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FOLHA DE PONTO

ORIENTAÇÕES PARA O SERVIDOR

  • O servidor deverá assinar sua folha individual de frequência diariamente.
  • Caso haja erro no preenchimento, a folha individual de ponto poderá ser reimpressa. O correto preenchimento da folha individual de registro de ponto é de responsabilidade do servidor, sob a supervisão do superior imediato.

IMPRESSÃO DAS FOLHAS DE PONTO

  • A folha individual de frequência deverá ser impressa no Sistema de Administração de Recursos Humanos (SARH).
  • Acesso ao sistema para impressão das folhas de ponto.
  • QUEM PODERÁ IMPRIMIR A FOLHA DE PONTO?

    • próprio servidor, por meio de seu login de rede, poderá imprimir sua própria folha individual de ponto. Aquele que não possui login deverá entrar em contato com a Informática no telefone 3886-6134 para mais informações;
    • O titular da Unidade, pode imprimir as folhas de ponto de todos os servidores de sua unidade/gabinete;
    • A(s) pessoa(s) autorizada(s) pelo Deputado/titular da Unidade. As pessoas autorizadas a emitir o memorando de frequência e enviar o auxílio-saúde para os servidores da Unidade já estarão automaticamente autorizadas a emitir a folha individual de ponto de todos os servidores lotados na Unidade.

    EM CASO DE REMOÇÃO

    • Em caso de remoção do servidor para outra unidade, as folhas de ponto já preenchidas até a data imediatamente anterior à remoção serão mantidas na unidade da qual o servidor foi removido – sendo emitidas, a partir da data da remoção, novas folhas de ponto pela unidade de destino, a serem assinadas a partir da remoção.

    EM CASO DE SUBSTITUIÇÃO

    • Nos casos de substituição EM QUE HAJA MUDANÇA DE LOTAÇÃO, o substituto terá que emitir sua folha de ponto também na unidade em que substituiu.
    • Exemplo: O Gestor de Divisão substitui o Diretor de Departamento por 15 dias num determinado mês. Naquele mês, ele terá uma folha de ponto emitida em sua Unidade (Divisão), a qual assinará nos dias em que não estiver substituindo. E terá outra folha de ponto emitida pelo Departamento no qual estará substituindo e assinará nos dias de substituição.

    ENCERRAMENTO OU ALTERAÇÃO DE TITULARIDADE DO GABINETE

    • Caso haja o encerramento do gabinete parlamentar de deputado estadual, as folhas individuais de registro de ponto de toda a unidade, até essa data preenchidas, serão antecipadamente entregues, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar do evento, à Divisão de Posse e Registro Funcional – sala 218.
    • Nas hipóteses de alteração de titularidade ou de modificação na própria unidade, inclusive de lideranças partidárias, não será admitida a entrega antecipada das folhas individuais de registro de ponto, devendo as folhas de ponto já preenchidas permanecer sob custódia do titular da unidade, ou de quem por ele designado, até o final do quadrimestre.

ENTREGA ELETRÔNICA DAS FOLHAS DE PONTO

  • As folhas individuais de ponto deverão ser entregues eletronicamente, pelo sistema SARH.
  • Após a assinatura, as folhas devem ser digitalizadas em formato PDF, sendo cada arquivo referente a um mês e a um servidor, de modo que, todos os meses devem ser carregadas as folhas de cada servidor lotado na unidade administrativa de forma individual.
  • O responsável pela unidade administrativa, ou pessoa por ele autorizada, fará o upload das folhas individuais no sistema SARH, no campo correspondente a cada servidor no mês de referência.
  • Após o upload de todas as folhas individuais de ponto, o responsável pela unidade administrativa efetivará a entrega eletrônica mediante login e senha, pessoal e intransferível, que corresponderá à assinatura, sendo de sua total responsabilidade o conteúdo digitalizado.
  • O prazo para entrega é de 30 (trinta) dias após o encerramento do mês de referência. Por exemplo, no mês de referência março de 2023, o prazo de entrega das fichas individuais de ponto será 30/04/2023.
  • Acesso ao sistema para a entrega das folhas de ponto dos servidores da Unidade.

LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA

DÚVIDAS

  • Em caso de dúvidas sobre folha individual de frequência, entre em contato com a Divisão de Posse e Registro Funcional, localizada no 2º andar - sala 218, no ramal 6341, ou através do e-mail dprf@al.sp.gov.br.