O superior imediato do servidor poderá requerer, excepcionalmente, no interesse da Administração e por absoluta e imperiosa necessidade do serviço, a alteração dos períodos marcados, ou ainda, caso já esteja em fruição, seu sobrestamento (interrupção).
PRAZO PARA SOLICITAÇÃO
O requerimento de alteração deverá ser protocolizado em data anterior ao início da fruição. No caso de sobrestamento (interrupção de período em fruição), serão considerados fruídos os dias anteriores à data de protocolização, ficando os demais dias para gozo oportuno.
LOCAL DE ENTREGA DA SOLICITAÇÃO
Divisão de Gestão Documental - 1º andar - sala 113.
O servidor poderá requerer anualmente a indenização de 30 (trinta) dias da licença-prêmio a que tenha direito.
PRAZO PARA SOLICITAÇÃO
O requerimento de indenização deverá ser apresentado pelo servidor com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos da data de seu aniversário.
LOCAL DE ENTREGA DA SOLICITAÇÃO
Divisão de Gestão Documental - 1º andar - sala 113.
VALOR DA INDENIZAÇÃO
Corresponderá à remuneração global (bruta / sem descontos) a que fez jus o servidor no mês anterior ao de seu aniversário, sendo que a Gratificação Especial de Desempenho - GED que, porventura, vier a integrar a referida indenização, será apurada mediante a média aritmética simples dos valores implantados em folha nas 12 (doze) referências imediatamente anteriores ao mês de seu aniversário.
PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO
O crédito da indenização será efetivado até o último dia útil do mês de aniversário do servidor.
Fará jus à indenização dos períodos de licença-prêmio adquiridos e não fruídos quando em atividade, correspondente ao valor da última remuneração global mensal a que fez jus no mês da ocorrência:
O servidor, no caso de exoneração e aposentadoria;
O herdeiro ou beneficiário previdenciário, assim definido na forma da lei, no caso de falecimento do servidor.
Para ter acesso a mais informações e aos formulários de requerimento da indenização de férias, favor consultar a seção EXONERAÇÃO / FALECIMENTO ou APOSENTADORIA, conforme o caso.
Em caso de dúvidas sobre o processo de licença-prêmio, entre em contato com a Divisão de Cadastro e Contagem de Tempo, localizada no 2º andar - sala 218, ou através do e-mail contagem@al.sp.gov.br / ramal: 6573.