As regularizações de frequência deverão ser solicitadas exclusivamente por meio eletrônico, no sistema SARH. Exceções: licenças ligadas à saúde (protocolo físico) e prorrogação da licença-paternidade para 20 dias (e-mail)
COMUNICAÇÃO DA FALTA PELO SUPERIOR: Para que a frequência possa ser regularizada, é obrigatório que o superior imediato informe a(s) ausência(s) do servidor. Esta comunicação deverá ser feita exclusivamente por meio eletrônico, no sistema SARH, na seção Comunicação/Regularização de Ausências – Informar Ausência de Subordinado, e deverá ser registrada em até 10 (dez) dias úteis contados a partir do dia da falta.
Deve ser indicada a ausência, pelo superior, dia por dia (apenas dias úteis).
REGULARIZAÇÃO DA FALTA PELO SERVIDOR: Após a comunicação da ausência pelo superior, o servidor deverá acessar o sistema SARH e solicitar a regularização na seção Comunicação/Regularização de Ausências – Incluir pedido de Regularização de Frequência, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia do seu retorno ao serviço.
Neste caso, o servidor deve indicar a regularização do período completo, inclusos os dias não úteis/fins de semana. Neste momento da solicitação, o servidor deverá anexar, em formato PDF, atestado que justifique a ausência.
ATENÇÃO: A ocorrência “Falta Justificada”, de caráter genérico, só deve ser apontada pela superior no caso de não ser uma das demais faltas legais abaixo descritas. A Falta Justificada é a ocorrência utilizada quando o superior entende que houve motivo relevante para a ausência, havendo desconto do dia em holerite. Máximo de 24 faltas justificadas por ano.
Dias de dispensa: Até 5 (cinco) dias, com a data de nascimento incluída.
Obrigatória a juntada, no momento do pedido eletrônico, da certidão de nascimento digitalizada em formato PDF. Prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do dia do seu retorno ao serviço.
Caso deseje a Licença Paternidade de 20 dias, isto é, com prorrogação de 15 dias em relação aos 5 habituais, prevista na Resolução n 942/2024, deve o servidor, ATÉ O SEGUNDO DIA ÚTIL A CONTAR DA DATA DO NASCIMENTO, enviar e-mail para dprf@al.sp.gov.br indicando nome e matrícula, juntando a respectiva certidão de nascimento - ou informação acerca de quando ficará pronta. Já valerá para os 20 dias totais, sem necessidade das demais providências em sistema.
Descontos:Faltas decorrentes de licença paternidade serão descontadas APENAS para fins de vale-refeição.
LICENÇA GALA (CASAMENTO)
Dias de dispensa: Até 8 (oito) dias corridos, contados com a data do casamento.
Obrigatória a juntada, no momento do pedido eletrônico, da certidão de casamento digitalizada em formato PDF. Prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do dia do seu retorno ao serviço.
Descontos:Faltas decorrentes de licença gala serão descontadas APENAS para fins de vale-refeição.
LICENÇA NOJO (FALECIMENTO)
Falecimento de cônjuge, filhos, pais e irmãos - Até 8 (oito) dias corridos, contados com a data do falecimento.
Falecimento de avós, netos, sogros, padrasto ou madrasta - Até 2 (dois) dias, contados com a data do falecimento.
Obrigatória a juntada, no momento do pedido eletrônico, da certidão de óbito e dos documentos que comprovem o grau de parentesco com o servidor, digitalizados em formato PDF. Prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do dia do seu retorno ao serviço.
Descontos:Faltas decorrentes de licença nojo serão descontadas APENAS para fins de vale-refeição.
DOAÇÃO DE SANGUE
A frequência do servidor é dispensada no dia da doação de sangue a banco de sangue mantido por órgão estatal, paraestatal, ou entidade com a qual o Estado mantenha convênio
Obrigatória a juntada, no momento do pedido eletrônico, do comprovante de doação, digitalizado em formato PDF. Prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do dia do seu retorno ao serviço.
Descontos: Faltas decorrentes de doação de sangue serão descontadas APENAS para fins de vale-refeição.
TRIBUNAL DO JURI
A frequência do servidor é dispensada no(s) dia(s) de prestação do serviço.
Obrigatória a juntada, no momento do pedido eletrônico, da certidão/declaração de comparecimento ao serviço, digitalizada em formato PDF. Prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do dia do seu retorno ao serviço.
