (dez) não comparecimentos correspondentes a: faltas justificadas, injustificadas, licença para tratamento de pessoa da família, licença para tratar de interesses particulares ou licença para acompanhar cônjuge funcionário Estadual ou militar que for transferido.
DESCONTOS
Os dias de férias serão computados como ocorrências dedutíveis apenas para fins de Vale-Refeição.
BENEFÍCIO FINANCEIRO
A remuneração mensal a ser paga ao servidor será acrescida, quando em gozo de férias, de 1/3 (um terço) de seu valor, no caso de 30 dias, ou proporcional quando o período for inferior.
PAGAMENTO DO BENEFÍCIO FINANCEIRO
O servidor que tiver férias marcadas cuja DATA DE INÍCIO esteja entre 01 e 30 (31) de cada mês terá o crédito do terço constitucional efetivado em folha normal, no 4º dia útil daquele mês.
O servidor terá direito a receber, a título de indenização, os pagamentos referentes a períodos de férias não gozados quando em atividade, em caso de exoneração ou aposentadoria.
Para ter acesso a mais informações referentes à indenização de férias, favor consultar a seção EXONERAÇÃO/FALECIMENTO .
Em caso de dúvidas sobre férias, entre em contato com a Divisão de Registro e Cadastro Funcional, localizada no 2º andar - sala 218, ou através do e-mail drcf@al.sp.gov.br / ramais: 6340 / 6341.