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Auxílios e Benefícios

CONSULTA CARTÃO REFEIÇÃO PARA RETIRADA

CONSULTA CARTÃO REFEIÇÃO PARA RETIRADA

Informe a MATRÍCULA ou CPF (sem pontos ou traços):


AUXÍLIO - SAÚDE

LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA

REQUISITOS PARA OBTER O BENEFÍCIO

  • Comprovação de despesas com a saúde do servidor pagas pelo próprio ou por cônjuge ou companheiro (a).
  • Ao requerer o reembolso do auxílio-saúde, deverá ser informado o valor efetivamente gasto com a saúde do servidor, excluindo do valor requerido gasto com possíveis dependentes, taxas associativas, multas e demais despesas acessórias.

DESPESA COM SAÚDE

  • São considerados despesas com saúde os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, nutricionistas e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
  • Na hipótese de plano de saúde, plano odontológico ou seguro-saúde celebrado por meio de pessoa jurídica, os comprovantes devem se dar da seguinte maneira:
    • I - Se o (a) servidor(a), cônjuge ou companheiro(a) for funcionário ou empregado da pessoa jurídica, declaração da pessoa jurídica informando o plano ou seguro-saúde contratado pelo funcionário, os respectivos beneficiários e os valores individualizados para cada integrante, e mencionando que o funcionário ou empregado é o responsável por arcar com os gastos, além de holerite contendo o desconto ou de outro comprovante de pagamento em nome do servidor;
    • II - se o servidor, cônjuge ou companheiro for o único sócio da pessoa jurídica, Certificado de Condição de Microempreendedor Individual ou Empreendedor Individual - CCMEI ou Ficha Cadastral da empresa, além de comprovante de pagamento do plano ou seguro-saúde acompanhado do respectivo boleto, ou, alternativamente, recibo de pagamento ou declaração de quitação emitidos pela operadora ou administradora do plano ou seguro-saúde, atendido o disposto no §17 do artigo 13 deste Ato;
    • III - se o servidor, cônjuge ou companheiro for sócio de pessoa jurídica não abrangida pelo inciso II, declaração da empresa informando o plano ou seguro-saúde contratado, os respectivos beneficiários e os valores individualizados para cada integrante, e mencionando que o servidor é o responsável por arcar com os gastos, além de recibo de pró-labore contendo o desconto ou outro comprovante de pagamento em nome do servidor.

PRAZO DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO

  • A documentação comprobatória deverá ser encaminhada a partir do dia 1º até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência da despesa, para crédito no 4º dia útil do mês subsequente à comprovação. Exemplo: Despesa do mês de março deverá ser comprovada entre 01 a 15 de abril, para recebimento no 4º dia útil de maio.

VALOR MÁXIMO INDENIZÁVEL

  • O valor mensal, definido pelo Ato de Mesa nº 13/2024, é limitado ao estipulado por faixa etária, conforme tabela a seguir, com vigência a partir de 01/03/2024. Este valor poderá ser reajustado anualmente pela Mesa Diretora.
  • FAIXA FAIXA ETÁRIA VALOR MENSAL DO BENEFÍCIO
    Faixa 1 18 a 23 anos R$ 726,00
    Faixa 2 24 a 28 anos R$ 740,52
    Faixa 3 29 a 33 anos R$ 776,01
    Faixa 4 34 a 38 anos R$ 790,93
    Faixa 5 39 a 43 anos R$ 904,42
    Faixa 6 44 a 48 anos R$ 921,17
    Faixa 7 49 a 53 anos R$ 1.111,81
    Faixa 8 54 a 58 anos R$ 1.131,66
    Faixa 9 59 anos ou mais R$ 1.732,45

REGIME DE CONTA-CORRENTE

  • Há a possibilidade de utilização do saldo existente entre o valor mensal gasto pelo servidor e o máximo anual indenizável, como crédito para as referências dentro do respectivo ano-calendário.

DÚVIDAS

  • Em caso de dúvidas, entre em contato com a Divisão de Aposentadorias e Benefícios, localizada no 2º andar - sala 213, ou pelo e-mail dab@al.sp.gov.br.

AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR

LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA

REQUISITOS PARA OBTER O BENEFÍCIO

  • Comprovação de despesa com educação de filhos, menores sob sua guarda ou tutela ou, ainda, enteados, desde que comprovada a dependência econômica. Em qualquer caso, o benefício pode ser pago a partir da idade de 4 meses do dependente, cessando no mês subsequente ao aniversário de 6 anos de idade.
  • Poderá ser solicitado pelos servidores efetivos; ocupantes de cargos em comissão; servidores afastados para a ALESP; e membros das Polícias Civil e Militar designados/destacados para prestação de serviços na ALESP.

DESPESA COM EDUCAÇÃO

  • O dependente deve estar regularmente matriculado em instituições materno-infantis, berçários, creches, jardins de infância ou estabelecimentos pré-escolares autorizados a funcionar, não sendo hipótese de reembolso a contratação de babá ou pessoa física com função semelhante, ainda que seja microempreendedor individual (MEI).
  • O reembolso se dá mediante comprovação de pagamento de mensalidade, por meio de declaração emitida pela instituição de ensino.
  • Não há reembolso para gastos com matrícula, alimentação e material. A declaração deve especificar o gasto exclusivo com mensalidade.

PROCEDIMENTOS PARA OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO

  • Inicialmente, é necessário que o interessado faça o cadastro do dependente, exclusivamente por meio do preenchimento do formulário eletrônico disponível no Sistema de Administração de Recursos Humanos (SARH), anexando a documentação obrigatória.
  • Com o cadastro realizado, o interessado poderá comprovar mensalmente seus gastos, a partir do mês de cadastro, exclusivamente pelo SARH.

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA CADASTRO

  • Filho (a):
    • Certidão de nascimento do(a) filho(a).
  • Enteado (a):
    • Certidão de Nascimento do enteado (a);
    • Certidão de casamento ou Escritura Pública Declaratória da União Estável.
  • Menor sob guarda ou tutela:
    • Certidão de nascimento do(a) menor;
    • Termo de Guarda ou Tutela.
  • Em qualquer dos casos acima, o beneficiário deverá apresentar, ainda:
    • declaração de não percepção de benefício semelhante na Polícia Militar, Civil e/ou outro órgão, se o servidor for destacado, designado e/ou acumular cargos públicos;
    • Termo de Inscrição de Dependente preenchido e assinado, se o acesso e preenchimento do formulário eletrônico no SARH for feito por terceiro.

PRAZO DE ENTREGA DOS COMPROVANTES DE GASTOS

  • A documentação comprobatória do gasto deverá ser encaminhada dentro do mesmo ano e no mês seguinte à ocorrência da despesa, do dia 1° até o dia 18, exclusivamente pelo SARH. O crédito é pago no mês subsequente à comprovação. Exemplo: mensalidade do mês de março deverá ter seu pagamento comprovado de 1º a 18 de abril, para recebimento no 4º dia útil de maio.

VALOR MÁXIMO INDENIZÁVEL

  • O valor, definido pelo Ato de Mesa nº 11/2024, corresponde a R$1.078,64 (mil e setenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), com vigência a partir de 01/03/2024. Este valor poderá ser reajustado anualmente pela Mesa Diretora.

FORMULÁRIOS

DÚVIDAS

  • Em caso de dúvidas, entre em contato com a Divisão de Aposentadorias e Benefícios, localizada no 2º andar - sala 213 ou pelo telefone/ramal: 3886-6520.

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA

  • O auxílio alimentação é creditado mensalmente junto com os vencimentos, no 4º dia útil.
  • O valor, definido pelo Ato de Mesa nº 09/2024, é de R$ 1.000,52 (mil reais e cinquenta e dois centavos), com vigência a partir de 01/03/2024. Este valor poderá ser reajustado anualmente pela Mesa Diretora.

VALE - REFEIÇÃO

LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA

  • O benefício é concedido através de um cartão com chip, fornecido pela empresa Sodexo.