Descontos: Faltas decorrentes de prestação de serviço obrigatório no Tribunal do Júri serão descontadas APENAS para fins de vale-refeição.
TRE / JUSTIÇA ELEITORAL - COMPROVAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Em dias úteis
A frequência do servidor é dispensada no(s) dia(s) de prestação do serviço em dias úteis.
Necessária a comunicação da ausência por parte do superior imediato, que deverá ser informada eletronicamente no sistema SARH, na seção Comunicação/Regularização de Ausências – informar ausência de subordinado em até 10 (dez) dias úteis do dia da falta.
Obrigatória a juntada, no momento do pedido eletrônico, da certidão/declaração de comparecimento ao serviço, digitalizada em formato PDF. Prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do dia do seu retorno ao serviço.
Em dias não úteis
A prestação de serviço em finais de semana/dias não úteis também deve ser informada diretamente pelo servidor, para fins de cálculo de dias de crédito devido.
Obrigatória a juntada, no momento do pedido eletrônico, da certidão/declaração de comparecimento ao serviço, digitalizada em formato PDF.
Dias de Crédito
A cada dia de serviço prestado à Justiça Eleitoral, em dia útil ou não, o servidor terá direito a 2 (dois) dias de dispensa, a serem fruídos oportunamente.
Descontos: Faltas decorrentes de prestação de serviço obrigatório na Justiça Eleitoral serão descontadas APENAS para fins de vale-refeição.
TRE / JUSTIÇA ELEITORAL - UTILIZAÇÃO DO DIREITO DE DIAS DE CRÉDITO
O servidor que tiver ausência comunicada lançada pelo superior imediato, poderá utilizar os dias de crédito da Justiça Eleitoral para regularizar a ausência. A regularização é feita também exclusivamente por meio eletrônico, no sistema SARH, na seção Comunicação/Regularização de Ausências.
O servidor deve incluir pedido de regularização de frequência, selecionando a opção “Dispensa Justiça Eleitoral”. Prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do dia do seu retorno ao serviço.
Descontos:Faltas decorrentes de dispensa/dias de crédito em função de prestação de serviço obrigatório na Justiça Eleitoral serão descontadas APENAS para fins de vale-refeição.
CONSULTA, EXAME OU SESSÃO DE TRATAMENTO DE SAÚDE – PRÓPRIO OU TERCEIROS LC 1041/2008
LIMITE
O servidor tem direito a 06 (seis) faltas por ano, não podendo exceder a 1 (uma) por mês, em virtude de consulta, exame ou sessão de tratamento de saúde referente à sua própria pessoa.
Terá o mesmo direito o servidor que, acompanhar consulta, exame ou sessão de tratamento de saúde de:
I. filhos menores, menores sob sua guarda legal ou com deficiência;
II. cônjuge, companheiro ou companheira;
III. dos pais, madrasta, padrasto ou curatelados.
SOLICITAÇÃO
Após o lançamento de ausência pelo superior imediato, o servidor solicita a regularização, em até 10(dias) dias úteis a contar de seu retorno ao trabalho, também exclusivamente por meio eletrônico, no sistema SARH, na seção Comunicação/Regularização de Ausências – Incluir pedido de regularização de frequência. A opção a ser escolhida é: “Consulta/exame para o servidor ou acompanhamento de consulta/exame de terceiros”.
O servidor deverá anexar, em formato PDF, atestado ou documento idôneo equivalente, obtido junto ao IAMSPE, órgãos públicos e serviços de saúde contratados ou conveniados integrantes da rede do Sistema Único de Saúde - SUS, laboratórios de análises clínicas regularmente constituídos ou qualquer dos profissionais da área de saúde especificados no Anexo da Lei Complementar nº 1041/2008, quais sejam: médico, cirurgião dentista, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo e terapeuta ocupacional.
O atestado ou documento apresentado deverá, obrigatoriamente, comprovar o período de permanência do servidor em consulta, exame ou sessão de tratamento, e a necessidade de acompanhamento, no caso de consultas/exames de terceiros.
Descontos:
A falta para realização de consulta ou exame (LC 1041/2008) não acarreta desconto financeiro nos vencimentos do servidor.
É computada nas ocorrências dedutíveis para fins de Licença-prêmio, Adicional de Tempo de Serviço (Quinquênio) e Sexta-Parte.
Não é computada nas ocorrências dedutíveis para fins de aposentadoria.
