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Faltas

LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA

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FALTA JUSTIFICADA

LIMITE

  • O limite de faltas justificadas é de 24 (vinte e quatro) por ano.

SOLICITAÇÃO DA FALTA JUSTIFICADA

  • Para que o servidor possa regularizar sua frequência, por meio da falta justificada, o primeiro passo é a comunicação de sua falta por seu superior imediato. Esta comunicação deverá ser feita exclusivamente por meio eletrônico, no sistema SARH, na seção Comunicação/Regularização de Ausências – Informar ausência de subordinado e deverá ser registrada em até 10 (dez) dias úteis do dia da falta.
  • Em seguida, o servidor solicita a falta justificada, também exclusivamente por meio eletrônico, no sistema SARH, na seção Comunicação/Regularização de Ausências – Incluir pedido de regularização de frequência.
  • Por fim, o superior imediato deverá acessar o sistema na seção Comunicação/Regularização de Ausências – Regularizar frequência de subordinado e aprovar o pedido de falta justificada feito pelo servidor.

PRAZO PARA SOLICITAÇÃO

  • Tanto a solicitação de falta justificada quanto a aprovação do pedido pelo superior imediato devem ser realizados no sistema no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do retorno do servidor ao serviço.

DESCONTOS

  • A falta justificada acarreta desconto financeiro de 1 (um) dia de trabalho nos vencimentos do servidor.
  • É computada nas ocorrências dedutíveis para fins de Licença-prêmio, Férias, Adicional de Tempo de Serviço (Quinquênio), Sexta-Parte e Aposentadoria/Abono de Permanência (apenas até 01/04/2009, no caso de Aposentadoria/Abono de Permanência).
  • É descontada no valor total do Vale-Refeição.

REGULARIZAÇÃO DE FREQUÊNCIA - LEI COMPLEMENTAR Nº 1041/2008

LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA

LIMITE

  • O servidor tem direito a 06 (seis) faltas por ano, não podendo exceder a 1 (uma) por mês, em virtude de consulta, exame ou sessão de tratamento de saúde referente à sua própria pessoa ou acompanhamento de consultas e exames de terceiros conforme item 'ACOMPANHAMENTO DE CONSULTAS E EXAMES DE TERCEIROS' abaixo.

SOLICITAÇÃO

  • Para que o servidor possa regularizar sua frequência, por meio da dispensa estabelecida na Lei Complementar 1.041/2008, o primeiro passo é a comunicação de sua falta por seu superior imediato. Esta comunicação deverá ser feita exclusivamente por meio eletrônico, no sistema SARH, na seção Comunicação/Regularização de Ausências – Informar ausência de subordinado e deverá ser registrada no dia da falta ou no dia do retorno do servidor ao trabalho.
  • Em seguida, o servidor solicita a regularização, também exclusivamente por meio eletrônico, no sistema SARH, na seção Comunicação/Regularização de Ausências – Incluir pedido de regularização de frequência. A opção a ser escolhida é: “Consulta/exame para o servidor ou acompanhamento de consulta/exame de terceiros”.
  • No momento da solicitação, o servidor deverá anexar, em formato PDF, atestado ou documento idôneo equivalente, obtido junto ao IAMSPE, órgãos públicos e serviços de saúde contratados ou conveniados integrantes da rede do Sistema Único de Saúde - SUS, laboratórios de análises clínicas regularmente constituídos ou qualquer dos profissionais da área de saúde especificados no Anexo da Lei Complementar nº 1041/2008, quais sejam: médico, cirurgião dentista, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo e terapeuta ocupacional.
  • O atestado ou documento apresentado deverá, obrigatoriamente, comprovar o período de permanência do servidor em consulta, exame ou sessão de tratamento.

PRAZO PARA SOLICITAÇÃO

  • O servidor deverá solicitar a regularização de sua ausência EM ATÉ 10 DIAS ÚTEIS A CONTAR DE SEU RETORNO AO TRABALHO.

ACOMPANHAMENTO DE CONSULTAS E EXAMES DE TERCEIROS

  • Terá o mesmo direito o servidor que, nos mesmos termos e condições, acompanhar consulta, exame ou sessão de tratamento de saúde de:
  •     I. filhos menores, menores sob sua guarda legal ou com deficiência, devidamente comprovados;

        II. cônjuge, companheiro ou companheira, devidamente comprovados com certidão de casamento, escritura pública ou decisão judicial;

        III. dos pais, madrasta, padrasto ou curatelados, devidamente comprovados.

  • No caso de acompanhamento de consulta/exame de terceiros, o servidor deverá encaminhar, em formato PDF, no momento da solicitação eletrônica, um atestado ou documento idôneo equivalente, que deverá comprovar, obrigatoriamente, o período de permanência e a necessidade de acompanhamento em consulta, exame ou sessão de tratamento.

DESCONTOS

  • Esta falta falta não acarreta desconto financeiro nos vencimentos do servidor.
  • É computada nas ocorrências dedutíveis para fins de Licença-prêmio, Adicional de Tempo de Serviço (Quinquênio) e Sexta-Parte.
  • Não é computada nas ocorrências dedutíveis para fins de aposentadoria.
  • É descontada no valor total do Vale-Refeição.

