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Dados Pessoais / Crachá

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CRACHÁ / CARTEIRA FUNCIONAL

carteira funcional digital

  • Após a posse, para gerar a Carteira Funcional Digital (válida como o crachá físico para todos os fins), o servidor deverá acessar o link ou QR Code abaixo e seguir os seguintes passos:
  • ou clique aqui para carregar a foto

passo a passo para a emissão

  • Informe seu CPF;
  • Carregue uma foto de rosto em formato semelhante ao 3x4;
  • ATENÇÃO! Somente serão aceitas fotos no formato JPG, JPEG e PNG, no tamanho máximo de 10MB
  • Confirme o envio;
  • Se a foto for aprovada, você receberá a versão digital no e-mail cadastrado no momento da posse. Se for reprovada, você será notificado para substituí-la.
  • Após receber a versão do crachá digital por e-mail, o crachá físico poderá ser solicitado presencialmente pelo próprio servidor na Divisão de Posse e Registro Funcional – sala 318.

2ª via do cracha

  • Para aqueles servidores que possuam o crachá físico, em caso de roubo, perda ou furto, é necessário apresentar um Boletim de Ocorrência relatando o ocorrido. O boletim poderá ser lavrado na Polícia Civil, localizada nesta Casa, no andar Térreo, sala T14, ou eletronicamente, no site da Delegacia Eletrônica da Polícia Civil do Estado de São Paulo https://www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br/ssp-de-cidadao/home.
  • O servidor também poderá requerer a impressão da 2ª via mediante a devolução do crachá danificado.

DÚVIDAS

  • Em caso de dúvidas, entre em contato com a Divisão de Posse e Registro Funcional, localizada no 3º andar - sala 318, pelo e-mail dprf@al.sp.gov.br ou através do ramal 6341

RECADASTRAMENTO DE SERVIDORES ATIVOS E ATUALIZAÇÃO DA DECLARAÇÃO ANUAL DE BENS

  • Anualmente, os servidores ATIVOS desta Casa deverão realizar o Recadastramento e a entrega da atualização da declaração dos bens, fontes de rendas e valores que compõem seu patrimônio privado.

Legislação de referência

Prazo para entrega

  • A entrega deverá ser efetuada exclusivamente por meio eletrônico, no Sistema Integrado de Gestão Administrativa, no período de 01 de maio até 30 de junho.
  • Excepcionalmente, no ano de 2023, em virtude do Ato de Mesa nº 31/2023, publicado no Diário Oficial do Estado de 05/06/2023, o prazo para realizar o recadastramento e a entrega da atualização da declaração de bens será de 01/08/2023 a 31/08/2023.

Acesso ao Sistema

  • SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - SIGA
  • O servidor utilizará o login e senha únicos para acesso aos sistemas da ALESP e, após logado, poderá proceder ao preenchimento do formulário eletrônico. Em caso de dúvidas, há manual para preenchimento disponível no sistema SIGA.
  • O superior imediato do servidor, ou servidor por ele autorizado, poderão realizar o recadastramento de todos os demais servidores da unidade administrativa. A autorização de servidor pode ser feita exclusivamente pelo superior imediato, no sistema de Administração de Recursos Humanos – SARH

Documentos válidos para atualização

IMPOSTO DE RENDA – DEPENDENTES

LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA

DEPENDENTES

  • Poderão ser considerados como dependentes:
    •     1 - Cônjuge;

          2 - Companheiro(a) Designado(a);

          3 - Filho(a) ou enteado(a) até o mês em que completar 22 (vinte e dois) anos;

          4 - Filho(a) ou enteado(a) universitário(a) ou cursando escola técnica de 2º grau, de 22 (vinte e dois) até o mês em que completar 25 (vinte e cinco) anos;

          5 - Filho(a) ou enteado(a) de qualquer idade, quando incapacitado física e mentalmente para o trabalho;

          6 - Pais, avós e bisavós que recebem rendimentos tributáveis ou não até o limite do teto para isenção do IR;

          7 - Irmão(ã), neto(a), bisneto(a), sem arrimo dos pais, do(a) qual o(a) servidor(a) detém a guarda judicial, até o mês em que completar 22 (vinte e dois) anos ou, em qualquer idade, quando incapacitado física e mentalmente para o trabalho;

          8 - Irmão(ã), neto(a), bisneto(a), sem arrimo dos pais, do(a) qual o(a) servidor(a) detém a guarda judicial, de 22 (vinte e dois) anos até o mês em que completar 25 (vinte e cinco) anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau;

          9 - Menor pobre, até o mês em que completar 22 (vinte e dois) anos, que o(a) servidor(a) crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial;

          10 - Pessoa absolutamente incapaz, da qual o(a) servidor(a) seja tutor(a) ou curador(a);

          11- Outros (descrever a situação na inclusão).

LOCAL DE ENTREGA DOS FORMULÁRIOS DE INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE DEPENDENTES