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Exoneração/Falecimento

EXONERAÇÃO - ENTREGA DA ATUALIZAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE BENS / IMPOSTO DE RENDA

EXONERAÇÃO - DEVOLUÇÃO OBRIGATÓRIA DE DOCUMENTOS

LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA

DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES

  • Após a exoneração, o servidor exonerado deverá devolver o cartão de estacionamento , a atualização de sua declaração de bens e o crachá (carteira funcional).
    • 1) Cartão de Estacionamento: O servidor que tiver o cartão de estacionamento emitido deverá, inicialmente, devolvê-lo no Departamento de Infraestrutura - 1º andar - sala 122.
    • 2) Atualização da Declaração de Bens: A entrega deve ser feita exclusivamente em meio eletrônico. O sistema pode ser acessado fora da ALESP, na seção EXTRANET dentro do portal da ALESP (http://www.al.sp.gov.br). O servidor deverá digitalizar, em formato PDF limitado a 10MB, sua Declaração de Imposto de Renda fornecida à Receita Federal; OU um dos formulários a seguir, devidamente assinados, conforme o caso:
    • 3) Crachá: Por fim, o servidor que tiver crachá emitido, deverá efetuar a entrega na Divisão de Registro e Cadastro Funcional - 2º andar - sala 218. Horário de atendimento: 14h às 19h.
    • Perda do crachá: Em caso de perda do crachá, o servidor deverá apresentar um boletim de ocorrência, informando a perda, roubo ou furto do documento.

SANÇÃO EM CASO DE NÃO CUMPRIMENTO

  • O servidor exonerado que não entregar os documentos supracitados não receberá os valores relativos ao 13º salário proporcional; férias adquiridas e não fruídas; e licenças-prêmio adquiridas e não fruídas nem indenizadas até que a determinação seja cumprida.

DÚVIDAS

  • Em caso de dúvidas sobre a devolução de documentos, entre em contato com a Divisão de Registro e Cadastro Funcional, localizada no 2º andar - sala 218, pelo e-mail drcf@al.sp.gov.br ou através do ramal 6341.
  • Em caso de dúvidas sobre o pagamento dos exonerados, entre em contato com a Divisão de Folha de Pagamento, localizada no 2º andar - sala 214, pelo e-mail dfp@al.sp.gov.br ou através do ramal 6701.

EXONERAÇÃO - INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS

LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA

  • Ato de Mesa nº 30/2010 - Artigos 63 e 64.
  • Em caso de exoneração, o servidor receberá, a título de indenização, os pagamentos referentes a períodos de férias completados e não fruídos quando em atividade, bem como referentes a períodos proporcionais de férias não completados
  • ATENÇÃO! Para receber a indenização, o servidor deverá manter ativa a conta no Banco Bradesco, na qual era creditado seu pagamento pela ALESP
  • ATENÇÃO! Não é necessário requerimento do servidor. O pagamento será creditado a partir de 90 (noventa) dias após a exoneração, desde que não volte a ocupar cargo nesta Casa.

PRAZO PARA RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO

  • A indenização de férias será paga a partir do decurso do prazo de 90 (noventa) dias contados da data da exoneração, desde que o servidor não volte a ocupar cargo no Quadro de Servidores da Assembleia Legislativa durante esse período

DÚVIDAS

  • Em caso de dúvidas, entre em contato com a Divisão de Registro e Cadastro Funcional, localizada no 2º andar - sala 218, pelo e-mail drcf@al.sp.gov.br ou através do ramal 6341.
  • Em caso de dúvidas sobre o pagamento, entre em contato com a Divisão de Folha de Pagamento, localizada no 2º andar - sala 214, pelo e-mail dfp@al.sp.gov.br ou através do ramal 6701.

EXONERAÇÃO - INDENIZAÇÃO DE LICENÇA-PRÊMIO

LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA

  • Ato de Mesa nº 30/2010 - Artigo 66.
  • Em caso de exoneração, por meio de requerimento, o servidor receberá, a título de indenização, os pagamentos referentes a períodos de licença-prêmio completados e não fruídos ou indenizados quando em atividade.

SOLICITAÇÃO DA INDENIZAÇÃO

PRAZO PARA RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO

  • A indenização de licença-prêmio será paga na folha de pagamento posterior ao prazo de 90 (noventa) dias da data da exoneração, desde que o servidor não volte a ocupar cargo no Quadro de Servidores da Assembleia Legislativa durante esse período (Ato de Mesa nº 30/2010 - Artigo 66, § 4º).
  • ATENÇÃO! Para receber a indenização, o servidor deverá manter ativa a conta no Banco Bradesco, na qual era creditado seu pagamento pela ALESP.

DÚVIDAS

  • Em caso de dúvidas sobre o requerimento, entre em contato com a Divisão de Registro e Cadastro Funcional, localizada no 2º andar - sala 218, pelo e-mail drcf@al.sp.gov.br ou através do ramal 6341.
  • Em caso de dúvidas sobre o pagamento, entre em contato com a Divisão de Folha de Pagamento, localizada no 2º andar - sala 214, pelo e-mail dfp@al.sp.gov.br ou através do ramal 6701.

