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Evolução Funcional

ESTÁGIO PROBATÓRIO

LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA

DURAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

  • 3 (três anos)

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

  • Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por Comissão instituída para essa finalidade. O processo será composto de 5 (cinco) avaliações, realizadas a cada 6 (seis) meses. A última ocorrerá 6 (seis) meses antes do fim do período de estágio probatório.
    • O servidor em período de estágio probatório terá seu desempenho funcional supervisionado por seu superior imediato, que deverá avaliar sua aptidão para adquirir estabilidade.

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

  • A Comissão será constituída por um representante do Departamento de Recursos Humanos, um Procurador e um representante da Secretaria Geral de Administração, indicados pelos titulares destas Unidades.

INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO

  • O instrumento utilizado é um formulário de avaliação, baseado no Método de Fatores Descritivos, que consiste em subdividir a avaliação em graus que descreverão o comportamento do avaliado frente ao fator considerado.

ITENS AVALIADOS

  • O instrumento é composto por Fatores Comportamentais e Fatores Operacionais.
    • Fatores Comportamentais: referem-se a atitudes posturais do servidor no exercício das funções inerentes ao cargo.
      • Assiduidade: comparecimento do servidor ao trabalho, excetuando-se as faltas abonadas permitidas.
      • Disciplina: cumprimento das normas e procedimentos estabelecidos e do respeito à hierarquia.
      • Capacidade de iniciativa: habilidade em propor e organizar tarefas, ser empreendedor e ter disposição para executar novas tarefas independentemente dos colegas.
      • Produtividade: capacidade de produção e de rendimento, avaliando a qualidade e eficiência no trabalho.
      • Responsabilidade: capacidade de responder pelas próprias ações, assumir compromissos e prestar contas perante os superiores.
    • Fatores Operacionais: referem-se aos procedimentos correlatos às tarefas e objetivos específicos de cada cargo.
      • Conhecimento da organização: conhecimento da estrutura e funcionamento da unidade em que trabalha o servidor e dos serviços com os quais sua unidade se relaciona.
      • Conhecimentos técnicos e da legislação: conhecimento dos fundamentos teóricos, técnicos e da legislação utilizada no trabalho que o servidor executa.
      • Comprometimento e ética: analisa a seriedade e ética profissional no tratamento de problemas e no sigilo de informações da ALESP, da sua especialidade, área ou clientela.
      • Orientação e atendimento ao público: habilidade e disposição de relacionamento do servidor ao orientar e atender o usuário que procura a unidade.
      • Atenção, percepção e qualidade: habilidade e competência que o servidor demonstrou ao desenvolver suas tarefas.
      • Adaptação às inovações e mudanças: capacidade que o servidor demonstrou para adaptar-se a novos métodos e para atender solicitações de trabalho que fugiram à rotina.
      • Comunicação e participação: como o servidor processa as informações funcionais e sua relação de interdependência. Leva em conta opiniões, sugestões, soluções e também sua participação em treinamentos e reuniões.

RESULTADOS DA AVALIAÇÃO

  • FRACO: Insatisfatório. Será realizada entrevista com o avaliado e com o avaliador para verificação de dificuldades, possibilidade de aperfeiçoamento profissional ou acompanhamento psicossocial.
  • REGULAR: Insatisfatório. Após análise da avaliação pela Comissão, esta decidirá pela necessidade ou não de encaminhamento ao Departamento de Recursos Humanos para acompanhamento psicossocial, treinamento ou guarda do processo até nova avaliação.
  • BOM e ÓTIMO: Resultados Satisfatórios. Os processos serão encaminhados ao DRH apenas para aguardar nova avaliação.

RESTRIÇÕES AO PERÍODO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

  • Fica vedado, até a homologação do estágio probatório, o afastamento de servidores junto a órgãos ou entidades de outros poderes do Estado ou de outras esferas de governo.
  • O servidor não poderá ser removido das Secretarias Gerais, Departamentos, Instituto do Legislativo Paulista e Núcleos, em que foi inicialmente lotado até a homologação do estágio probatório. A remoção se dará apenas em casos de readaptação, comprovados e atestados pelo Serviço de Saúde e Serviço de Medicina e Segurança do Trabalho e acompanhados pela Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos, que providenciará nova lotação ao servidor, tendo em vista as informações do relatório médico.

