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Certidões

FORMULÁRIOS,CONSULTA E ORIENTAÇÕES

  • Solicitação: À exceção da certidão para homologação junto à SPPREV, as certidões de assuntos de interesse do servidor, a seu pedido ou de seu representante legal deverão ser solicitadas pelo sistema ALESP SEM PAPEL.
  • Sistema Alesp Sem Papel – Portal para solicitação de certidões.
  • FORMULÁRIO GERAL PARA SOLICITAR CERTIDÕES
  • FORMULÁRIO CERTIDÃO PARA HOMOLOGAÇÃO NA SPPREV
  • (APENAS SERVIDOR EFETIVO) - DECLARAÇÃO PARA OBTER CERTIDÃO NO INSS A FIM DE TRAZER TEMPO EXTERNO PARA ALESP
  • SOLICITAÇÃO DE JUNTADA DE CERTIDÕES AO PRONTUÁRIO DO SERVIDOR
      • Local de entrega do formulário de solicitação: Divisão de Gestão Documental, localizada no 1º andar - sala 113.
      • Prazo para confecção: As certidões de assuntos de interesse do servidor, a seu pedido ou de seu representante legal, serão expedidas no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data em que foram protocolizadas, à exceção das certidões que dependem de homologação da SPPREV - São Paulo Previdência.
      • Certidões que dependem de homologação da SPPREV:
        • Certidão de Tempo de Contribuição de servidor EFETIVO, TEMPORÁRIO OU LEI 500/74 que trabalhou na ALESP, mas irá se aposentar em outro Regime Previdenciário (Geral - INSS ou Próprio de outro ente da Federação).
        • Certidão de Tempo de Contribuição de servidor EXCLUSIVAMENTE EM COMISSÃO que tenha trabalhado na ALESP antes de 31/12/1998.
      • Local de retirada da certidão: As certidões serão encaminhadas ao e-mail indicado pelo solicitante no requerimento, e excepcionalmente, podem ser retiradas na Divisão de Cadastro e Contagem de Tempo - DCCT, localizada no 2º andar – sala 218.
      • Retirada por terceiros: A retirada por terceiros só será permitida mediante apresentação de autorização/procuração assinada pelo requerente, com firma reconhecida em cartório.

LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA

ORIENTAÇÕES SOBRE CERTIDÃO PARA APOSENTADORIA NO INSS OU EM REGIME PRÓPRIO DE OUTRO ENTE DA FEDERAÇÃO

  • Os ex-servidores da ALESP devem solicitar, para fins de aposentadoria junto a outro regime previdenciário (INSS ou Regime Próprio de outro ente da Federação), a emissão de sua Certidão de Tempo de Contribuição.

EX-SERVIDOR EFETIVO, TEMPORÁRIO OU LEI 500/74

  • A Certidão de Tempo de Contribuição de ex-servidor efetivo, temporário ou Lei 500/74 da ALESP, que irá solicitar sua aposentadoria junto a outro regime previdenciário, será elaborada pela Divisão de Cadastro e Contagem de Tempo (DCCT) e, em seguida, será encaminhada à São Paulo Previdência - SPPREV para conferência e homologação.
  • DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS: Cópias atuais AUTENTICADAS do documento de identidade, CPF, PIS/PASEP e COMPROVANTE DE ENDEREÇO em nome do requerente. Em caso de doença grave, deverá juntar laudos comprobatórios autenticados, a fim de agilizar a homologação.
  • ENTREGA DO FORMULÁRIO: O formulário deverá ser entregue na Divisão de Gestão Documental, localizada no 1º andar - sala 113, acompanhado dos documentos obrigatórios.
  • PRAZO PARA CONFECÇÃO: A elaboração da certidão leva até 10 (dez) dias úteis da data de entrada do pedido. Porém, a certidão somente será entregue ao servidor APÓS HOMOLOGAÇÃO DA SPPREV, o que tem levado, em média, 4 (quatro) meses.
  • RETIRADA DA CERTIDÃO: Assim que a certidão estiver disponível para retirada, o servidor será avisado por meio de contato telefônico ou e-mail. A certidão deverá ser retirada pelo próprio requerente na Divisão de Registro e Cadastro Funcional, localizada no 2º andar - sala 218.
  • RETIRADA POR TERCEIROS: Todas as certidões que dependem de homologação da SPPREV somente poderão ser retiradas por terceiros, mediante apresentação de autorização assinada pelo requerente, com firma reconhecida em cartório.

