Solicitação: À exceção da certidão para homologação junto à SPPREV, as certidões de assuntos de interesse do servidor, a seu pedido ou de seu representante legal deverão ser solicitadas pelo sistema ALESP SEM PAPEL.
Local de entrega do formulário de solicitação: Divisão de Gestão Documental, localizada no 1º andar - sala 113.
Prazo para confecção: As certidões de assuntos de interesse do servidor, a seu pedido ou de seu representante legal, serão expedidas no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data em que foram protocolizadas, à exceção das certidões que dependem de homologação da SPPREV - São Paulo Previdência.
Certidões que dependem de homologação da SPPREV:
Certidão de Tempo de Contribuição de servidor EFETIVO, TEMPORÁRIO OU LEI 500/74 que trabalhou na ALESP, mas irá se aposentar em outro Regime Previdenciário (Geral - INSS ou Próprio de outro ente da Federação).
Certidão de Tempo de Contribuição de servidor EXCLUSIVAMENTE EM COMISSÃO que tenha trabalhado na ALESP antes de 31/12/1998.
Local de retirada da certidão: As certidões serão encaminhadas ao e-mail indicado pelo solicitante no requerimento, e excepcionalmente, podem ser retiradas na Divisão de Cadastro e Contagem de Tempo - DCCT, localizada no 2º andar – sala 218.
Retirada por terceiros: A retirada por terceiros só será permitida mediante apresentação de autorização/procuração assinada pelo requerente, com firma reconhecida em cartório.
Os ex-servidores da ALESP devem solicitar, para fins de aposentadoria junto a outro regime previdenciário (INSS ou Regime Próprio de outro ente da Federação), a emissão de sua Certidão de Tempo de Contribuição.
EX-SERVIDOR EFETIVO, TEMPORÁRIO OU LEI 500/74
A Certidão de Tempo de Contribuição de ex-servidor efetivo, temporário ou Lei 500/74 da ALESP, que irá solicitar sua aposentadoria junto a outro regime previdenciário, será elaborada pela Divisão de Cadastro e Contagem de Tempo (DCCT) e, em seguida, será encaminhada à São Paulo Previdência - SPPREV para conferência e homologação.
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS: Cópias atuais AUTENTICADAS do documento de identidade, CPF, PIS/PASEP e COMPROVANTE DE ENDEREÇO em nome do requerente. Em caso de doença grave, deverá juntar laudos comprobatórios autenticados, a fim de agilizar a homologação.
ENTREGA DO FORMULÁRIO: O formulário deverá ser entregue na Divisão de Gestão Documental, localizada no 1º andar - sala 113, acompanhado dos documentos obrigatórios.
PRAZO PARA CONFECÇÃO: A elaboração da certidão leva até 10 (dez) dias úteis da data de entrada do pedido. Porém, a certidão somente será entregue ao servidor APÓS HOMOLOGAÇÃO DA SPPREV, o que tem levado, em média, 4 (quatro) meses.
RETIRADA DA CERTIDÃO: Assim que a certidão estiver disponível para retirada, o servidor será avisado por meio de contato telefônico ou e-mail. A certidão deverá ser retirada pelo próprio requerente na Divisão de Registro e Cadastro Funcional, localizada no 2º andar - sala 218.
RETIRADA POR TERCEIROS: Todas as certidões que dependem de homologação da SPPREV somente poderão ser retiradas por terceiros, mediante apresentação de autorização assinada pelo requerente, com firma reconhecida em cartório.
EX-SERVIDOR EXCLUSIVAMENTE EM COMISSÃO QUE TENHA TRABALHADO NA ALESP ANTES DE 31/12/1998
A Certidão de Tempo de Contribuição de ex-servidor exclusivamente em comissão que tenha trabalhado na ALESP antes de 31/12/1998 e que irá solicitar sua aposentadoria junto a outro regime previdenciário (INSS ou Regime Próprio de outro ente da Federação) será elaborada pela Divisão de Registro e Cadastro Funcional e, em seguida, será encaminhada à São Paulo Previdência - SPPREV para conferência e homologação.
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS: Cópias atuais AUTENTICADAS do documento de identidade, CPF, PIS/PASEP e COMPROVANTE DE ENDEREÇO em nome do requerente. Em caso de doença grave, deverá juntar laudos comprobatórios autenticados, a fim de agilizar a homologação.
ENTREGA DO FORMULÁRIO: O formulário deverá ser entregue na Divisão de Gestão Documental, 1º andar - sala 113, acompanhado dos documentos obrigatórios.
PRAZO PARA CONFECÇÃO: A elaboração da certidão leva até 10 (dez) dias úteis da data de entrada do pedido. Porém, a certidão somente será entregue ao servidor APÓS HOMOLOGAÇÃO DA SPPREV, o que tem levado, em média, 4 (quatro) meses.
RETIRADA DA CERTIDÃO: Assim que a certidão estiver disponível para retirada, o servidor será avisado através de contato telefônico. A certidão deverá ser retirada pelo próprio requerente na Divisão de Folha de Pagamento, localizada no 2º andar - sala 214.
RETIRADA POR TERCEIROS: A retirada por terceiros só será permitida mediante apresentação de autorização/procuração assinada pelo requerente, com firma reconhecida em cartório.
EX-SERVIDOR EXCLUSIVAMENTE EM COMISSÃO QUE TENHA TRABALHADO NA ALESP EM PERÍODO POSTERIOR A 31/12/1998
A Certidão de Tempo de Contribuição de ex-servidor exclusivamente em comissão que tenha trabalhado na ALESP após 31/12/1998 e que irá solicitar sua aposentadoria junto a outro regime previdenciário (INSS ou Regime Próprio de outro ente da Federação) será elaborada pela Divisão de Registro e Cadastro Funcional e não dependerá de homologação da São Paulo Previdência - SPPREV.