São descontados os dias para fins de Vale-Refeição.
Caso o motivo da ausência não se encaixe em nenhum dos tipos de falta citados no item anterior (Tipos de Faltas), e existindo a anuência do superior imediato, que entende haver motivo relevante para a ausência, o servidor poderá regularizar sua frequência com a falta justificada, que gera desconto financeiro de 1 (um) dia de trabalho, mas não interrompe a contagem de tempo para fins de licença-prêmio e quinquênio, como acontece com a falta injustificada.
LIMITE
O limite de faltas justificadas é de 24 (vinte e quatro) por ano.
SOLICITAÇÃO
Para que o servidor possa regularizar sua frequência, por meio da falta justificada, o primeiro passo é a comunicação de sua falta por seu superior imediato. Esta comunicação deverá ser feita exclusivamente por meio eletrônico, no sistema SARH, na seção Comunicação/Regularização de Ausências – Informar ausência de subordinado e deverá ser registrada em até 10 (dez) dias úteis do dia da falta.
Em seguida, a partir do dia do retorno e em até 10 (dez) dias úteis, o servidor solicita a regularização da ausência com a falta justificada, também exclusivamente por meio eletrônico, no sistema SARH, na seção Comunicação/Regularização de Ausências – Incluir pedido de regularização de frequência.
Por fim, o superior imediato deverá acessar o sistema na seção Comunicação/Regularização de Ausências – Regularizar frequência de subordinado e aprovar o pedido de falta justificada feito pelo servidor.
O superior poderá indicar diretamente a ausência como “falta justificada”, SE for o caso.
PRAZO PARA SOLICITAÇÃO
Tanto a solicitação de falta justificada quanto a aprovação do pedido pelo superior imediato devem ser realizados no sistema no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do retorno do servidor ao serviço.
DESCONTOS
A falta justificada acarreta desconto financeiro de 1 (um) dia de trabalho nos vencimentos do servidor. Em caso de faltas justificadas seguidas, que incluam dias não úteis no meio, estes também serão descontados.
É computada nas ocorrências dedutíveis para fins de Aquisição de Férias, Licença-prêmio, Adicional de Tempo de Serviço (Quinquênio), Sexta-Parte e Aposentadoria/Abono de Permanência (apenas até 01/04/2009, no caso de Aposentadoria/Abono de Permanência).
São descontados os dias para fins de Vale-Refeição.
O servidor ocupante de cargo exclusivamente em comissão poderá obter licença, sem vencimentos ou remuneração, por até 30 (trinta) dias, para tratar de interesses particulares, desde que não tenha completado o primeiro período aquisitivo de férias, e tenha sido autorizado pela sua chefia imediata.
LIMITE
O limite para fruição de licença sem vencimentos para servidores em comissão é de 30 (trinta) dias, e apenas no primeiro ano de exercício na Casa.
SOLICITAÇÃO E ENTREGA
A solicitação para fruição de licença sem vencimentos para servidores em comissão deve ser feita pelo superior imediato através do sistema Alesp Sem Papel, e encaminhada ao Departamento de Recursos Humanos - DRH.
DESCONTOS
A licença sem vencimentos para servidores em comissão acarreta desconto financeiro nos vencimentos do servidor.
É computada nas ocorrências dedutíveis para fins de Aquisição de Férias, Adicional de Tempo de Serviço (Quinquênio), Sexta-Parte e Aposentadoria. Interrompe a contagem da Licença-Prêmio.
São descontados os dias para fins de Vale-Refeição.
LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES (SEM VENCIMENTOS) – SERVIDORES EFETIVOS
O servidor ocupante de caráter efetivo poderá obter licença sem vencimentos para tratar de interesses particulares após ter completado 5 (cinco) anos de exercício.
LIMITE
O limite para fruição da licença para tratar de interesses particulares exclusiva de servidores efetivos é de 2 (dois) anos, e poderá ser fruída parceladamente a juízo da Administração, desde que dentro do período de 3 (três) anos. Nova licença só poderá ser solicitada novamente depois de decorridos 5 (cinco) anos do término da licença anterior.
SOLICITAÇÃO E ENTREGA
A solicitação para fruição de licença para tratar de interesses particulares deve ser feita pelo próprio servidor, com a concordância expressa do superior imediato, e entregue à Divisão de Gestão Documental, localizada no 1º andar - sala 113.
