Marcação, alteração e sobrestamento de férias devem ser realizados pelo superior imediato do servidor, no sistema SARH, no menu MARCAR/ALTERAR FÉRIAS da UA > Marcar/Alterar FÉRIAS dos servidores da U.A.
ESCALA ANUAL DE FÉRIAS
As escalas de férias serão elaboradas em cada unidade administrativa pelo titular da unidade e deverão ser entregues de forma eletrônica pelo sistema SARH até o dia 30 de novembro de cada ano.
Os servidores que ingressarem no Quadro de Servidores da ALESP após o encaminhamento das planilhas de férias, deverão ter suas férias programadas individualmente para o próximo exercício.
ALGUMAS REGRAS PARA MARCAÇÃO DE FÉRIAS:
As férias podem ser fruídas em dois períodos iguais de 15 dias ou um período de 30 dias.
Os períodos devem ser marcados respeitando-se a ordem cronológica (as férias dos exercícios mais antigos devem ser marcadas primeiro).
A marcação se dá pelo superior hierárquico/responsável pela Unidade/Gabinete, na planilha de férias disponível todo mês de novembro, e/ou mediante marcações/alterações via sistema SARH.
ALTERAÇÃO
É possível adiar as férias até um dia antes da data inicial do período já marcado.
Não há prazo mínimo para antecipar as férias, sendo possível, se já houver o direito, marcá-las até mesmo para a data atual.
SOBRESTAMENTO
Para sobrestar férias é necessário fruir ao menos um dia, ou seja, o sobrestamento só é possível a partir do segundo dia de fruição.
É vedado o sobrestamento de férias em dias em que não houver expediente – o sobrestamento, feito pelo superior hierárquico/responsável pela Unidade/Gabinete, significa atestado de retorno do servidor ao trabalho.
No momento do sobrestamento, os dias restantes de férias já devem ser remarcados em um único período.
As férias poderão ser sobrestadas de ofício, pela Administração, apenas em casos de Licença-Saúde, concedidas dentro do prazo regulamentar. Outras licenças não interrompem férias.
REGRAS DE FRUIÇÃO (SERVIDORES EM COMISSÃO)
O servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão sempre precisa primeiramente completar o período aquisitivo (1 ano de exercício ininterrupto) para conquistar o direito à fruição do exercício de férias seguinte.
Exemplo: Servidor que entrou em exercício em 01/09/2024, completará o primeiro período aquisitivo em 01/09/2025, data a partir da qual poderá fruir férias do exercício de 2025. Em 01/09/2026, o servidor completará novo período aquisitivo e poderá, a partir de então, também fruir as férias do exercício de 2026.
O servidor poderá fruir férias até 2 (dois) anos seguintes ao do respectivo período de exercício.
Exemplo: Férias do exercício de 2024 podem ser fruídas em sua totalidade até 31/12/2026.
REGRAS DE FRUIÇÃO (SERVIDORES EFETIVOS)
O servidor efetivo, ainda que exerça cargo em comissão, precisa completar o primeiro período aquisitivo (1 ano de exercício ininterrupto) para conquistar o direito à fruição das primeiras férias.
Decorrido o primeiro ano de exercício na ALESP, o servidor efetivo poderá fruir férias antecipadamente a partir do primeiro dia de cada ano.
Exemplo: Servidor efetivo que entrou em exercício em 01/09/2024, completará o primeiro período aquisitivo em 01/09/2025, data a partir da qual poderá fruir férias do exercício de 2025. A partir de 01/01/2026, o servidor já poderá fruir as férias do exercício de 2026, sem a necessidade de aguardar até 01/09/2026, e assim por diante.
O servidor poderá fruir férias até 2 (dois) anos seguintes ao do respectivo período de exercício.
Exemplo: Férias do exercício de 2024 podem ser fruídas em sua totalidade até 31/12/2026.
REDUÇÃO DO PERÍODO DE FÉRIAS
O período de férias será reduzido de 30 (trinta) para 20 (vinte) dias, se o servidor tiver, no ano anterior, mais de 10 (dez) não comparecimentos correspondentes a: faltas justificadas, injustificadas, licença para tratamento de pessoa da família, licença para tratar de interesses particulares (art. 202 do Estatuto, servidores efetivos) e licença para acompanhar cônjuge funcionário Estadual ou militar que for transferido (art. 205 do Estatuto, servidores efetivos).
DESCONTOS
Os dias de férias serão computados como ocorrências dedutíveis apenas para fins de Vale-Refeição.
BENEFÍCIO FINANCEIRO
A remuneração mensal a ser paga ao servidor será acrescida, quando em gozo de férias, de 1/3 (um terço) de seu valor, no caso de 30 dias, ou proporcional quando o período for inferior.
PAGAMENTO DO BENEFÍCIO FINANCEIRO
O servidor que tiver férias marcadas cuja DATA DE INÍCIO esteja entre 01 e 30 (31) de cada mês terá o crédito do terço constitucional efetivado em folha normal, no 4º dia útil daquele mês.
O servidor terá direito a receber, a título de indenização, os pagamentos referentes a períodos de férias não gozados quando em atividade, em caso de exoneração ou aposentadoria.
Para ter acesso a mais informações referentes à indenização de férias, favor consultar a seção EXONERAÇÃO/FALECIMENTO .
Em caso de dúvidas sobre férias, entre em contato com a Divisão de Posse e Registro Funcional, localizada no 3º andar - sala 318, pelo e-mail dprf@al.sp.gov.br ou através do ramal: 6341.