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Averbação Tempo Externo

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTERNO

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTERNO

  • O servidor poderá solicitar a averbação de tempo externo, através de requerimento entregue na Divisão de Gestão Documental, localizada no 1º andar - sala 113;
  • Somente será aceita para juntada a certidão em sua via original;
  • O tempo de serviço prestado a órgãos municipais, federais e de outros Estados, após 20/12/1984, não poderá ser computado para adicionais, sexta-parte, férias e licença-prêmio, nos termos da LCE nº 318/83 c.c. LCE nº 437/85 e, portanto, tais certidões serão devolvidas ao requerente, caso não sejam utilizadas para aposentadoria em cargo efetivo na ALESP;
  • Somente poderão ser averbados os tempos compreendidos em certidão de tempo de serviço/contribuição original, contendo, no mínimo: período laborado; ocorrências (faltas, licenças e afastamentos); penalidades; histórico de concessão de adicionais, licença-prêmio e férias; cargos ocupados e regimes de contratação; destino das contribuições previdenciárias; tempo bruto; tempo líquido em dias, e conversão em anos, meses e dias;
  • Caso a Certidão tenha sido emitida por fundação, o documento deverá conter, ainda, a natureza jurídica da fundação (pública ou privada), inclusive o seu fundamento legal, do período a que se refere o documento;
  • Para fins de licença prêmio, a certidão deverá indicar se o interessado teve registro de penalidades administrativas, se teve blocos de licença prêmio concedidos no órgão e, em caso positivo, se foram fruídos, indenizados ou preservados;
  • No caso de servidor efetivo, a juntada de certidão de tempo de contribuição referente ao vínculo com outro RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), deverá observar os ditames da Portaria nº 1467/2022, do Ministério do Trabalho e Previdência, acompanhada da relação das bases de cálculo de contribuição;
  • No caso de servidor efetivo, para fins de enquadramento previdenciário, deverá juntar documento complementar em que conste se a contribuição previdenciária está limitada ao teto do RGPS e se o servidor fez opção de recolher pelo teto;
  • No caso de servidor aposentado por outro órgão público (Regime Próprio de Previdência Social), na Certidão juntada, deverá constar a data da aposentadoria, além de informação sobre a concessão de licença prêmio, adicional por tempo de serviço, sexta parte ou benefícios similares;
  • Os documentos que não cumprirem os requisitos acima terão a averbação indeferida pelo Departamento de Recursos Humanos, com publicação no Diário Oficial.

FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO

DÚVIDAS

  • Em caso de dúvidas sobre o processo de averbação de tempo eterno, entre em contato com a Divisão de Cadastro e Contagem de Tempo, localizado no 2º andar - sala 218, através do ramal 6573 ou e-mail: contagem@al.sp.gov.br.