EXONERAÇÃO - ALTERAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA

REQUERIMENTO

DÚVIDAS

  • Em caso de dúvidas sobre o pagamento, entre em contato com a Divisão de Folha de Pagamento, localizada no 2º andar - sala 214, pelo e-mail dfp@al.sp.gov.br ou através do ramal 6701.

FALECIMENTO - AUXÍLIO-FUNERAL

LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA

  • Lei 10.261/68 - Artigo 168
  • Ato da Mesa nº 24/2019
  • Ato da Mesa nº 23/2015
  • Ao cônjuge, ao companheiro ou companheira ou, na falta destes, à pessoa que provar ter feito despesas em virtude do falecimento de servidor ativo ou inativo será concedido auxílio-funeral, a título de benefício assistencial, de valor correspondente a 1 (um) mês da respectiva remuneração.

ENTREGA DA SOLICITAÇÃO

  • O formulário abaixo deverá ser entregue na Divisão de Gestão Documental, localizado no 1º andar - sala 113, acompanhado da documentação obrigatória listada a seguir.
  • Solicitação de Auxílio Funeral

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

  • SOLICITAÇÃO FEITA POR CÔNJUGE: O formulário de solicitação acima deverá estar acompanhado da seguinte documentação:
    1. Cópia do documento de identidade e do CPF do(a) requerente;
    2. Cópia do comprovante de dados bancários do(a) requerente;
    3. Cópia da certidão de óbito do(a) servidor(a);
    4. Cópia da certidão de casamento do(a) servidor(a), emitida após o óbito.

    Obs1: As cópias poderão ser autenticadas ou apresentadas juntamente com os documentos originais.

  • SOLICITAÇÃO FEITA POR COMPANHEIRO (A): No caso de união estável, homo ou heteroafetiva, além dos itens A, B e C listados acima, deverá ser apresentada decisão judicial irrecorrível que a reconheça ou escritura pública de declaração de união estável.
  • Obs1: As cópias poderão ser autenticadas ou apresentadas juntamente com os documentos originais.

  • SOLICITAÇÃO FEITA POR TERCEIROS: No caso de o requerente não ser cônjuge nem companheiro (a) do ex-servidor falecido, o formulário de solicitação deverá estar instruído com a seguinte documentação:
    1. Cópia do documento de identidade e do CPF do(a) requerente;
    2. Cópia do comprovante de dados bancários do(a) requerente;
    3. Cópia da certidão de óbito do(a) servidor(a);
    4. Cópia da certidão de nascimento do(a) servidor(a), se solteiro(a), emitida após o óbito;
    5. COMPROVANTES ORIGINAIS, em nome do requerente, das despesas efetuadas com o funeral do(a) servidor(a).

    Obs1: As cópias poderão ser autenticadas ou apresentadas juntamente com os documentos originais.

DÚVIDAS

  • Em caso de dúvidas, entre em contato com a Divisão de Folha de Pagamento, localizada no 2º andar - sala 214, pelo e-mail dfp@al.sp.gov.br ou através do ramal 6701.
  • Em caso de dúvidas, entre em contato com a Divisão de Aposentadorias e Benefícios, localizada no 2º andar - sala 213, pelo e-mail dab@al.sp.gov.br ou através do ramal 6520.

FALECIMENTO - VALORES NÃO RECEBIDOS POR EX-SERVIDOR FALECIDO

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

  • Cópia do documento de identidade e CPF do(a) requerente;
  • Cópia da certidão de óbito do(a) servidor(a);

ENTREGA DO FORMULÁRIO

  • O formulário deverá ser entregue na Divisão de Gestão Documental, localizada no 1º andar - sala 113.

PRAZO PARA CONFECÇÃO

  • A Divisão de Folha de Pagamento elabora a certidão em até 10 (dez) dias úteis da data de entrada do pedido.

RETIRADA DA CERTIDÃO

  • A certidão é elaborada em formato eletrônico e é encaminhada para o e-mail indicado no formulário.

RECEBIMENTO DOS VALORES PENDENTES

  • Eventuais valores devidos pela Alesp, não recebidos em vida pelos respectivos titulares vinculados ao Quadro de Servidores, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica do Regime Próprio de Previdência dos servidores, ou, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, ordem judicial equivalente ou escritura pública, independentemente, nesta última hipótese, de inventário ou arrolamento judicial.
  • As quotas atribuídas a menores ficarão depositadas em caderneta de poupança, rendendo juros e correção monetária, e só serão disponibilizadas após o menor completar 18 (dezoito) anos, salvo autorização judicial.

DÚVIDAS

  • Em caso de dúvidas, entre em contato com a Divisão de Folha de Pagamento, localizada no 2º andar - sala 214, pelo e-mail dfp@al.sp.gov.br ou através do ramal 6701.