EX-SERVIDOR EXCLUSIVAMENTE EM COMISSÃO QUE TENHA TRABALHADO NA ALESP ANTES DE 31/12/1998

  • A Certidão de Tempo de Contribuição de ex-servidor exclusivamente em comissão que tenha trabalhado na ALESP antes de 31/12/1998 e que irá solicitar sua aposentadoria junto a outro regime previdenciário (INSS ou Regime Próprio de outro ente da Federação) será elaborada pela Divisão de Registro e Cadastro Funcional e, em seguida, será encaminhada à São Paulo Previdência - SPPREV para conferência e homologação.
  • DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS: Cópias atuais AUTENTICADAS do documento de identidade, CPF, PIS/PASEP e COMPROVANTE DE ENDEREÇO em nome do requerente. Em caso de doença grave, deverá juntar laudos comprobatórios autenticados, a fim de agilizar a homologação.
  • ENTREGA DO FORMULÁRIO: O formulário deverá ser entregue na Divisão de Gestão Documental, 1º andar - sala 113, acompanhado dos documentos obrigatórios.
  • PRAZO PARA CONFECÇÃO: A elaboração da certidão leva até 10 (dez) dias úteis da data de entrada do pedido. Porém, a certidão somente será entregue ao servidor APÓS HOMOLOGAÇÃO DA SPPREV, o que tem levado, em média, 4 (quatro) meses.
  • RETIRADA DA CERTIDÃO: Assim que a certidão estiver disponível para retirada, o servidor será avisado através de contato telefônico. A certidão deverá ser retirada pelo próprio requerente na Divisão de Folha de Pagamento, localizada no 2º andar - sala 214.
  • RETIRADA POR TERCEIROS: A retirada por terceiros só será permitida mediante apresentação de autorização/procuração assinada pelo requerente, com firma reconhecida em cartório.

EX-SERVIDOR EXCLUSIVAMENTE EM COMISSÃO QUE TENHA TRABALHADO NA ALESP EM PERÍODO POSTERIOR A 31/12/1998

  • A Certidão de Tempo de Contribuição de ex-servidor exclusivamente em comissão que tenha trabalhado na ALESP após 31/12/1998 e que irá solicitar sua aposentadoria junto a outro regime previdenciário (INSS ou Regime Próprio de outro ente da Federação) será elaborada pela Divisão de Registro e Cadastro Funcional e não dependerá de homologação da São Paulo Previdência - SPPREV.
  • ENTREGA DO FORMULÁRIO: O formulário deverá ser entregue na Divisão de Gestão Documental, localizada no 1º andar - sala 113.
  • PRAZO PARA CONFECÇÃO: A elaboração da certidão leva até 10 (dez) dias úteis da data de entrada do pedido.
  • RETIRADA DA CERTIDÃO: A certidão é assinada digitalmente e enviada para o e-mail cadastrado no protocolo de pedido.

ORIENTAÇÕES SOBRE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO REFERENTE A PERÍODO TRABALHADO NA ALESP PARA APROVEITAMENTO EM OUTRO ÓRGÃO PÚBLICO ESTADUAL DE SÃO PAULO

  • De acordo com o artigo 76 da Lei nº 10.261/1968, que teve sua redação alterada pelas Leis Complementares nº 318/1983 e nº 437/1985, o tempo de serviço prestado a outros órgãos estaduais de São Paulo será computado para todos os fins de direito, inclusive para concessão de adicionais por tempo de serviço, sexta parte, férias e licença-prêmio.
  • Dessa forma, os ex-servidores,efetivos ou em comissão, que tenham trabalhado nesta Assembleia Legislativa por determinado período e que agora trabalham em outro órgão estadual de São Paulo, deverão solicitar uma certidão de tempo de contribuição do período aqui trabalhado para que este seja aproveitado no outro órgão.
    • ENTREGA DO FORMULÁRIO: O formulário deverá ser entregue na Divisão de Gestão Documental, localizada no 1º andar - sala 113.
    • PRAZO PARA CONFECÇÃO: A elaboração da certidão leva até 10 (dez) dias úteis da data de entrada do pedido.
    • RETIRADA DA CERTIDÃO: A certidão é assinada digitalmente e enviada para o e-mail cadastrado no protocolo de pedido.

