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Licença-prêmio

LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA

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FRUIÇÃO

  • A licença-prêmio poderá ser fruída por inteiro ou em parcelas múltiplas de 15 (quinze) dias.

SOLICITAÇÃO DA FRUIÇÃO

  • O requerimento de fruição deverá ser assinado pelo servidor e conter manifestação de concordância do superior imediato.

PRAZO PARA SOLICITAÇÃO

  • Deverá ser protocolizada com antecedência mínima de 10 (dez) dias do início da fruição.

LOCAL DE ENTREGA DA SOLICITAÇÃO

ALTERAÇÃO / SOBRESTAMENTO

SOLICITAÇÃO DA ALTERAÇÃO OU SOBRESTAMENTO

  • O superior imediato do servidor poderá requerer, excepcionalmente, no interesse da Administração e por absoluta e imperiosa necessidade do serviço, a alteração dos períodos marcados, ou ainda, caso já esteja em fruição, seu sobrestamento (interrupção).

PRAZO PARA SOLICITAÇÃO

  • O requerimento de alteração deverá ser protocolizado em data anterior ao início da fruição. No caso de sobrestamento (interrupção de período em fruição), serão considerados fruídos os dias anteriores à data de protocolização, ficando os demais dias para gozo oportuno.

LOCAL DE ENTREGA DA SOLICITAÇÃO

INDENIZAÇÃO - SERVIDOR ATIVO

SOLICITAÇÃO DE INDENIZAÇÃO

  • O servidor poderá requerer anualmente a indenização de 30 (trinta) dias da licença-prêmio a que tenha direito.

PRAZO PARA SOLICITAÇÃO

  • O requerimento de indenização deverá ser apresentado pelo servidor com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos da data de seu aniversário.

LOCAL DE ENTREGA DA SOLICITAÇÃO

  • Divisão de Gestão Documental - 1º andar - sala 113.

VALOR DA INDENIZAÇÃO

  • Corresponderá à remuneração global (bruta / sem descontos) a que fez jus o servidor no mês anterior ao de seu aniversário, sendo que a Gratificação Especial de Desempenho - GED que, porventura, vier a integrar a referida indenização, será apurada mediante a média aritmética simples dos valores implantados em folha nas 12 (doze) referências imediatamente anteriores ao mês de seu aniversário.

PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO

INDENIZAÇÃO - EXONERADOS, APOSENTADOS E FALECIDOS

  • Fará jus à indenização dos períodos de licença-prêmio adquiridos e não fruídos quando em atividade, correspondente ao valor da última remuneração global mensal a que fez jus no mês da ocorrência:
    • O servidor, no caso de exoneração e aposentadoria;
    • O herdeiro ou beneficiário previdenciário, assim definido na forma da lei, no caso de falecimento do servidor.
  • Para ter acesso a mais informações e aos formulários de requerimento da indenização de férias, favor consultar a seção EXONERAÇÃO / FALECIMENTO ou APOSENTADORIA, conforme o caso.

DÚVIDAS

  • Em caso de dúvidas sobre o processo de licença-prêmio, entre em contato com a Divisão de Registro e Cadastro Funcional, localizada no 2º andar - sala 218, ou através do e-mail drcf@al.sp.gov.br / ramais: 6340 / 6341/ 6573.