O servidor poderá reassumir o exercício a qualquer tempo.
Deve o servidor efetivo tomar ciência da possibilidade de contribuição previdenciária autônoma, tanto da parte do servidor quanto patronal, diretamente à São Paulo Previdência (SPPREV), nos termos da Lei 1012/2007, ou das consequências caso opte por não contribuir no período desta licença sem vencimentos.
DESCONTOS
A licença para tratar de interesses particulares exclusiva a servidores efetivos acarreta desconto financeiro nos vencimentos do servidor.
A licença para tratar de interesses particulares exclusiva a servidores efetivos é computada nas ocorrências dedutíveis para Aquisição de Férias, Adicional de Tempo de Serviço (Quinquênio), Sexta-Parte e Aposentadoria.
Interrompe a contagem para Licença-Prêmio. Não são pagos benefícios no período.
LICENÇA À SEVIDORA CASADA COM FUNCIONÁRIO CIVIL OU MILITAR (SEM VENCIMENTOS) - SERVIDORAS EFETIVAS
A servidora ocupante de cargo efetivo casada com funcionário estadual ou com militar terá direito à licença, sem vencimento ou remuneração, quando o marido for mandado servir em outro ponto do Estado ou do território nacional ou no estrangeiro.
LIMITE
A licença à servidora casada com funcionário ou militar será concedida pelo tempo que durar a comissão ou a nova função do marido.
SOLICITAÇÃO E ENTREGA
A solicitação da licença à funcionária casada com funcionário ou militar deve ser feita pela própria servidora, mediante pedido devidamente instruído, e deve ser entregue à Divisão de Gestão Documental, localizada no 1º andar - sala 113.
DESCONTOS
A licença à servidora efetiva casada com funcionário ou militar acarreta desconto financeiro nos vencimentos do servidor.
A licença à servidora efetiva casada com funcionário ou militar é computada nas ocorrências dedutíveis para fins de Aquisição de Férias, Adicional de Tempo de Serviço (Quinquênio), Sexta-Parte e Aposentadoria. Interrompe a contagem para Licença-Prêmio. Não são pagos benefícios no período.
AUSÊNCIA OU DESLOCAMENTO PARA MISSÃO DE INTERESSE DO SERVIÇO PÚBLICO, CURSOS, EVENTOS
São diversas as hipóteses de afastamentos para viagem, cursos, eventos ou missão, sendo que podem se dar no exercício ou não das funções de seu cargo na ALESP; podem ou não caracterizar o interesse público (podendo ou não ter custeio de despesas pela ALESP); e, por fim, podem ou não necessitar de autorização da Administração da Casa, caso ultrapasse os limites do Estado de São Paulo (autorização pela Secretaria Geral de Administração-SGA) ou do país (viagem internacional – autorização da Mesa Diretora).
É recomendável, a depender do caso, entrar em contato prévio com a Secretaria Geral de Administração, localizada no 1º andar – sala 149, através dos ramais 6315 e 6317 ou pelo e-mail sga@al.sp.gov.br. Em caso de frequência a cursos, entrar em contato com a Divisão de Desenvolvimento de Pessoas, através do ramal 6300.
DESCONTOS
O afastamento, se para missão de interesse do serviço público, não acarreta descontos nos vencimentos e no vale-refeição do servidor, assim como não é computado nas ocorrências dedutíveis para fins de Aquisição de Férias, Licença-Prêmio, Adicional de Tempo de Serviço (Quinquênio), Sexta-Parte e aposentadoria.
Os servidores ocupantes de cargo em comissão deverão, para disputa de pleito eleitoral, exonerar-se de seus respectivos cargos até 3 meses antes do 1º turno das eleições, não tendo direito a afastamento remunerado.
Os servidores ocupantes dos cargos de Secretário Geral Parlamentar e Secretário Geral de Administração deverão, para disputa de pleito eleitoral, exonerar-se de seus cargos até 6 meses antes do 1º turno das eleições, não tendo direito a afastamento remunerado.
Os servidores ocupantes de cargo em comissão afastados COM prejuízo dos vencimentos de outros órgãos públicos deverão, para disputa do pleito eleitoral, exonerar-se de seus respectivos cargos na Alesp até 3 meses antes do 1º turno das eleições, assim como consultar as regras de afastamento para pleito em seu órgão de origem.
