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SPPREV/SP-PREVCOM

SP-PREVCOM - PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - ORIENTAÇÕES GERAIS

LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA

  • Lei nº 14.653, de 22 de dezembro de 2011
  • A Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo (SP-PREVCOM) foi criada pela referida Lei, e tem como principal atribuição administrar o Regime de Previdência Complementar dos servidores públicos estaduais e assegurar o melhor retorno possível no investimento dos recursos destinados à complementação das aposentadorias. O principal objetivo é garantir um benefício seguro aos seus participantes.

LIMITE PARA APOSENTADORIAS E PENSÕES

  • A Lei 14653/2011 instituiu o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Estado de São Paulo e fixou um limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pagas pelo Regime Próprio igual ao do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Dessa forma, os servidores titulares de cargos efetivos que entraram na ALESP a partir de 22 de março de 2013, terão suas aposentadorias limitadas ao teto do INSS e, portanto, suas contribuições previdenciárias também terão como limite o teto do INSS. Dessa forma, elas poderão, se assim desejarem, participar de um plano de benefício complementar da SP-PREVCOM.
  • De acordo com a Decisão de Mesa nº 3765/2016, os servidores que ingressaram em cargo efetivo na ALESP após 22/03/2013, mas que já se encontravam no serviço público da União, do Distrito Federal, dos Estados ou dos Municípios, sem interrupção, manteriam o direito ao seu regime previdenciário anterior.

QUEM PODE PARTICIPAR DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR?

  • Servidores titulares de cargos efetivos vinculados ao RPPS que ingressaram na ALESP a partir de 22/03/2013 e possuem sua contribuição previdenciária limitada ao teto do INSS.
  • Deputados da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, desde que não integrem outro regime próprio de previdência pública de qualquer ente da federação.

CONTRIBUIÇÃO PARITÁRIA DO ESTADO

  • Os servidores que recebem remuneração acima do teto do INSS, ao se inscreverem na SP PREVCOM, contam com a contribuição paritária do Estado até o limite de 7,5% sobre a parcela que ultrapassar o valor do teto do INSS. O servidor poderá contribuir com o percentual que desejar, porém, o Estado contribuirá paritariamente somente até o limite de 7,5% sobre a parcela que ultrapassar o valor do teto do INSS.
  • Os servidores que recebem remuneração abaixo do teto também podem aderir à previdência complementar, na condição de Participante Ativo Facultativo, porém, neste caso, a contribuição à SP PREVCOM será sobre toda remuneração e não haverá a contrapartida do Estado.
  • Observação: Os servidores efetivos que não possuem contribuição previdenciária limitada ao teto do INSS também podem aderir ao Plano da SP PREVCOM, na condição de ATIVOS ANTERIORES. Neste caso, a contribuição será sobre toda a remuneração do servidor e não haverá contrapartida do Estado.

SP-PREVCOM - PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – INSCRIÇÃO

INSCRIÇÃO

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