ENTREGA DO FORMULÁRIO: O formulário deverá ser entregue na Divisão de Gestão Documental, localizada no 1º andar - sala 113.
PRAZO PARA CONFECÇÃO: A elaboração da certidão leva até 10 (dez) dias úteis da data de entrada do pedido.
RETIRADA DA CERTIDÃO: A certidão é assinada digitalmente e enviada para o e-mail cadastrado no protocolo de pedido.
De acordo com o artigo 76 da Lei nº 10.261/1968, que teve sua redação alterada pelas Leis Complementares nº 318/1983 e nº 437/1985, o tempo de serviço prestado a outros órgãos estaduais de São Paulo será computado para todos os fins de direito, inclusive para concessão de adicionais por tempo de serviço, sexta parte, férias e licença-prêmio.
Dessa forma, os ex-servidores,efetivos ou em comissão, que tenham trabalhado nesta Assembleia Legislativa por determinado período e que agora trabalham em outro órgão estadual de São Paulo, deverão solicitar uma certidão de tempo de contribuição do período aqui trabalhado para que este seja aproveitado no outro órgão.
ENTREGA DO FORMULÁRIO: O formulário deverá ser entregue na Divisão de Gestão Documental, localizada no 1º andar - sala 113.
PRAZO PARA CONFECÇÃO: A elaboração da certidão leva até 10 (dez) dias úteis da data de entrada do pedido.
RETIRADA DA CERTIDÃO: A certidão é assinada digitalmente e enviada para o e-mail cadastrado no protocolo de pedido.
O servidor ativo que possui tempo de serviço/contribuição do INSS ou de outro órgão público e deseja aproveitá-lo na ALESP deverá adotar os seguintes procedimentos:
TEMPO EXTERNO DO INSS – APENAS PARA SERVIDOR EFETIVO:
1º passo - Solicitação de declaração da ALESP comprovando o vínculo com o servidor: O INSS só fornece a certidão de tempo de serviço/contribuição, mediante apresentação de declaração da ALESP que comprove que o requerente faz parte de seu Quadro de Servidores. O pedido desta declaração deverá ser realizado por meio do preenchimento do formulário (no item Formulários, Consulta e Orientações) e da entrega na Divisão de Gestão Documental - 1º andar - sala 113. A declaração será enviada para o e-mail cadastrado no pedido.
2º passo - Solicitação de juntada da certidão obtida ao prontuário do servidor: Após a emissão da certidão de tempo pelo INSS, o servidor deverá requerer a juntada desta ao seu prontuário na ALESP, por meio do preenchimento do formulário de juntada (no item Formulários, Consulta e Orientações) e da entrega na Divisão de Gestão Documental - 1º andar - sala 113.
TEMPO EXTERNO DE OUTRO ÓRGÃO ESTADUAL OU AUTARQUIA DE SÃO PAULO
O servidor deverá requerer a juntada da certidão emitida ao seu prontuário na ALESP, através do preenchimento do formulário de juntada (no item Formulários, Consulta e Orientações) e da entregar na Divisão de Gestão Documental - 1º andar - sala 113.
Observação: O tempo de serviço prestado a outros órgãos estaduais de São Paulo será computado para todos os fins de direito, inclusive para concessão de adicionais por tempo de serviço, sexta parte, férias e licença-prêmio.
Observação: A certidão só surtirá seus efeitos após verificação, pela ALESP, de sua veracidade junto ao órgão emissor.
TEMPO EXTERNO DE ÓRGÃO PÚBLICO MUNICIPAL, FEDERAL OU DE OUTROS ESTADOS:
De acordo com o artigo 76 da Lei nº 10.261/1968, que teve sua redação alterada pelas Leis Complementares nº 318/1983 e nº 437/1985, o tempo de serviço público prestado à União, outros Estados, Municípios e suas Autarquias, até a data de 20/12/1984, será contado para todos os fins de direito, inclusive para concessão de adicionais por tempo de serviço, sexta parte, férias e licença-prêmio. O servidor deverá requerer a juntada desta certidão ao seu prontuário na ALESP, por meio do preenchimento do formulário de juntada (no item Formulários, Consulta e Orientações) e da entrega na Divisão de Gestão Documental - 1º andar - sala 113.
Já o tempo de serviço prestado a órgãos municipais, federais e de outros Estados, APÓS 20/12/1984, quando juntado ao prontuário, não será computado para concessão de adicionais por tempo de serviço, sexta parte, férias e licença-prêmio. Será contado integralmente apenas para os efeitos de aposentadoria em cargo efetivo na ALESP e disponibilidade.
Esta certidão é solicitada por servidores de outros órgãos do Estado de São Paulo que, durante determinado período tenham sido afastados para prestar serviços junto à ALESP e receberam gratificação de representação. O valor desta gratificação que tiver sido incorporado é ajustado periodicamente, e o servidor precisa entregar ao seu órgão de origem ou à SPPREV – no caso de aposentados –, uma certidão que comprove a revalorização.
PRAZO PARA CONFECÇÃO
A Divisão de Administração de Pessoal elabora a certidão em até 10 (dez) dias úteis da data de entrada do pedido. Porém, cabe destacar que, o reajuste da Escala de Vencimentos dos servidores desta Assembleia Legislativa é aprovado através de Lei Complementar. Caso a certidão seja solicitada antes, ela só poderá ser emitida após publicação da referida lei.
RETIRADA DA CERTIDÃO
A certidão é eletrônica e será enviada para o e-mail cadastrado no pedido.
Esta certidão é destinada a servidores que necessitam ter comprovada sua condição de servidor ativo na ALESP e deverá ser solicitada pelo sistema ALESP SEM PAPEL.