ORIENTAÇÕES SOBRE JUNTADA DE CERTIDÃO DE TEMPO EXTERNO PARA APROVEITAMENTO NA ALESP

  • O servidor ativo que possui tempo de serviço/contribuição do INSS ou de outro órgão público e deseja aproveitá-lo na ALESP deverá adotar os seguintes procedimentos:

TEMPO EXTERNO DO INSS – APENAS PARA SERVIDOR EFETIVO:

  • 1º passo - Solicitação de declaração da ALESP comprovando o vínculo com o servidor: O INSS só fornece a certidão de tempo de serviço/contribuição, mediante apresentação de declaração da ALESP que comprove que o requerente faz parte de seu Quadro de Servidores. O pedido desta declaração deverá ser realizado por meio do preenchimento do formulário (no item Formulários, Consulta e Orientações) e da entrega na Divisão de Gestão Documental - 1º andar - sala 113. A declaração será enviada para o e-mail cadastrado no pedido.
  • 2º passo - Solicitação de juntada da certidão obtida ao prontuário do servidor: Após a emissão da certidão de tempo pelo INSS, o servidor deverá requerer a juntada desta ao seu prontuário na ALESP, por meio do preenchimento do formulário de juntada (no item Formulários, Consulta e Orientações) e da entrega na Divisão de Gestão Documental - 1º andar - sala 113.

TEMPO EXTERNO DE OUTRO ÓRGÃO ESTADUAL OU AUTARQUIA DE SÃO PAULO

  • O servidor deverá requerer a juntada da certidão emitida ao seu prontuário na ALESP, através do preenchimento do formulário de juntada (no item Formulários, Consulta e Orientações) e da entregar na Divisão de Gestão Documental - 1º andar - sala 113.
  • Observação: O tempo de serviço prestado a outros órgãos estaduais de São Paulo será computado para todos os fins de direito, inclusive para concessão de adicionais por tempo de serviço, sexta parte, férias e licença-prêmio.
  • Observação: A certidão só surtirá seus efeitos após verificação, pela ALESP, de sua veracidade junto ao órgão emissor.

TEMPO EXTERNO DE ÓRGÃO PÚBLICO MUNICIPAL, FEDERAL OU DE OUTROS ESTADOS:

  • De acordo com o artigo 76 da Lei nº 10.261/1968, que teve sua redação alterada pelas Leis Complementares nº 318/1983 e nº 437/1985, o tempo de serviço público prestado à União, outros Estados, Municípios e suas Autarquias, até a data de 20/12/1984, será contado para todos os fins de direito, inclusive para concessão de adicionais por tempo de serviço, sexta parte, férias e licença-prêmio. O servidor deverá requerer a juntada desta certidão ao seu prontuário na ALESP, por meio do preenchimento do formulário de juntada (no item Formulários, Consulta e Orientações) e da entrega na Divisão de Gestão Documental - 1º andar - sala 113.
  • Já o tempo de serviço prestado a órgãos municipais, federais e de outros Estados, APÓS 20/12/1984, quando juntado ao prontuário, não será computado para concessão de adicionais por tempo de serviço, sexta parte, férias e licença-prêmio. Será contado integralmente apenas para os efeitos de aposentadoria em cargo efetivo na ALESP e disponibilidade.

ORIENTAÇÕES SOBRE CERTIDÃO DE REVALORIZAÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES INCORPORADAS

SOLICITAÇÃO

  • Esta certidão é solicitada por servidores de outros órgãos do Estado de São Paulo que, durante determinado período tenham sido afastados para prestar serviços junto à ALESP e receberam gratificação de representação. O valor desta gratificação que tiver sido incorporado é ajustado periodicamente, e o servidor precisa entregar ao seu órgão de origem ou à SPPREV – no caso de aposentados –, uma certidão que comprove a revalorização.

PRAZO PARA CONFECÇÃO

  • A Divisão de Administração de Pessoal elabora a certidão em até 10 (dez) dias úteis da data de entrada do pedido. Porém, cabe destacar que, o reajuste da Escala de Vencimentos dos servidores desta Assembleia Legislativa é aprovado através de Lei Complementar. Caso a certidão seja solicitada antes, ela só poderá ser emitida após publicação da referida lei.

RETIRADA DA CERTIDÃO

  • A certidão é eletrônica e será enviada para o e-mail cadastrado no pedido.

ORIENTAÇÕES SOBRE CERTIDÃO FUNCIONAL PARA SERVIDORES ATIVOS

    DADOS DA CERTIDÃO FUNCIONAL PADRÃO:

  • Nome do servidor; Documento de Identidade; Matrícula; Cargo atual; Lotação atual e Data de Entrada na ALESP.
  • DADOS ESPECÍFICOS QUE PODEM SER ADICIONADOS À CERTIDÃO FUNCIONAL:

  • Histórico de cargos ocupados; Histórico de Lotações; Férias; Frequência; Penalidades sofridas pelo servidor, dentre outros.

PRAZO PARA CONFECÇÃO

  • A Divisão de Posse e Registro Funcional elabora a certidão em até 10 (dez) dias úteis da data de entrada do pedido.

RETIRADA DA CERTIDÃO

  • A certidão é eletrônica e será enviada para o e-mail cadastrado no pedido.