DATA DO CRÉDITO

  • O valor mensal é creditado no 4º dia útil. O crédito é referente sempre ao mês anterior.

VALOR DO CRÉDITO

  • É calculado com base em 22 cotas mensais para os servidores com frequência integral no mês anterior. O valor de cada cota é determinado por Ato da Mesa e reajustado anualmente.
  • O Ato de Mesa nº 10/2024 estabeleceu que, a partir de 01/03/2024, o valor de cada cota corresponde a R$ 73,06 (setenta e três reais e seis centavos), totalizando R$ 1.607,32 (mil seiscentos e sete reais e vinte e trinta e dois centavos).

DESCONTOS

  • O benefício do vale-refeição será creditado aos servidores de acordo com o informado na frequência do mês anterior.
  • O servidor que não tiver frequência no mês não fará jus ao benefício.
  • No caso de frequência parcial, cada ausência do servidor (dia útil em que não haja comparecimento) será descontada da cota estipulada (22).
  • Não serão descontados os dias em que o servidor estiver afastado para realização de treinamento / curso externo, desde que não haja fornecimento de refeição inclusa na inscrição do evento.

1ª EMISSÃO DO CARTÃO (SERVIDORES NOVOS)

  • Assim que o cartão estiver disponível para retirada, o servidor receberá um e-mail informando. A entrega do cartão é realizada na Divisão de Aposentadorias e Benefícios, localizada no 2º andar - sala 213.
  • O primeiro cartão será emitido sem saldo e o crédito só será disponibilizado no 4º dia útil do mês seguinte ao da sua posse.

2ª VIA DO CARTÃO

  • Em caso de perda ou roubo do cartão, solicite a 2ª via na Central de Atendimento Sodexo, através dos telefones: 3003-5083 (capital e Região Metropolitana) ou 0800 728 5083 (outras localidades).
  • Após 5 dias úteis, a Sodexo entregará o cartão à Divisão de Aposentadorias e benefícios, que avisará ao servidor por e-mail.
  • O cartão deverá ser retirado na Divisão de Aposentadorias e Benefícios, localizada no 2º andar - sala 213. Horário de atendimento: 13h às 19h.

RETIRADA POR TERCEIROS

  • A retirada por terceiros será permitida somente com a apresentação de uma autorização assinada pelo titular do cartão, com sua firma reconhecida em cartório, obrigatoriamente.
  • Poderá ser utilizado, o modelo abaixo.
  • Autorização de retirada por terceiros

CANCELAMENTO DO CARTÃO

  • O cartão que não receber recarga de crédito por parte da ALESP por um período de (três) meses será bloqueado pela Sodexo.
  • Se o cartão ainda possuir crédito disponível, o servidor deverá entrar em contato com a Divisão de Aposentadorias e Benefícios, através do ramal 6520, para solicitar um novo cartão.
  • O novo cartão deverá ser retirado em 5 (cinco) dias úteis na Divisão de Aposentadorias e Benefícios (2º andar - sala 213). Horário de atendimento: 13h às 19h.

DÚVIDAS

  • Entre em contato com a Divisão de Aposentadorias e Benefícios, localizada no 2º andar - sala 213 ou através do telefone 3886-6520. Horário de atendimento: 13h às 19h.

HORÁRIO DE ESTUDANTE

Legislação de Referência

Documentação necessária

  • Comprovante de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou reconhecido e a frequência ao curso.
  • A solicitação deverá ser feita exclusivamente por meio eletrônico, no sistema SARH (o mesmo utilizado no Auxílio Saúde, na Frequência Mensal e na Folha de Ponto), na seção HORÁRIO DE ESTUDANTE – Incluir pedido de horário de estudante.

Renovação do horário especial

  • A solicitação deverá ser renovada anualmente ou semestralmente, conforme o curso, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
  • A renovação também deverá ser feita exclusivamente por meio eletrônico, no sistema SARH, na seção HORÁRIO DE ESTUDANTE – Incluir pedido de horário de estudante.

Direitos do servidor estudante

  • O servidor estudante, após ter seu horário especial concedido, terá direito a dispensa nos dias em que tiver prestado provas ou exames, à razão de 1 (um) dia por bimestre letivo em que haja avaliação oficial.

