A Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo (SP-PREVCOM) foi criada pela referida Lei, e tem como principal atribuição administrar o Regime de Previdência Complementar dos servidores públicos estaduais e assegurar o melhor retorno possível no investimento dos recursos destinados à complementação das aposentadorias. O principal objetivo é garantir um benefício seguro aos seus participantes.
LIMITE PARA APOSENTADORIAS E PENSÕES
A Lei 14653/2011 instituiu o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Estado de São Paulo e fixou um limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pagas pelo Regime Próprio igual ao do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Dessa forma, os servidores titulares de cargos efetivos que entraram na ALESP a partir de 22 de março de 2013, terão suas aposentadorias limitadas ao teto do INSS e, portanto, suas contribuições previdenciárias também terão como limite o teto do INSS. Dessa forma, elas poderão, se assim desejarem, participar de um plano de benefício complementar da SP-PREVCOM.
De acordo com a Decisão de Mesa nº 3765/2016, os servidores que ingressaram em cargo efetivo na ALESP após 22/03/2013, mas que já se encontravam no serviço público da União, do Distrito Federal, dos Estados ou dos Municípios, sem interrupção, manteriam o direito ao seu regime previdenciário anterior.
QUEM PODE PARTICIPAR DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR?
Servidores titulares de cargos efetivos vinculados ao RPPS que ingressaram na ALESP a partir de 22/03/2013 e possuem sua contribuição previdenciária limitada ao teto do INSS.
Deputados da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, desde que não integrem outro regime próprio de previdência pública de qualquer ente da federação.
CONTRIBUIÇÃO PARITÁRIA DO ESTADO
Os servidores que recebem remuneração acima do teto do INSS, ao se inscreverem na SP PREVCOM, contam com a contribuição paritária do Estado até o limite de 7,5% sobre a parcela que ultrapassar o valor do teto do INSS. O servidor poderá contribuir com o percentual que desejar, porém, o Estado contribuirá paritariamente somente até o limite de 7,5% sobre a parcela que ultrapassar o valor do teto do INSS.
Os servidores que recebem remuneração abaixo do teto também podem aderir à previdência complementar, na condição de Participante Ativo Facultativo, porém, neste caso, a contribuição à SP PREVCOM será sobre toda remuneração e não haverá a contrapartida do Estado.
Observação: Os servidores efetivos que não possuem contribuição previdenciária limitada ao teto do INSS também podem aderir ao Plano da SP PREVCOM, na condição de ATIVOS ANTERIORES. Neste caso, a contribuição será sobre toda a remuneração do servidor e não haverá contrapartida do Estado.
Os servidores interessados em se inscrever nos planos de benefícios da SP-PREVCOM deverão preencher um dos formulários abaixo, conforme o caso, e entregá-lo na Divisão de Gestão Documental, localizada no 1º andar - sala 113.