FALECIMENTO - SERVIDOR EFETIVO - SOLICITAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE

  • No caso de servidor efetivo, ativo ou aposentado, que vier a falecer, a solicitação de pensão será feita à São Paulo Previdência - SPPREV, unidade gestora única do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS).
  • Para consultar a lista completa de documentos necessários, favor consultar o site da SPPREV, no seguinte endereço: http://www.spprev.sp.gov.br/benef_pensao_inicial.aspx
  • ATENÇÃO! Antes de solicitar a pensão à SPPREV, o interessado deverá requerer à ALESP a emissão de Certidão de Cessação de Vencimentos/Proventos, que comprove a exclusão do(a) servidor(a) falecido(a), ativo ou aposentado, da Folha de Pagamento, e que conste, ainda, o cargo, vencimentos/proventos e descontos no mês anterior ao óbito do(a) servidor(a) falecido(a).

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA EMISSÃO DA CERTIDÃO

  • SOLICITAÇÃO FEITA POR CÔNJUGE: O formulário de solicitação deverá estar acompanhado da seguinte documentação:
    • Cópia do documento de identidade e do CPF do(a) requerente;
    • Cópia da certidão de óbito do(a) servidor(a);
    • Cópia da certidão de casamento do(a) servidor(a), emitida após o óbito;
  • SOLICITAÇÃO FEITA POR COMPANHEIRO (A): No caso de união estável, homo ou heteroafetiva, além dos 2 (dois) primeiros documentos listados acima, deverá ser apresentada decisão judicial irrecorrível que a reconheça ou escritura pública de declaração de união estável.
  • SOLICITAÇÃO FEITA POR TERCEIROS: No caso de o requerente não ser cônjuge nem companheiro (a) do(a) servidor(a) falecido(a), o formulário de solicitação deverá estar instruído com a seguinte documentação:
    • Cópia do documento de identidade e CPF do(a) requerente;
    • Cópia da certidão de óbito do(a) servidor(a);
    • Cópia da certidão de nascimento do(a) servidor(a), se solteiro(a), emitida após o óbito;
  • Solicitação de Certidão de Cessação de Proventos/Vencimentos - SERVIDOR EFETIVO

ENTREGA DO FORMULÁRIO

  • O formulário deverá ser entregue na Divisão de Gestão Documental, localizada no 1º andar - sala 113.

PRAZO PARA CONFECÇÃO

  • A certidão é elaborada em até 10 (dez) dias úteis da data de entrada do pedido

RETIRADA DA CERTIDÃO

  • A certidão é emitida em formato eletrônico e enviada ao e-mail cadastrado no pedido.

DÚVIDAS

  • Em caso de dúvidas, entre em contato com a Divisão de Folha de Pagamento, localizada no 2º andar - sala 214, pelo e-mail dfp@al.sp.gov.br ou através do ramal 6701.

FALECIMENTO - SERVIDOR EM COMISSÃO - SOLICITAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE

  • No caso de servidor ocupante de cargo exclusivamente em comissão, que vier a falecer, a solicitação de pensão será feita ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.
  • ATENÇÃO! Antes de solicitar a pensão ao INSS, o interessado deverá requerer à ALESP a emissão de Certidão de Cessação de Vencimentos/Proventos, que comprove a exclusão do servidor falecido, da Folha de Pagamento, e que conste, ainda, o cargo, vencimentos/proventos e descontos no mês anterior ao óbito do(a) servidor(a) falecido (a).

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA EMISSÃO DA CERTIDÃO

  • SOLICITAÇÃO FEITA POR CÔNJUGE: O formulário de solicitação deverá estar acompanhado da seguinte documentação:
    • Cópia do documento de identidade e do CPF do(a) requerente;
    • Cópia da certidão de óbito do(a) servidor(a);
    • Cópia da certidão de casamento do(a) servidor(a), emitida após o óbito;
  • SOLICITAÇÃO FEITA POR COMPANHEIRO (A):): No caso de união estável, homo ou heteroafetiva, além dos 2 (dois) primeiros documentos listados acima, deverá ser apresentada decisão judicial irrecorrível que a reconheça ou escritura pública de declaração de união estável.
  • SOLICITAÇÃO FEITA POR TERCEIROS: No caso de o requerente não ser cônjuge nem companheiro (a) do(a) servidor(a) falecido(a), o formulário de solicitação deverá estar instruído com a seguinte documentação:
    • Cópia do documento de identidade e CPF do(a) requerente;
    • Cópia da certidão de óbito do(a) servidor(a);
    • Cópia da certidão de nascimento do(a) servidor(a), se solteiro(a), emitida após o óbito;
  • Solicitação de Pensão por Morte - SERVIDOR EM COMISSÃO

ENTREGA DO FORMULÁRIO

  • O formulário deverá ser entregue na Divisão de Gestão Documental, localizada no 1º andar - sala 113.

PRAZO PARA CONFECÇÃO

  • A certidão é elaborada em até 10 (dez) dias úteis da data de entrada do pedido

RETIRADA DA CERTIDÃO

  • A certidão é emitida em formato eletrônico e enviada ao e-mail cadastrado no pedido.

DÚVIDAS

  • Em caso de dúvidas, entre em contato com a Divisão de Folha de Pagamento, localizada no 2º andar - sala 214, pelo e-mail dfp@al.sp.gov.br ou através do ramal 6701.