Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por Comissão instituída para essa finalidade. O processo será composto de 5 (cinco) avaliações, realizadas a cada 6 (seis) meses. A última ocorrerá 6 (seis) meses antes do fim do período de estágio probatório.
O servidor em período de estágio probatório terá seu desempenho funcional supervisionado por seu superior imediato, que deverá avaliar sua aptidão para adquirir estabilidade.
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
A Comissão será constituída por um representante do Departamento de Recursos Humanos, um Procurador e um representante da Secretaria Geral de Administração, indicados pelos titulares destas Unidades.
INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO
O instrumento utilizado é um formulário de avaliação, baseado no Método de Fatores Descritivos, que consiste em subdividir a avaliação em graus que descreverão o comportamento do avaliado frente ao fator considerado.
ITENS AVALIADOS
O instrumento é composto por Fatores Comportamentais e Fatores Operacionais.
Fatores Comportamentais: referem-se a atitudes posturais do servidor no exercício das funções inerentes ao cargo.
Assiduidade: comparecimento do servidor ao trabalho, excetuando-se as faltas abonadas permitidas.
Disciplina: cumprimento das normas e procedimentos estabelecidos e do respeito à hierarquia.
Capacidade de iniciativa: habilidade em propor e organizar tarefas, ser empreendedor e ter disposição para executar novas tarefas independentemente dos colegas.
Produtividade: capacidade de produção e de rendimento, avaliando a qualidade e eficiência no trabalho.
Responsabilidade: capacidade de responder pelas próprias ações, assumir compromissos e prestar contas perante os superiores.
Fatores Operacionais: referem-se aos procedimentos correlatos às tarefas e objetivos específicos de cada cargo.
Conhecimento da organização: conhecimento da estrutura e funcionamento da unidade em que trabalha o servidor e dos serviços com os quais sua unidade se relaciona.
Conhecimentos técnicos e da legislação: conhecimento dos fundamentos teóricos, técnicos e da legislação utilizada no trabalho que o servidor executa.
Comprometimento e ética: analisa a seriedade e ética profissional no tratamento de problemas e no sigilo de informações da ALESP, da sua especialidade, área ou clientela.
Orientação e atendimento ao público: habilidade e disposição de relacionamento do servidor ao orientar e atender o usuário que procura a unidade.
Atenção, percepção e qualidade: habilidade e competência que o servidor demonstrou ao desenvolver suas tarefas.
Adaptação às inovações e mudanças: capacidade que o servidor demonstrou para adaptar-se a novos métodos e para atender solicitações de trabalho que fugiram à rotina.
Comunicação e participação: como o servidor processa as informações funcionais e sua relação de interdependência. Leva em conta opiniões, sugestões, soluções e também sua participação em treinamentos e reuniões.
RESULTADOS DA AVALIAÇÃO
FRACO: Insatisfatório. Será realizada entrevista com o avaliado e com o avaliador para verificação de dificuldades, possibilidade de aperfeiçoamento profissional ou acompanhamento psicossocial.
REGULAR: Insatisfatório. Após análise da avaliação pela Comissão, esta decidirá pela necessidade ou não de encaminhamento ao Departamento de Recursos Humanos para acompanhamento psicossocial, treinamento ou guarda do processo até nova avaliação.
BOM e ÓTIMO: Resultados Satisfatórios. Os processos serão encaminhados ao DRH apenas para aguardar nova avaliação.
RESTRIÇÕES AO PERÍODO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Fica vedado, até a homologação do estágio probatório, o afastamento de servidores junto a órgãos ou entidades de outros poderes do Estado ou de outras esferas de governo.
O servidor não poderá ser removido das Secretarias Gerais, Departamentos, Instituto do Legislativo Paulista e Núcleos, em que foi inicialmente lotado até a homologação do estágio probatório. A remoção se dará apenas em casos de readaptação, comprovados e atestados pelo Serviço de Saúde e Serviço de Medicina e Segurança do Trabalho e acompanhados pela Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos, que providenciará nova lotação ao servidor, tendo em vista as informações do relatório médico.
A Promoção caracteriza-se pela movimentação do servidor de um nível para o imediatamente subsequente dentro de uma mesma classe.
PERÍODO DE REALIZAÇÃO
O processo de promoção é realizado a cada 2 (dois) anos (intercalado com a Progressão Funcional). Inicia-se no mês de Agosto, com a publicação da abertura das inscrições e encerra-se no último dia do mesmo mês.
REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
Para concorrer ao processo de promoção, os servidores deverão estar no exercício de seu cargo efetivo e atender aos seguintes requisitos:
Estar no exercício do cargo efetivo há pelo menos 3 (três) anos e ser estável;
Não possuir mais de 6 (seis) faltas, justificadas ou injustificadas, nos últimos 12 (doze) meses anteriores à publicação da lista dos servidores aptos a participar do processo;
Não ter sofrido qualquer penalidade administrativa nos 12 (doze) meses anteriores à publicação da lista dos servidores aptos a participar do processo;
Apresentar certificados de conclusão de cursos de capacitação profissional relacionados ao interesse institucional deste Poder Legislativo;
Não ter sido afastado para exercer atividade em outros órgãos públicos nos 12 (doze) meses anteriores à publicação da lista dos servidores aptos a participar do processo;
Não ter sido afastado em decorrência de licença médica por mais de 90 (noventa) dias nos 12 (doze) meses anteriores à publicação da lista dos servidores aptos a participar do processo;
Não ter ocupado cargo em comissão por mais de 12 (doze) meses, anteriores à publicação da lista dos servidores aptos a participar do processo.