REGULARIZAÇÃO DE FREQUÊNCIA NO DIA DE PROVA (UMA POR BIMESTRE)

  • Para que o servidor possa regularizar sua frequência, o primeiro passo é a comunicação de sua falta por seu superior imediato. Esta comunicação é feita exclusivamente por meio eletrônico, no sistema SARH, na seção Comunicação/Regularização de Ausências – Informar ausência de subordinado e deverá ser registrada em até 10 (dez) dias úteis do dia da falta.
  • Em seguida, o servidor solicita a regularização, também exclusivamente por meio eletrônico, no sistema SARH, na seção Comunicação/Regularização de Ausências – Incluir pedido de regularização de frequência.
  • O servidor deverá incluir uma declaração da instituição de ensino confirmando a ocorrência de prova oficial no dia em questão. Este documento deverá estar salvo no formato PDF.
  • Prazo de entrega: O servidor deverá solicitar a regularização de sua frequência em até 10 (dez) dias úteis do seu retorno ao trabalho.

Dúvidas

  • Em caso de dúvidas sobre o horário especial de estudante, entre em contato com a Divisão de Posse e Registro Funcional, localizada no 3º andar - sala 318, através do ramal 6341 ou pelo e-mail dprf@al.sp.gov.br.

ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO

LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA

O QUE É?

  • O adicional de qualificação é um benefício concedido a servidores efetivos que comprovem grau de escolaridade por meio da apresentação de diplomas ou certificados de conclusão de cursos de graduação ou pós-graduação (stricto ou lato sensu) em áreas ou temas de interesse do Poder Legislativo e que tem por objetivo incentivar a maior qualificação do quadro de funcionários da ALESP.

VALORES

  • O valor do benefício será pago mensalmente de acordo com o grau de escolaridade:
  • Grau de Escolaridade Valor Mensal
    Graduação em curso de nível superior R$ 399,38
    Pós-Graduação Lato Sensu (inclusos especialização e MBA) R$ 798,76
    Mestrado R$ 1.198,14
    Doutorado R$ 1.597,52

REQUISITOS

  • Ser servidor efetivo da ALESP (ainda que ocupe cargo em comissão);
  • O requerimento deve ser feito exclusivamente em meio eletrônico, pelo sistema SARH. Não serão aceitos protocolos físicos.
  • Não será concedido adicional de qualificação quando o grau de escolaridade requerido pelo servidor constituir requisito para ingresso no cargo efetivo ou quando o servidor efetivo estiver ocupando cargo em comissão (ou período em substituição na função) que possua como requisito para sua nomeação o respectivo nível de escolaridade.
  • O adicional se dá por faixas, sendo vedado o acúmulo de graduações ou de mais de um nível do adicional.
  • Especializações e MBA serão aceitos se tiverem carga mínima de 360 horas.

COMO SOLICITAR

  • No sistema SARH, em “Adicional de Qualificação – Solicitação”:
    • I - Indicar o grau do adicional solicitado;
    • II – Indicar a área de especialização em que se enquadra o curso apresentado, dentre as referidas no §1° do artigo 1° do Ato de Mesa nº 21, de 22 de agosto de 2024;
    • III – Justificar a relação entre o curso e os requisitos estabelecidos no art. 1º, §§ 1º e 2º do Ato de Mesa nº 21/2024, c/c Ordem de Serviço DRH nº 01/2024 (DOE 04/09/24);
    • IV - Fazer o upload do diploma ou certificado (FRENTE e VERSO em PDF ÚNICO).