OUTRAS REGULARIZAÇÕES DE FREQUÊNCIA

SOLICITAÇÃO

  • Todas as regularizações de frequência deverão ser solicitadas exclusivamente por meio eletrônico, no sistema SARH.
  • Para que a frequência possa ser regularizada é obrigatório que o superior imediato informe a(s) ausência(s) do servidor. Esta comunicação deverá ser feita exclusivamente por meio eletrônico, no sistema SARH, na seção Comunicação/Regularização de Ausências – Informar ausência de subordinado e deverá ser registrada em até 10 (dez) dias úteis do dia da falta.
  • Em seguida, o servidor deverá acessar o mesmo sistema e solicitar a regularização na seção Comunicação/Regularização de Ausências – Incluir pedido de regularização de frequência.

LICENÇA PATERNIDADE

  • Dias de dispensa: Até 5 (cinco) dias, contados a partir da data de nascimento da criança.
  • Obrigatória a juntada, no momento do pedido eletrônico, da certidão de nascimento digitalizada em formato PDF.
  • Caso deseje a Licença Paternidade de 20 dias, isto é, com prorrogação de 15 dias em relação aos 05 habituais, prevista na Resolução n 942/2024, deve o servidor, ATÉ O SEGUNDO DIA ÚTIL A CONTAR DA DATA DO NASCIMENTO, enviar e-mail para dprf@al.sp.gov.br indicando nome e matrícula, juntando a respectiva certidão de nascimento - ou informação acerca de quando ficará pronta. Já valerá para os 20 dias totais, sem necessidade de demais providências em sistema.

LICENÇA GALA (CASAMENTO)

  • Dias de dispensa: Até 8 (oito) dias, contados a partir da data do casamento.
  • Obrigatória a juntada, no momento do pedido eletrônico, da certidão de casamento digitalizada em formato PDF.

LICENÇA NOJO (FALECIMENTO)

  • Falecimento de cônjuge, filhos, pais e irmãos - Até 8 (oito) dias, contados a partir da data do falecimento.
  • Falecimento de avós, netos, sogros, padrasto ou madrasta - Até 2 (dois) dias, contados a partir da data do falecimento.
  • Obrigatória a juntada, no momento do pedido eletrônico, da certidão de óbito e dos documentos que comprovem o grau de parentesco com o servidor, digitalizados em formato PDF.

DOAÇÃO DE SANGUE

  • A frequência do servidor é dispensada no dia da doação
  • Obrigatória a juntada, no momento do pedido eletrônico, do comprovante de doação, digitalizado em formato PDF.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO OBRIGATÓRIO POR LEI (JURI, TRE/JUSTIÇA ELEITORAL)

    TRIBUNAL DO JURI

    • A frequência do servidor é dispensada no(s) dia(s) de prestação do serviço.
    • Obrigatória a juntada, no momento do pedido eletrônico, da certidão/declaração de o serviço, digitalizada em formato PDF

    TRE / JUSTIÇA ELEITORAL - COMPROVAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

    • O servidor deverá acessar o sistema SARH, seção Comunicação/Regularização de Ausências – Incluir pedido de regularização de frequência, informar os dias em que o serviço foi prestado e selecionar a opção “Justiça Eleitoral (prestação de serviço).
    • Se o serviço for prestado em dia útil, é necessária a comunicação da ausência por parte do superior imediato, que deverá ser informada eletronicamente no sistema SARH, na seção Comunicação/Regularização de Ausências – Informar ausência de subordinado em até 10 (dez) dias úteis do dia da falta
    • Se o serviço for prestado no final de semana, não é necessária a comunicação de ausência por parte do superior imediato.
    • A cada dia de serviço prestado à Justiça Eleitoral, o servidor terá direito a 2 (dois) dias de dispensa, a serem fruídos em data a ser decidida em comum acordo com seu superior imediato.

    TRE / JUSTIÇA ELEITORAL - UTILIZAÇÃO DO DIREITO DE DISPENSA

    • Para que o servidor possa regularizar sua frequência, por meio da utilização do direito de dispensa por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, o primeiro passo é a comunicação de sua falta por seu superior imediato. Esta comunicação deverá ser feita exclusivamente por meio eletrônico, no sistema SARH, na seção Comunicação/Regularização de Ausências – Informar ausência de subordinado e deverá ser registrada em até 10 (dez) dias úteis do dia da falta.
    • Em seguida, o servidor solicita a regularização, também exclusivamente por meio eletrônico, no sistema SARH, na seção Comunicação/Regularização de Ausências – Incluir pedido de regularização de frequência, selecionando a opção “Dispensa Justiça Eleitoral”.
    • Por fim, o superior imediato deverá acessar o sistema na seção Comunicação/Regularização de Ausências – Regularizar frequência de subordinado e aprovar o pedido de regularização feito pelo servidor.
    • Atenção! Tanto o pedido de regularização do servidor quanto a aprovação do superior imediato deverão ocorrer em até 10 (dez) dias úteis do retorno do servidor ao trabalho.

PRAZO PARA SOLICITAÇÃO

  • O servidor deverá solicitar a regularização de frequência no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia do seu retorno ao serviço.

DESCONTOS

  • As ausências acima serão descontadas APENAS para fins de Vale-Refeição.

FREQUÊNCIA PARCIAL ANTECIPADA

LOCAL DE ENTREGA DA SOLICITAÇÃO

  • Divisão de Registro e Cadastro Funcional, localizada no 2º andar – sala 218.

DÚVIDAS

  • Em caso de dúvidas sobre faltas e regularização de frequência, entre em contato com a Divisão de Registro e Cadastro Funcional, localizada no 2º andar - sala 218, ou através do e-mail drcf@al.sp.gov.br / ramais: 6340 / 6341.