Auxílios e Benefícios
LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA
REQUISITOS PARA OBTER O BENEFÍCIO
- Comprovação de despesas com a saúde do servidor pagas pelo próprio ou por cônjuge ou companheiro (a).
- Ao requerer o reembolso do auxílio-saúde, deverá ser informado o valor efetivamente gasto com a saúde do servidor, excluindo do valor requerido gasto com possíveis dependentes, taxas associativas, multas e demais despesas acessórias.
DESPESA COM SAÚDE
- São considerados despesas com saúde os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, nutricionistas e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
- Na hipótese de plano de saúde, plano odontológico ou seguro-saúde celebrado por meio de pessoa jurídica, os comprovantes devem se dar da seguinte maneira:
- I - Se o (a) servidor(a), cônjuge ou companheiro(a) for funcionário ou empregado da pessoa jurídica, declaração da pessoa jurídica informando o plano ou seguro-saúde contratado pelo funcionário, os respectivos beneficiários e os valores individualizados para cada integrante, e mencionando que o funcionário ou empregado é o responsável por arcar com os gastos, além de holerite contendo o desconto ou de outro comprovante de pagamento em nome do servidor;
- II - se o servidor, cônjuge ou companheiro for o único sócio da pessoa jurídica, Certificado de Condição de Microempreendedor Individual ou Empreendedor Individual - CCMEI ou Ficha Cadastral da empresa, além de comprovante de pagamento do plano ou seguro-saúde acompanhado do respectivo boleto, ou, alternativamente, recibo de pagamento ou declaração de quitação emitidos pela operadora ou administradora do plano ou seguro-saúde, atendido o disposto no §17 do artigo 13 deste Ato;
- III - se o servidor, cônjuge ou companheiro for sócio de pessoa jurídica não abrangida pelo inciso II, declaração da empresa informando o plano ou seguro-saúde contratado, os respectivos beneficiários e os valores individualizados para cada integrante, e mencionando que o servidor é o responsável por arcar com os gastos, além de recibo de pró-labore contendo o desconto ou outro comprovante de pagamento em nome do servidor.
PRAZO DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
- A documentação comprobatória deverá ser encaminhada a partir do dia 1º até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência da despesa, para crédito no 4º dia útil do mês subsequente à comprovação. Exemplo: Despesa do mês de março deverá ser comprovada entre 01 a 15 de abril, para recebimento no 4º dia útil de maio.
VALOR MÁXIMO INDENIZÁVEL
- O valor mensal, definido pelo Ato de Mesa nº 13/2024, é limitado ao estipulado por faixa etária, conforme tabela a seguir, com vigência a partir de 01/03/2024. Este valor poderá ser reajustado anualmente pela Mesa Diretora.
FAIXA |
FAIXA ETÁRIA |
VALOR MENSAL DO BENEFÍCIO |
Faixa 1 |
18 a 23 anos |
R$ 726,00 |
Faixa 2 |
24 a 28 anos |
R$ 740,52 |
Faixa 3 |
29 a 33 anos |
R$ 776,01 |
Faixa 4 |
34 a 38 anos |
R$ 790,93 |
Faixa 5 |
39 a 43 anos |
R$ 904,42 |
Faixa 6 |
44 a 48 anos |
R$ 921,17 |
Faixa 7 |
49 a 53 anos |
R$ 1.111,81 |
Faixa 8 |
54 a 58 anos |
R$ 1.131,66 |
Faixa 9 |
59 anos ou mais |
R$ 1.732,45 |
REGIME DE CONTA-CORRENTE
- Há a possibilidade de utilização do saldo existente entre o valor mensal gasto pelo servidor e o máximo anual indenizável, como crédito para as referências dentro do respectivo ano-calendário.
DÚVIDAS
- Em caso de dúvidas, entre em contato com a Divisão de Aposentadorias e Benefícios, localizada no 2º andar - sala 213, ou pelo e-mail dab@al.sp.gov.br.
LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA
REQUISITOS PARA OBTER O BENEFÍCIO
- Comprovação de despesa com educação de filhos, menores sob sua guarda ou tutela ou, ainda, enteados, desde que comprovada a dependência econômica; dependentes, na faixa etária compreendida entre o 4º (quarto) mês de idade e o mês em que completar 6 (seis) anos de idade física ou mental.