REQUISITOS DOS COMPROVANTES DE ESCOLARIDADE

  • Os documentos de escolaridade apresentados no pedido do adicional de qualificação deverão seguir os critérios apontados abaixo, de acordo com o grau solicitado.
Para cursos de Graduação:
  • Pode ser bacharelado, licenciatura ou tecnólogo.
  • DIPLOMA de graduação em curso de nível superior (FRENTE e VERSO), contendo informações do número de registro do diploma e do reconhecimento do curso pelo Ministério da Educação.
  • OU
    • Caso o diploma ainda não tenha sido emitido, será aceito CERTIFICADO de conclusão do curso de nível superior, desde que tenha sido emitido há no máximo 1 ano e contenha as seguintes informações:
      • 1 - Informação do reconhecimento do curso pelo Ministério da Educação;
      • 2 - Data da colação de grau;
      • 3 - Protocolo do pedido de registro do diploma.
Para cursos de Pós-Graduação Lato Sensu:
  • Serão aceitos cursos de Especialização ou MBA, com duração mínima de 360 horas.
  • CERTIFICADO de conclusão do curso de pós-graduação (FRENTE e VERSO), contendo carga horária, data de conclusão, informação de credenciamento da instituição de ensino e número do registro do certificado.
  • OU
    • Caso o certificado ainda não tenha sido emitido, será aceita CERTIDÃO ou DECLARAÇÃO emitida pela instituição de ensino superior, desde que tenha sido emitida há no máximo 1 ano e contenha as seguintes informações:
      • 1 - Período de realização do curso;
      • 2 - Carga horária;
      • 3 – Informação de credenciamento da instituição de ensino;
      • 4 - Protocolo do pedido de registro do certificado.
Para cursos de Mestrado ou Doutorado:
  • DIPLOMA de conclusão do curso (FRENTE e VERSO), contendo informações do número de registro do diploma e do reconhecimento do curso pelo Ministério da Educação.
  • OU
    • Caso o diploma ainda não tenha sido emitido, será aceito CERTIFICADO de conclusão do curso de mestrado ou doutorado, desde que tenha sido emitido há no máximo 1 ano e contenha as seguintes informações:
      • 1 - Informação do reconhecimento do curso pelo Ministério da Educação;
      • 2 - Período de realização do curso;
      • 3 - Carga horária e data da defesa e/ou aprovação da tese;
      • 4 - Protocolo do pedido de registro do diploma.
Para cursos feitos no exterior:
  • Nos casos de Graduação, Mestrado ou Doutorado, o diploma deve ser devidamente validado e reconhecido por instituição de ensino superior nacional, na forma prevista em legislação específica.
  • Nos casos de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização e MBA), o certificado deve ser devidamente registrado pela instituição emissora do documento, apostilado no caso de sua origem ser de um país signatário da convenção de Haia (HCCH), ou autenticado por autoridade consular competente, com a respectiva tradução juramentada.

PERTINÊNCIA DO CURSO

  • A análise da existência ou não da pertinência temática do curso com as áreas ou temas de interesse do Poder Legislativo/atribuições do cargo/possíveis lotações será realizada por comissão designada pelo Departamento de Recursos Humanos, que, por meio de suas Divisões, poderá, a qualquer tempo, requerer nova juntada ou complementação da documentação.

RETROATIVIDADE

  • Para os servidores que solicitarem o benefício até o dia 30/09/2024, o direito será concedido retroativamente à data de publicação do Ato nº 21/2024, ou seja, a partir de 23/08/2024.
  • Caso a solicitação seja feita após 30/09/2024, o benefício será concedido a partir da data do pedido.

CESSAÇÃO OU SUSPENÇÃO DO BENEFÍCIO

  • O Adicional de Qualificação será automaticamente cessado em caso de exoneração, aposentadoria, demissão ou falecimento.
  • O Adicional de Qualificação será suspenso nas seguintes hipóteses:
    • I - cessão ou afastamento do servidor, com prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens do cargo;
    • II - afastamento para tratar de interesses particulares, nos termos do artigo 202 da Lei 10.261/68;
    • III - durante exercício de cargo em comissão, no qual tenha tomado posse na ALESP, e cujo requisito de escolaridade seja igual ou superior ao adicional de qualificação já concedido no cargo efetivo.

Dúvidas

  • Em caso de dúvidas, entre em contato com a Divisão de Posse e Registro Funcional, localizada no 3º andar - sala 318, através do ramal 6341 ou pelo e-mail dprf@al.sp.gov.br.