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Férias

LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA

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ORIENTAÇÕES

ESCALA ANUAL DE FÉRIAS

  • As escalas de férias serão elaboradas em cada unidade administrativa pelo titular da unidade e deverão ser entregues de forma eletrônica pelo sistema SARH até o dia 30 de novembro de cada ano.
  • Os servidores que ingressarem no Quadro de Servidores da ALESP após o encaminhamento das planilhas de férias, deverão ter suas férias programadas individualmente para o próximo exercício.

FRUIÇÃO

  • As férias referentes a cada exercício deverão ser gozadas, atendido o interesse do serviço, até o término do mesmo exercício.
  • O servidor ocupante de cargo exclusivamente em comissão deverá fruir as férias anualmente, com prazo total de fruição até 1 (um) dia antes de adquirir seu próximo período aquisitivo.
  • O servidor efetivo, se por absoluta necessidade de serviço, poderá fruir período de férias, quando devidamente justificado pela chefia mediata/imediata, em até 2 (dois) anos – isto é, até 31/12 do segundo ano subsequente ao do exercício.
  • Para fins de aplicação das regras do Ato da Mesa nº 30/2010 e alterações posteriores, ressalvadas as disposições constantes em regra específica, compete ao Departamento de Recursos Humanos, se necessário, determinar a fruição das férias do servidor de forma compulsória, trinta dias antes da aquisição de novo período.
  • As férias deverão ser gozadas, preferencialmente, no período de recesso parlamentar.

REDUÇÃO DO PERÍODO DE FÉRIAS

  • O período de férias será reduzido para 20 (vinte) dias, se o servidor tiver, no exercício anterior, mais de 10 (dez) não comparecimentos correspondentes a: faltas justificadas, injustificadas, licença para tratamento de pessoa da família, licença para tratar de interesses particulares ou licença para acompanhar cônjuge funcionário Estadual ou militar que for transferido.

DESCONTOS

  • Os dias de férias serão computados como ocorrências dedutíveis apenas para fins de Vale-Refeição.

BENEFÍCIO FINANCEIRO

  • A remuneração mensal a ser paga ao servidor será acrescida, quando em gozo de férias, de 1/3 (um terço) de seu valor, no caso de 30 dias, ou proporcional quando o período for inferior.

PAGAMENTO DO BENEFÍCIO FINANCEIRO

  • O servidor que tiver férias marcadas cuja DATA DE INÍCIO esteja entre 01 e 30 (31) de cada mês terá o crédito do terço constitucional efetivado em folha normal, no 4º dia útil daquele mês.

FORMULÁRIOS

INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS

  • O servidor terá direito a receber, a título de indenização, os pagamentos referentes a períodos de férias não gozados quando em atividade, em caso de exoneração ou aposentadoria.
  • Para ter acesso a mais informações referentes à indenização de férias, favor consultar a seção EXONERAÇÃO/FALECIMENTO .

DÚVIDAS

  • Em caso de dúvidas sobre férias, entre em contato com a Divisão de Registro e Cadastro Funcional, localizada no 2º andar - sala 218, ou através do e-mail drcf@al.sp.gov.br / ramais: 6340 / 6341.