LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA
- Lei 10.261/68 - Artigo 168
- Ato da Mesa nº 24/2019
- Ato da Mesa nº 23/2015
- Ao cônjuge, ao companheiro ou companheira ou, na falta destes, à pessoa que provar ter feito despesas em virtude do falecimento de servidor ativo ou inativo será concedido auxílio-funeral, a título de benefício assistencial, de valor correspondente a 1 (um) mês da respectiva remuneração.
ENTREGA DA SOLICITAÇÃO
- O formulário abaixo deverá ser entregue na Divisão de Gestão Documental, localizado no 1º andar - sala 113, acompanhado da documentação obrigatória listada a seguir.
- Solicitação de Auxílio Funeral
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
- SOLICITAÇÃO FEITA POR CÔNJUGE: O formulário de solicitação acima deverá estar acompanhado da seguinte documentação:
- Cópia do documento de identidade e do CPF do(a) requerente;
- Cópia do comprovante de dados bancários do(a) requerente;
- Cópia da certidão de óbito do(a) servidor(a);
- Cópia da certidão de casamento do(a) servidor(a), emitida após o óbito.
Obs1: As cópias poderão ser autenticadas ou apresentadas juntamente com os documentos originais.
- SOLICITAÇÃO FEITA POR COMPANHEIRO (A): No caso de união estável, homo ou heteroafetiva, além dos itens A, B e C listados acima, deverá ser apresentada decisão judicial irrecorrível que a reconheça ou escritura pública de declaração de união estável.
Obs1: As cópias poderão ser autenticadas ou apresentadas juntamente com os documentos originais.
- SOLICITAÇÃO FEITA POR TERCEIROS: No caso de o requerente não ser cônjuge nem companheiro (a) do ex-servidor falecido, o formulário de solicitação deverá estar instruído com a seguinte documentação:
- Cópia do documento de identidade e do CPF do(a) requerente;
- Cópia do comprovante de dados bancários do(a) requerente;
- Cópia da certidão de óbito do(a) servidor(a);
- Cópia da certidão de nascimento do(a) servidor(a), se solteiro(a), emitida após o óbito;
- COMPROVANTES ORIGINAIS, em nome do requerente, das despesas efetuadas com o funeral do(a) servidor(a).
Obs1: As cópias poderão ser autenticadas ou apresentadas juntamente com os documentos originais.
DÚVIDAS
- Em caso de dúvidas, entre em contato com a Divisão de Folha de Pagamento, localizada no 2º andar - sala 214, pelo e-mail dfp@al.sp.gov.br ou através do ramal 6701.
- Em caso de dúvidas, entre em contato com a Divisão de Aposentadorias e Benefícios, localizada no 2º andar - sala 213, pelo e-mail dab@al.sp.gov.br ou através do ramal 6520.