- Poderá ser solicitado pelos servidores efetivos; servidores afastados para a ALESP; ocupantes de cargos em comissão; e membros das Polícias Civil e Militar designados/destacados para prestação de serviços nesta Casa de Leis.
DESPESA COM EDUCAÇÃO
- O dependente deve estar regularmente matriculado e com efetiva presença em instituições materno-infantis, berçários, creches, jardins de infância ou estabelecimentos pré-escolares autorizados a funcionar, não sendo hipótese de reembolso a contratação de babá ou pessoa física com função semelhante.
PROCEDIMENTOS PARA OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO
- Para solicitar este benefício, o servidor deverá preencher a Ficha de Inscrição (e a Declaração de Dependência Econômica, no caso de enteado), além de anexar a documentação obrigatória.
- A entrega deverá ser realizada no 2º andar - sala 213, na Divisão de Aposentadorias e Benefícios, setor responsável pela gestão deste benefício.
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
- Filho (a): Certidão de Nascimento do filho (a) e, no caso de Portador de Necessidades Especiais, Laudo Médico comprovando a idade mental correspondente.
- Enteado (a): Certidão de Nascimento do enteado (a); Declaração de Dependência Econômica; Certidão de Casamento ou Escritura Pública Declaratória da União Estável e, no caso de Portador de Necessidades Especiais, Laudo Médico comprovando a idade mental correspondente.
- Menor sob guarda ou tutela: Certidão de Nascimento do menor; Termo de Guarda ou Tutela e, no caso de Portador de Necessidades Especiais, Laudo Médico comprovando a idade mental correspondente.
PRAZO DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
- A documentação comprobatória deverá ser encaminhada dentro do mesmo ano e a partir do dia 1º até o dia 18 do mês seguinte ao da ocorrência da despesa, para crédito no 4º dia útil do mês subsequente à comprovação. Exemplo: Despesa do mês de março deverá ser comprovada entre 01 a 18 de abril, para recebimento no 4º dia útil de maio.
VALOR MÁXIMO INDENIZÁVEL
- O valor, definido pelo Ato de Mesa nº 11/2024, corresponde a R$1.078,64 (mil e setenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), com vigência a partir de 01/03/2024. Este valor poderá ser reajustado anualmente pela Mesa Diretora.
FORMULÁRIOS
DÚVIDAS
- Em caso de dúvidas, entre em contato com a Divisão de Aposentadorias e Benefícios, localizada no 2º andar - sala 213 ou pelo e-mail dab@al.sp.gov.br.
LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA
- O auxílio alimentação é creditado mensalmente junto com os vencimentos, no 4º dia útil.
- O valor, definido pelo Ato de Mesa nº 09/2024, é de R$ 1.000,52 (mil reais e cinquenta e dois centavos), com vigência a partir de 01/03/2024. Este valor poderá ser reajustado anualmente pela Mesa Diretora.
LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA
- O benefício é concedido através de um cartão com chip, fornecido pela empresa Sodexo.
DATA DO CRÉDITO
- O valor mensal é creditado no 4º dia útil. O crédito é referente sempre ao mês anterior.
VALOR DO CRÉDITO
- É calculado com base em 22 cotas mensais para os servidores com frequência integral no mês anterior. O valor de cada cota é determinado por Ato da Mesa e reajustado anualmente.
- O Ato de Mesa nº 10/2024 estabeleceu que, a partir de 01/03/2024, o valor de cada cota corresponde a R$ 73,06 (setenta e três reais e seis centavos), totalizando R$ 1.607,32 (mil seiscentos e sete reais e vinte e trinta e dois centavos).
DESCONTOS
- O benefício do vale-refeição será creditado aos servidores de acordo com o informado na frequência do mês anterior.
- O servidor que não tiver frequência no mês não fará jus ao benefício.
- No caso de frequência parcial, cada ausência do servidor (dia útil em que não haja comparecimento) será descontada da cota estipulada (22).
- Não serão descontados os dias em que o servidor estiver afastado para realização de treinamento / curso externo, desde que não haja fornecimento de refeição inclusa na inscrição do evento.