Os servidores afastados SEM prejuízo dos vencimentos de outros órgãos públicos deverão, para disputa do pleito eleitoral, requerer a cessação do afastamento na Alesp até 3 meses antes do 1º turno das eleições, assim como consultar as regras de afastamento para pleito em seu órgão de origem.
Os servidores efetivos deverão, para disputa de pleito eleitoral, afastar-se de seus respectivos cargos até 3 meses antes do 1º turno das eleições, com direito à remuneração integral por todo o tempo de afastamento.
Os servidores ocupantes de cargo ou função de direção, administração ou representação em entidade representativa de classe e/ou sindicato deverão, para disputa de pleito eleitoral, afastar-se do cargo ou função até 4 meses antes do 1º turno das eleições.
Os servidores ocupantes de cargos efetivos e os ocupantes de cargo ou função de direção, administração ou representação em entidade representativa de classe e/ou sindicato devem requerer o afastamento para disputa de pleito eleitoral ao Secretário Geral de Administração, até o último dia do prazo legal, e a entrega deve ser feita à Divisão de Gestão Documental, localizada no 1º andar - sala 113.
Após o afastamento, o servidor deverá apresentar ao Secretário Geral de Administração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do protocolo do pedido de registro de candidatura, o respectivo comprovante do requerimento de registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
O comprovante do registro de candidatura deverá ser apresentado ao Secretário Geral de Administração no prazo máximo de 05 (cincos) dias úteis do seu deferimento pela Justiça Eleitoral.
O servidor afastado para disputa de pleito eleitoral deverá reassumir o exercício de seu cargo ou função no primeiro dia útil subsequente à data de realização das eleições ou à de apresentação de sua desistência à candidatura.
No caso de indeferimento do registro da candidatura, o retorno do servidor deverá ocorrer no primeiro dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que confirmar o indeferimento, ou no dia útil subsequente ao das eleições, se este ocorrer primeiro.
O afastamento para disputa de pleito eleitoral não acarreta descontos nos vencimentos básicos do servidor.
O afastamento para disputa de pleito eleitoral é computado nas ocorrências dedutíveis para fins de Adicional de Tempo de Serviço (Quinquênio), Sexta-Parte e aposentadoria. Interrompe a contagem para Licença-Prêmio.
AFASTAMENTO DE SERVIDOR EFETIVO PARA EXERCER MANDATO ELETIVO EM ENTIDADE DE CLASSE
Os servidores efetivos poderão solicitar afastamento para exercer mandato eletivo em entidade de classe, com regras fixadas no artigo 23 do Ato da Mesa 30/2010 e LC 343/1984.
A perda ou interrupção no exercício do mandato provocará a cessação automática do afastamento.
Enquanto perdurar o referido afastamento, é vedada a exoneração ou dispensa do servidor.
LIMITE
O período de afastamento corresponderá à duração do mandato na respectiva entidade de classe.
SOLICITAÇÃO E ENTREGA
Tanto o requerimento do afastamento para exercer mandato eletivo em entidade de classe quanto o documento de ciência do término ou cessação devem ser solicitados ao Departamento de Recursos Humanos através de pedido entregue à Divisão de Gestão Documental - Protocolo, localizada no 1º andar - sala 113.
DESCONTOS
O afastamento para exercer mandato eletivo em entidade de classe não acarreta descontos nos vencimentos e no vale-refeição do servidor e não é computado nas ocorrências dedutíveis para fins de Aquisição de Férias, Licença-Prêmio, Adicional de Tempo de Serviço (Quinquênio), Sexta-Parte e aposentadoria.
AFASTAMENTO DE SERVIDOR EFETIVO PARA EXERCER MANDATO ELETIVO
Caso o servidor efetivo seja investido em mandato eletivo, serão aplicadas as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato federal ou estadual, ficará afastado do cargo;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultativo optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador:
a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo na ALESP, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo efetivo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
DESCONTOS
O afastamento para exercer mandato eletivo acarreta descontos nos vencimentos e no vale-refeição apenas se o servidor afastar-se do cargo e optar pela remuneração do cargo eletivo (tendo direito aos benefícios da ALESP se comprovado não os receber no órgão em que exercerá seu mandato).
O tempo de afastamento do cargo público será considerado como tempo de exercício no serviço público.
