Alterações de dados pessoais de servidores (nome, estado civil, endereço, conta bancária, email, dados de contato)
devem ser feitos exclusivamente por sistema, no link https://sgrh.al.sp.gov.br/sgrh/jsp/index2.jsp , mediante login do próprio servidor, pelo menu de "Autoatendimento".
autorização para residir em outro município (exclusiva do servidor efetivo) disponível no mesmo link
Após a posse, para gerar a Carteira Funcional Digital (válida como o crachá físico para todos os fins), o servidor deverá acessar o link ou QR Code abaixo e seguir os seguintes passos:
Carregue uma foto de rosto em formato semelhante ao 3x4;
ATENÇÃO! Somente serão aceitas fotos no formato JPG, JPEG e PNG, no tamanho máximo de 10MB
Confirme o envio;
Se a foto for aprovada, você receberá a versão digital no e-mail cadastrado no momento da posse. Se for reprovada, você será notificado para substituí-la.
Após receber a versão do crachá digital por e-mail, o crachá físico poderá ser solicitado presencialmente pelo próprio servidor na Divisão de Posse e Registro Funcional – sala 318.
2ª via do cracha
Para aqueles servidores que possuam o crachá físico, em caso de roubo, perda ou furto, é necessário apresentar um Boletim de Ocorrência relatando o ocorrido. O boletim poderá ser lavrado na Polícia Civil, localizada nesta Casa, no andar Térreo, sala T14, ou eletronicamente, no site da Delegacia Eletrônica da Polícia Civil do Estado de São Paulo https://www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br/ssp-de-cidadao/home.
O servidor também poderá requerer a impressão da 2ª via mediante a devolução do crachá danificado.
DÚVIDAS
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Divisão de Posse e Registro Funcional, localizada no 3º andar - sala 318, pelo e-mail dprf@al.sp.gov.br ou através do ramal 6341
Anualmente, os servidores ATIVOS desta Casa deverão realizar o Recadastramento e a entrega da atualização da declaração dos bens, fontes de rendas e valores que compõem seu patrimônio privado.
A entrega deverá ser efetuada exclusivamente por meio eletrônico, pelo Sistema de Gestão de Recursos Humanos (SGRH).
Excepcionalmente, no ano de 2025, o prazo para realizar o recadastramento e a entrega da atualização da declaração de bens será de 01/07/2025 a 31/08/2025.
Ficam dispensados os servidores que tomarem posse a partir de 01/07/2025.
O servidor utilizará o login e senha únicos para acesso aos sistemas da ALESP e, após logado, poderá proceder ao preenchimento do formulário eletrônico.
O superior imediato do servidor, ou servidor por ele autorizado, poderá realizar o recadastramento de todos os demais servidores da unidade administrativa. A autorização de servidor pode ser feita exclusivamente pelo superior imediato, no sistema de Administração de Recursos Humanos – SARH.
Documentos Válidos para Atualização
Declaração do Imposto de Renda fornecida à Receita Federal (preferencial).
Caso o servidor não tenha a declaração do IRPF 2025, são considerados documentos válidos para a atualização da declaração de bens:
Formulário de Atualização da Declaração de Bens - SEM alterações, para servidores que NÃO TIVERAM alterações em seus bens em relação à última declaração entregue à ALESP (posse ou recadastramento anterior).
Formulário de Atualização da Declaração de Bens - COM alterações em relação à última declaração entregue à ALESP, para servidores que TIVERAM alterações em seus bens - dever de relacionar manualmente.
3 - Filho(a) ou enteado(a) até o mês em que completar 22 (vinte e dois) anos;
4 - Filho(a) ou enteado(a) universitário(a) ou cursando escola técnica de 2º grau, de 22 (vinte e dois) até o mês em que completar 25 (vinte e cinco) anos;
5 - Filho(a) ou enteado(a) de qualquer idade, quando incapacitado física e mentalmente para o trabalho;
6 - Pais, avós e bisavós que recebem rendimentos tributáveis ou não até o limite do teto para isenção do IR;
7 - Irmão(ã), neto(a), bisneto(a), sem arrimo dos pais, do(a) qual o(a) servidor(a) detém a guarda judicial, até o mês em que completar 22 (vinte e dois) anos ou, em qualquer idade, quando incapacitado física e mentalmente para o trabalho;
8 - Irmão(ã), neto(a), bisneto(a), sem arrimo dos pais, do(a) qual o(a) servidor(a) detém a guarda judicial, de 22 (vinte e dois) anos até o mês em que completar 25 (vinte e cinco) anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau;
9 - Menor pobre, até o mês em que completar 22 (vinte e dois) anos, que o(a) servidor(a) crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial;
10 - Pessoa absolutamente incapaz, da qual o(a) servidor(a) seja tutor(a) ou curador(a);
11- Outros (descrever a situação na inclusão).
Inclusões e exclusões de dependentes para fins de IR devem ser feitos exclusivamente por sistema, no link https://sgrh.al.sp.gov.br/sgrh/jsp/index2.jsp ,
mediante login do próprio servidor, pelo menu de "Autoatendimento".