1ª EMISSÃO DO CARTÃO (SERVIDORES NOVOS)
- Assim que o cartão estiver disponível para retirada, o servidor receberá um e-mail informando. A entrega do cartão é realizada na Divisão de Aposentadorias e Benefícios, localizada no 2º andar - sala 213.
- O primeiro cartão será emitido sem saldo e o crédito só será disponibilizado no 4º dia útil do mês seguinte ao da sua posse.
2ª VIA DO CARTÃO
- Em caso de perda ou roubo do cartão, solicite a 2ª via na Central de Atendimento Sodexo, através dos telefones: 3003-5083 (capital e Região Metropolitana) ou 0800 728 5083 (outras localidades).
- Após 5 dias úteis, a Sodexo entregará o cartão à Divisão de Aposentadorias e benefícios, que avisará ao servidor por e-mail.
- O cartão deverá ser retirado na Divisão de Aposentadorias e Benefícios, localizada no 2º andar - sala 213. Horário de atendimento: 13h às 19h.
RETIRADA POR TERCEIROS
- A retirada por terceiros será permitida somente com a apresentação de uma autorização assinada pelo titular do cartão, com sua firma reconhecida em cartório, obrigatoriamente.
- Poderá ser utilizado, o modelo abaixo.
- Autorização de retirada por terceiros
CANCELAMENTO DO CARTÃO
- O cartão que não receber recarga de crédito por parte da ALESP por um período de (três) meses será bloqueado pela Sodexo.
- Se o cartão ainda possuir crédito disponível, o servidor deverá entrar em contato com a Divisão de Aposentadorias e Benefícios, através do ramal 6520, para solicitar um novo cartão.
- O novo cartão deverá ser retirado em 5 (cinco) dias úteis na Divisão de Aposentadorias e Benefícios (2º andar - sala 213). Horário de atendimento: 13h às 19h.
DÚVIDAS
- Entre em contato com a Divisão de Aposentadorias e Benefícios, localizada no 2º andar - sala 213 ou através do telefone 3886-6520. Horário de atendimento: 13h às 19h.
Legislação de Referência
Documentação necessária
- Comprovante de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou reconhecido e a frequência ao curso.
- A solicitação deverá ser feita exclusivamente por meio eletrônico, no sistema SARH (o mesmo utilizado no Auxílio Saúde, na Frequência Mensal e na Folha de Ponto), na seção HORÁRIO DE ESTUDANTE – Incluir pedido de horário de estudante.
Renovação do horário especial
- A solicitação deverá ser renovada anualmente ou semestralmente, conforme o curso, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
- A renovação também deverá ser feita exclusivamente por meio eletrônico, no sistema SARH, na seção HORÁRIO DE ESTUDANTE – Incluir pedido de horário de estudante.
Direitos do servidor estudante
- O servidor estudante, após ter seu horário especial concedido, terá direito a dispensa nos dias em que tiver prestado provas ou exames, à razão de 1 (um) dia por bimestre letivo em que haja avaliação oficial.
REGULARIZAÇÃO DE FREQUÊNCIA NO DIA DE PROVA (UMA POR BIMESTRE)
- Para que o servidor possa regularizar sua frequência, o primeiro passo é a comunicação de sua falta por seu superior imediato. Esta comunicação é feita exclusivamente por meio eletrônico, no sistema SARH, na seção Comunicação/Regularização de Ausências – Informar ausência de subordinado e deverá ser registrada em até 10 (dez) dias úteis do dia da falta.
- Em seguida, o servidor solicita a regularização, também exclusivamente por meio eletrônico, no sistema SARH, na seção Comunicação/Regularização de Ausências – Incluir pedido de regularização de frequência.
- O servidor deverá incluir uma declaração da instituição de ensino confirmando a ocorrência de prova oficial no dia em questão. Este documento deverá estar salvo no formato PDF.
- Prazo de entrega: O servidor deverá solicitar a regularização de sua frequência em até 10 (dez) dias úteis do seu retorno ao trabalho.
Dúvidas
- Em caso de dúvidas sobre o horário especial de estudante, entre em contato com a Divisão de Posse e Registro Funcional, localizada no 3º andar - sala 318, através do ramal 6341 ou pelo e-mail dprf@al.sp.gov.br.