Carregue uma foto de rosto em formato semelhante ao 3x4;
ATENÇÃO! Somente serão aceitas fotos no formato JPG, JPEG e PNG, no tamanho máximo de 10MB
Confirme o envio;
Se a foto for aprovada, você receberá a versão digital no e-mail cadastrado no momento da posse. Se for reprovada, você será notificado para substituí-la.
2ª via do cracha
Para aqueles servidores que possuam o crachá físico, em caso de roubo, perda ou furto, é necessário apresentar um Boletim de Ocorrência relatando o ocorrido. O boletim poderá ser lavrado na Polícia Civil, localizada nesta Casa, no andar Térreo, sala T14, ou eletronicamente, no site da Delegacia Eletrônica da Polícia Civil do Estado de São Paulo https://www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br/ssp-de-cidadao/home.
DÚVIDAS
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Divisão de Registro e Cadastro Funcional, localizada no 2º andar - sala 218, ou através do e-mail drcf@al.sp.gov.br
Anualmente, os servidores ATIVOS desta Casa deverão realizar o Recadastramento e a entrega da atualização da declaração dos bens, fontes de rendas e valores que compõem seu patrimônio privado.
A entrega deverá ser efetuada exclusivamente por meio eletrônico, no Sistema Integrado de Gestão Administrativa, no período de 01 de maio até 30 de junho.
Excepcionalmente, no ano de 2023, em virtude do Ato de Mesa nº 31/2023, publicado no Diário Oficial do Estado de 05/06/2023, o prazo para realizar o recadastramento e a entrega da atualização da declaração de bens será de 01/08/2023 a 31/08/2023.
O servidor utilizará o login e senha únicos para acesso aos sistemas da ALESP e, após logado, poderá proceder ao preenchimento do formulário eletrônico. Em caso de dúvidas, há manual para preenchimento disponível no sistema SIGA.
O superior imediato do servidor, ou servidor por ele autorizado, poderão realizar o recadastramento de todos os demais servidores da unidade administrativa. A autorização de servidor pode ser feita exclusivamente pelo superior imediato, no sistema de Administração de Recursos Humanos – SARH
Documentos válidos para atualização
São considerados documentos válidos para a atualização da declaração de bens:
Declaração do Imposto de Renda fornecida à Receita Federal;
Formulário de Atualização da Declaração de Bens - SEM alterações, para servidores que NÃO TIVERAM alterações em seus bens em relação à última declaração entregue à ALESP;
Formulário de Atualização da Declaração de Bens - COM alterações, para servidores que TIVERAM alterações em seus bens em relação à última declaração entregue à ALESP.
O companheiro ou a companheira, desde que haja vida em comum por mais de cinco anos, ou por período menor se da união resultou filho;
A filha, o filho, a enteada ou o enteado, até 21 anos; ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; ou até 24 anos de idade, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
O menor pobre, até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial;
O irmão, o neto ou o bisneto, sem arrimo dos pais, até 21 anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial; ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; ou até 24 anos de idade, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
Os pais, os avós ou os bisavós, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal;
O absolutamente incapaz, do qual o contribuinte seja tutor ou curador.
LOCAL DE ENTREGA DOS FORMULÁRIOS DE INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE DEPENDENTES
Divisão de Gestão Documental, localizada no 1º andar - sala 113..