FATOR AVALIADO
Serão computados os pontos referentes a cursos, seminários, palestras, workshops e programas de treinamento realizados nos 2 (dois) anos anteriores ao início das inscrições. O servidor poderá ter participado dos treinamentos na qualidade de aluno, palestrante ou professor. Será promovido o servidor que apresentar comprovantes de participação que perfaçam um total de, no mínimo, 30 (trinta) horas de capacitação, o que representa a atribuição de 5 (cinco) pontos no processo de Promoção.
RESTRIÇÕES
Não serão analisados diplomas de nível médio, de nível superior, títulos de especialização obtidos em pós-graduação “lato sensu" e títulos obtidos em pós-graduação “stricto sensu".
COMISSÃO
O processo de Promoção será realizado por Comissão coordenada pelo Diretor do Departamento de Recursos Humanos e composta por servidores na seguinte conformidade:
1 (um) representante da Secretaria Geral de Administração;
1 (um) representante da Secretaria Geral Parlamentar;
1 (um) representante da Procuradoria;
1 (um) Assessor Técnico do Departamento de Recursos Humanos;
1 (um) representante da Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos.
A progressão funcional caracteriza-se pela movimentação do servidor de um nível para o imediatamente subsequente dentro de uma mesma classe, sob os critérios fixados em regulamento e de acordo com o resultado de avaliação formal de desempenho, que considerará o período de 24 (vinte e quatro) meses anteriores à publicação da lista dos servidores aptos a participar do processo.
PERÍODO DE REALIZAÇÃO
O processo de progressão é realizado a cada 2 (dois) anos, intercalado com a Promoção.
REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
Para concorrer ao processo de progressão, os servidores deverão estar no exercício de seu cargo efetivo e atender aos seguintes requisitos:
Estar no exercício do cargo efetivo há pelo menos 3 (três) anos e ser estável;
Não possuir mais de 6 (seis) faltas, justificadas ou injustificadas, nos últimos 12 (doze) meses anteriores à publicação da lista dos servidores aptos a participar do processo;
Não ter sofrido qualquer penalidade administrativa nos 12 (doze) meses anteriores à publicação da lista dos servidores aptos a participar do processo;
Não ter sido afastado para exercer atividade em outros órgãos públicos nos 12 (doze) meses anteriores à publicação da lista dos servidores aptos a participar do processo;
Não ter sido afastado em decorrência de licença médica por mais de 90 (noventa) dias nos 12 (doze) meses anteriores à publicação da lista dos servidores aptos a participar do processo;
Não ter ocupado cargo em comissão por mais de 12 (doze) meses, anteriores à publicação da lista dos servidores aptos a participar do processo.
INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO
O instrumento utilizado é baseado no Método de Fatores Descritivos, que consiste em subdividir a avaliação em graus que descreverão o comportamento do avaliado frente ao fator considerado.
ITENS AVALIADOS
O instrumento é composto por Fatores Comportamentais e Fatores Operacionais. Para maiores detalhes sobre os fatores, favor consultar o ato 13/2013, da Mesa.
Fatores Comportamentais: referem-se a atitudes posturais do servidor no exercício das funções inerentes ao cargo.
Assiduidade
Disciplina
Capacidade de iniciativa
Produtividade
Responsabilidade
Fatores Operacionais: referem-se aos procedimentos correlatos às tarefas e objetivos específicos de cada cargo.
Conhecimento da organização
Conhecimentos técnicos e da legislação
Comprometimento e ética
Orientação e atendimento ao público
Atenção, percepção e qualidade
Adaptação às inovações e mudanças
Comunicação e participação
RESPONSÁVEIS PELA AVALIAÇÃO
A avaliação será feita da seguinte forma:
Nos Gabinetes das Secretarias Gerais pelo Secretário-Geral e pelo Assessor Chefe de Gabinete;
Nos Departamentos pelo Diretor e por um Assessor Técnico indicado pelo titular da unidade;
No Núcleo da Qualidade pelo Gerente e pelo Secretário-Geral de Administração ou o Assessor Chefe de Gabinete da Secretaria;
No Núcleo de Fiscalização e Controle pelo Coordenador e pelo Secretário-Geral de Administração ou pelo Assessor Chefe de Gabinete da Secretaria;
Na Comissão Permanente de Licitação, pelo Presidente da Comissão e pelo Secretário-Geral de Administração ou Assessor Chefe de Gabinete da Secretaria;
No Serviço de Cerimonial pelo Coordenador do Serviço e pelo Assessor Chefe de Gabinete da Presidência;
No SOS Racismo pelo Coordenador e pelo Presidente da Comissão de Direitos Humanos;
No SOS Mulher pelo Coordenador e pelo Presidente da Comissão de Direitos Humanos;
No Instituto do Legislativo Paulista pelo Presidente e por um Diretor Executivo da unidade.
Na Procuradoria, os servidores serão avaliados individualmente apenas pelo superior imediato.
Os servidores efetivos da Área Parlamentar serão avaliados individualmente apenas pelo superior imediato, podendo ser este o Assessor Chefe de Gabinete ou o Deputado.
ATENÇÃO! Em caso de remoção do servidor no período considerado, este servidor deverá ser avaliado pelo superior hierárquico que por mais tempo permaneceu nesta condição.
RESULTADO DA AVALIAÇÃO
A pontuação final será obtida pela média aritmética das duas avaliações, no caso da Área Administrativa, e por avaliação única no caso da Área Parlamentar e da Procuradoria. Será considerada avaliação satisfatória aquela que atingir a pontuação mínima de 601 pontos, observando-se os pesos relativos definidos no instrumento de avaliação.
Em caso de dúvidas sobre o processo de treinamento, entre em contato com a Divisão de Desenvolvimento de Pessoas, localizada no 3º andar - sala 315, ou através dos ramais 6300,6344 e 8007.