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Férias

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MANUAL DE ALTERAÇÃO E SOBRESTAMENTO DE FÉRIAS NO SISTEMA SARH

ORIENTAÇÕES

ESCALA ANUAL DE FÉRIAS

  • As escalas de férias serão elaboradas em cada unidade administrativa pelo titular da unidade e deverão ser entregues de forma eletrônica pelo sistema SARH até o dia 30 de novembro de cada ano.
  • Os servidores que ingressarem no Quadro de Servidores da ALESP após o encaminhamento das planilhas de férias, deverão ter suas férias programadas individualmente para o próximo exercício.

ALGUMAS REGRAS PARA MARCAÇÃO DE FÉRIAS:

  • As férias podem ser fruídas em dois períodos iguais de 15 dias ou um período de 30 dias.
  • Os períodos devem ser marcados respeitando-se a ordem cronológica (as férias dos exercícios mais antigos devem ser marcadas primeiro).
  • A marcação se dá pelo superior hierárquico/responsável pela Unidade/Gabinete, na planilha de férias disponível todo mês de novembro, e/ou mediante marcações/alterações via sistema SARH.

ALTERAÇÃO

  • É possível adiar as férias até um dia antes da data inicial do período já marcado.
  • Não há prazo mínimo para antecipar as férias, sendo possível, se já houver o direito, marcá-las até mesmo para a data atual.

SOBRESTAMENTO

  • Para sobrestar férias é necessário fruir ao menos um dia, ou seja, o sobrestamento só é possível a partir do segundo dia de fruição.
  • É vedado o sobrestamento de férias em dias em que não houver expediente – o sobrestamento, feito pelo superior hierárquico/responsável pela Unidade/Gabinete, significa atestado de retorno do servidor ao trabalho.
  • No momento do sobrestamento, os dias restantes de férias já devem ser remarcados em um único período.
  • As férias poderão ser sobrestadas de ofício, pela Administração, apenas em casos de Licença-Saúde, concedidas dentro do prazo regulamentar. Outras licenças não interrompem férias.

REGRAS PARA SERVIDORES EM COMISSÃO

  • O servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão precisa completar o período aquisitivo para a fruição das férias do respectivo exercício.
  • Para servidores em comissão, o período de férias é válido para fruição pelo prazo de um ano (até completar seu próximo período aquisitivo), sendo vedada a acumulação. *período aquisitivo corresponde ao intervalo de 1 (um) ano de exercício na ALESP.

REGRAS PARA SERVIDORES EFETIVOS

  • O servidor efetivo, ainda que exerça cargo em comissão, precisa completar o primeiro período aquisitivo para a fruição das primeiras férias. Decorrido o primeiro ano de exercício na ALESP, o servidor poderá fruir férias antecipadamente a partir do primeiro dia do ano. Exemplo: Servidor que entrou em exercício em 01/09/2023, completará período aquisitivo em 01/09/2024, data a partir da qual poderá fruir férias do exercício de 2024. A partir de 01/01/2025, o servidor já poderá fruir as férias do exercício de 2025, sem a necessidade de aguardar até 01/09/2025
  • O servidor efetivo poderá fruir período de férias até 2 (dois) anos seguintes ao período de exercício. Exemplo: Férias do exercício de 2024 podem ser fruídas em sua totalidade até 31/12/2026. *período aquisitivo corresponde ao intervalo de 1 (um) ano de exercício na ALESP, sendo que o servidor efetivo tem regra diferenciada de poder FRUIR desde 01/01 de cada ano.

REDUÇÃO DO PERÍODO DE FÉRIAS

  • O período de férias será reduzido para 20 (vinte) dias, se o servidor tiver, no exercício anterior, mais de 10 (dez) não comparecimentos correspondentes a: faltas justificadas, injustificadas, licença para tratamento de pessoa da família, licença para tratar de interesses particulares ou licença para acompanhar cônjuge funcionário Estadual ou militar que for transferido.

DESCONTOS

  • Os dias de férias serão computados como ocorrências dedutíveis apenas para fins de Vale-Refeição.

BENEFÍCIO FINANCEIRO

  • A remuneração mensal a ser paga ao servidor será acrescida, quando em gozo de férias, de 1/3 (um terço) de seu valor, no caso de 30 dias, ou proporcional quando o período for inferior.

PAGAMENTO DO BENEFÍCIO FINANCEIRO

  • O servidor que tiver férias marcadas cuja DATA DE INÍCIO esteja entre 01 e 30 (31) de cada mês terá o crédito do terço constitucional efetivado em folha normal, no 4º dia útil daquele mês.

INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS

  • O servidor terá direito a receber, a título de indenização, os pagamentos referentes a períodos de férias não gozados quando em atividade, em caso de exoneração ou aposentadoria.
  • Para ter acesso a mais informações referentes à indenização de férias, favor consultar a seção EXONERAÇÃO/FALECIMENTO .

DÚVIDAS

  • Em caso de dúvidas sobre férias, entre em contato com a Divisão de Posse e Registro Funcional, localizada no 3º andar - sala 318, pelo e-mail dprf@al.sp.gov.br ou através do ramal: 6341.