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Aposentadoria

APOSENTADORIA - ENTREGA DA ATUALIZAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE BENS / IMPOSTO DE RENDA

INFORME INTERNO DE CONTAGEM DE TEMPO E ABONO DE PERMANÊNCIA(APENAS PARA EFETIVOS)

INFORME INTERNO DE CONTAGEM DE TEMPO

  • Para solicitar seu Informe Interno de Contagem de Tempo, favor procurar a Divisão de Cadastro e Contagem de Tempo, 2º andar, sala 218.

ABONO DE PERMANÊNCIA

  • Desde que o servidor tenha cumprido os requisitos para aposentadoria, porém opte por permanecer em atividade, ele poderá solicitar o abono de permanência, que corresponde ao valor da contribuição previdenciária mensal do servidor. Este benefício foi atualmente alterado pela Emenda Constitucional Federal nº 103/2019, e está regulamentado internamente pelo Ato de Mesa nº 21/2021.

FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO

  • SOLICITAÇÃO DE ABONO DE PERMANÊNCIA
  • ENTREGA DA SOLICITAÇÃO

    • O formulário de solicitação deverá ser entregue na Divisão de Gestão Documental, localizada no 1º andar - sala 113.
    • Em caso de dúvidas, entre em contato com a Divisão de Cadastro e Contagem de Tempo, localizada no 2º andar - sala 218 ou através do e-mail contagem@al.sp.gov.br. Horário de atendimento: 13h às 19h.

SOLICITAÇÃO DE APOSENTADORIA (APENAS PARA SERVIDORES EFETIVOS)

  • Antes de requerer a aposentadoria, é necessário que o servidor solicite o informe interno de contagem de tempo. Saiba mais clicando no item anterior que trata sobre este assunto.
  • O servidor deverá preencher o formulário de solicitação de aposentadoria e selecionar corretamente a regra em que todos os requisitos sejam cumpridos.
  • SOLICITAÇÃO DE APOSENTADORIA
  • ATENÇÃO! Além do formulário de solicitação, deverá ser preenchido e assinado o TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que se encontra na página 2 do formulário de solicitação.

ENTREGA DA SOLICITAÇÃO

  • A entrega da solicitação de aposentadoria (e do Termo de Ciência e Notificação assinado) deverá ser realizada na Divisão de Gestão Documental, localizada no 1º andar - sala 113.
  • Caso a opção de aposentadoria feita pelo servidor esteja incorreta ou não seja a mais benéfica, a Divisão de Aposentadorias e Benefícios consultará o servidor para retificação do pedido.
  • Em caso de dúvidas, entre em contato com a Divisão de Aposentadorias e Benefícios, localizada no 2º andar - sala 213 ou através do e-mail dab@al.sp.gov.br.

APOSENTADORIA - INDENIZAÇÃO DE LICENÇA-PRÊMIO

LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA

  • Ato de Mesa nº 30/2010 - Artigo 66.
  • Em caso de aposentadoria, o servidor receberá, a título de indenização, os pagamentos referentes a períodos de licença-prêmio completados e não fruídos ou indenizados quando em atividade.

SOLICITAÇÃO DA INDENIZAÇÃO

DÚVIDAS

  • Em caso de dúvidas, entre em contato com a Divisão de Aposentadorias e Benefícios, localizada no 2º andar - sala 213 ou através do e-mail dab@al.sp.gov.br.

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

  • De acordo com a Lei nº 7.713/1988, as pessoas portadoras de doenças graves são isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), desde que se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações:
    1. Os rendimentos sejam relativos à aposentadoria, pensão ou reforma;
    2. Possuam alguma das seguintes doenças:
      • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
      • Alienação Mental
      • Cardiopatia Grave
      • Cegueira
      • Contaminação por Radiação
      • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
      • Doença de Parkinson
      • Esclerose Múltipla
      • Espondiloartrose Anquilosante
      • Fibrose Cística (Mucoviscidose)
      • Hanseníase
      • Nefropatia Grave
      • Hepatopatia Grave
      • Neoplasia Maligna
      • Paralisia Irreversível e Incapacitante
      • Tuberculose Ativa

      Observação: Também são isentos os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional.

SITUAÇÕES QUE NÃO GERAM ISENÇÃO

  • Não goza de isenção o contribuinte que é portador de uma moléstia elencada na Lei, mas ainda não se aposentou;
  • Não gozam de isenção os rendimentos recebidos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão.

ENTREGA DA SOLICITAÇÃO

PERÍCIA MÉDICA OFICIAL

  • Deverão ser entregues na Divisão de Atendimento de Saúde ao Servidor, na data do protocolo do pedido:
    • 1) Relatório do médico assistente contendo:
    • I - Qual(is) a(s) doença(s) elencada(s) na Lei 7.713/88 e alterações que justifica(m) a isenção de imposto de renda;
    • II - Diagnóstico(s) e código(s) da Classificação Internacional de Doenças (CID);
    • III - data provável de início da(s) doença(s);
    • IV - manifestações clínicas e laboratoriais;
    • V - condutas terapêuticas e periodicidade de acompanhamento;
    • VI - evolução da patologia;
    • VII - consequências à saúde do periciando;
    • VIII - registro dos dados de maneira legível;
    • IX - data de emissão do relatório;
    • X - identificação do médico assistente emissor, mediante assinatura e carimbo com o número de registro no respectivo Conselho Regional.

    • 2) Exames recentes para acompanhamento da atividade da(s) moléstia(s) enquadrada(s) em lei.

    • Observações:
    • Para cardiopatia grave, são obrigatórias: a menção ao grau de cardiopatia, de acordo com os critérios adotados pelo NYHA no relatório médico e a apresentação de ecodopplercardiograma emitido há menos de 6 meses.
    • Para neoplasia maligna, são obrigatórios: o estadiamento atual da doença no relatório médico e a apresentação de exame anatomopatológico/biópsia e marcadores tumorais.
    • Após a análise da documentação apresentada, a data agendada para perícia será comunicada por meio do e-mail informado no formulário.
    • Os peritos poderão solicitar exames adicionais que considerem necessários à análise do quadro clínico do aposentado.
    • O benefício de isenção poderá retroagir até 5 (cinco) anos, a depender das datas de início da doença e da publicação da aposentadoria.
  • Em caso de dúvidas, entre em contato com a Divisão de Atendimento de Saúde ao Servidor - DASS, localizada no 3º andar – Sala 321 ou através dos telefones 3886-6510 ou 3886-6516