Após ter seu horário especial concedido, o servidor estudante poderá iniciar o expediente até uma hora mais tarde ou deixá-lo até uma hora mais cedo, conforme se trate de curso diurno ou noturno, e terá direito a dispensa nos dias em que tiver prestado provas ou exames, à razão de 1 (um) dia por bimestre letivo em que haja avaliação oficial.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Para solicitar horário especial de estudante, o servidor deverá apresentar comprovante de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou reconhecido, sua grade horária e, posteriormente, a frequência ao curso.
SOLICITAÇÃO E ENTREGA
A solicitação deverá ser feita exclusivamente por meio eletrônico, no sistema SARH (o mesmo utilizado no Auxílio Saúde e na Folha de Ponto), na seção HORÁRIO DE ESTUDANTE – “Incluir pedido de horário de estudante”.
RENOVAÇÃO DO HORÁRIO ESPECIAL
A solicitação deverá ser renovada anualmente ou semestralmente, conforme o curso, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. A renovação também deverá ser feita exclusivamente por meio eletrônico, no sistema SARH, na seção HORÁRIO DE ESTUDANTE – “Incluir pedido de horário de estudante”.
REGULARIZAÇÃO DE FREQUÊNCIA NO DIA DE PROVA (UMA POR BIMESTRE) – SERVIDOR ESTUDANTE
O servidor estudante, com horário especial oficialmente concedido pelo RH, deverá incluir uma declaração da instituição de ensino, em formato PDF, confirmando a ocorrência de prova oficial no dia em questão. Prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do dia do seu retorno ao serviço. Faltas decorrentes de dia de prova serão descontadas APENAS para fins de vale-refeição.
O cumprimento da jornada de trabalho em regime remoto (teletrabalho) na ALESP pode ser requerido por servidores com alto grau de imunossupressão e por servidores que tenham filhos ou dependentes de até 2 (dois) anos de idade com doença grave.
SOLICITAÇÃO
O requerimento de jornada de teletrabalho deve ser acompanhado de manifestação da chefia imediata que ateste que a natureza do trabalho realizado pelo servidor apresenta compatibilidade com o regime remoto de trabalho e que a medida não representa prejuízo administrativo ou operacional para a unidade, e na hipótese de doença grave de filho ou dependente, comprovação da filiação ou dependência e da idade do menor.
ENTREGA
A entrega do requerimento de jornada de teletrabalho deve ser feita na Divisão de Gestão Documental, localizada no 1º andar - sala 113, e encaminhada ao Departamento de Recursos Humanos.
PERÍCIA
Após o pedido de jornada de teletrabalho, o interessado deverá agendar inspeção médica junto à Divisão de Atendimento de Saúde ao Servidor, quando deverá apresentar relatório médico e documentação que comprove o alto grau de imunossupressão ou a gravidade da doença do menor, e nesta última hipótese, a necessidade de supervisão e/ou cuidados especiais do genitor ou responsável.
PRAZO
O prazo máximo de deferimento para cumprimento da jornada em trabalho remoto é de 90 (noventa) dias, e o servidor poderá fazer novo requerimento para renovação do prazo.
CONDIÇÕES
Quando ambos os pais ou responsáveis forem servidores desta Casa, o trabalho remoto só poderá ser concedido a um deles.
Em caso de mudança favorável no diagnóstico médico, que extinga a condição de alto grau de imunossupressão, ou a gravidade da doença do menor, o servidor deverá retornar ao regime presencial no próximo dia útil ao que teve conhecimento do diagnóstico.
Em caso de agravamento do estado de saúde do servidor imunossuprimido ou do filho ou dependente com doença grave, em regime de trabalho remoto, que impeça o exercício de suas atividades, o servidor interessado, ou o seu superior imediato, deverão comunicar à Divisão de Atendimento de Saúde ao Servidor, que poderá converter o regime de trabalho remoto em licença saúde, ou deverá ingressar com requerimento de licença para tratamento de pessoa da família, quando for o caso.
Em caso de impacto negativo na produtividade do servidor, o superior imediato poderá requerer ao Departamento de Recursos Humanos a revogação do regime de trabalho remoto (teletrabalho), apresentando justificativa.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Divisão de Atendimento de Saúde ao Servidor, localizada no 3º andar - sala 321, ou através dos ramais 6510 e 6516.
Em caso de dúvidas sobre faltas, licenças, afastamentos e regularização de frequência, entre em contato com a Divisão de Posse e Registro Funcional, localizada no 3º andar - sala 318, no ramal 6341, ou através do e-mail dprf@al.sp.gov.br.