PROMOÇÃO

LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA

CONCEITO

  • A Promoção caracteriza-se pela movimentação do servidor de um nível para o imediatamente subsequente dentro de uma mesma classe.

PERÍODO DE REALIZAÇÃO

  • O processo de promoção é realizado a cada 2 (dois) anos (intercalado com a Progressão Funcional). Inicia-se no mês de Agosto, com a publicação da abertura das inscrições e encerra-se no último dia do mesmo mês.

REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

  • Para concorrer ao processo de promoção, os servidores deverão estar no exercício de seu cargo efetivo e atender aos seguintes requisitos:
    • Estar no exercício do cargo efetivo há pelo menos 3 (três) anos e ser estável;
    • Não possuir mais de 6 (seis) faltas, justificadas ou injustificadas, nos últimos 12 (doze) meses anteriores à publicação da lista dos servidores aptos a participar do processo;
    • Não ter sofrido qualquer penalidade administrativa nos 12 (doze) meses anteriores à publicação da lista dos servidores aptos a participar do processo;
    • Apresentar certificados de conclusão de cursos de capacitação profissional relacionados ao interesse institucional deste Poder Legislativo;
    • Não ter sido afastado para exercer atividade em outros órgãos públicos nos 12 (doze) meses anteriores à publicação da lista dos servidores aptos a participar do processo;
    • Não ter sido afastado em decorrência de licença médica por mais de 90 (noventa) dias nos 12 (doze) meses anteriores à publicação da lista dos servidores aptos a participar do processo;
    • Não ter ocupado cargo em comissão por mais de 12 (doze) meses, anteriores à publicação da lista dos servidores aptos a participar do processo.

FATOR AVALIADO

  • Serão computados os pontos referentes a cursos, seminários, palestras, workshops e programas de treinamento realizados nos 2 (dois) anos anteriores ao início das inscrições. O servidor poderá ter participado dos treinamentos na qualidade de aluno, palestrante ou professor. Será promovido o servidor que apresentar comprovantes de participação que perfaçam um total de, no mínimo, 30 (trinta) horas de capacitação, o que representa a atribuição de 5 (cinco) pontos no processo de Promoção.

RESTRIÇÕES

  • Não serão analisados diplomas de nível médio, de nível superior, títulos de especialização obtidos em pós-graduação “lato sensu" e títulos obtidos em pós-graduação “stricto sensu".

COMISSÃO

  • O processo de Promoção será realizado por Comissão coordenada pelo Diretor do Departamento de Recursos Humanos e composta por servidores na seguinte conformidade:
    • 1 (um) representante da Secretaria Geral de Administração;
    • 1 (um) representante da Secretaria Geral Parlamentar;
    • 1 (um) representante da Procuradoria;
    • 1 (um) Assessor Técnico do Departamento de Recursos Humanos;
    • 1 (um) representante da Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos.

PROGRESSÃO

LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA

CONCEITO

  • A progressão funcional caracteriza-se pela movimentação do servidor de um nível para o imediatamente subsequente dentro de uma mesma classe, sob os critérios fixados em regulamento e de acordo com o resultado de avaliação formal de desempenho, que considerará o período de 24 (vinte e quatro) meses anteriores à publicação da lista dos servidores aptos a participar do processo.

PERÍODO DE REALIZAÇÃO

  • O processo de progressão é realizado a cada 2 (dois) anos, intercalado com a Promoção.

REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

  • Para concorrer ao processo de progressão, os servidores deverão estar no exercício de seu cargo efetivo e atender aos seguintes requisitos:
    • Estar no exercício do cargo efetivo há pelo menos 3 (três) anos e ser estável;
    • Não possuir mais de 6 (seis) faltas, justificadas ou injustificadas, nos últimos 12 (doze) meses anteriores à publicação da lista dos servidores aptos a participar do processo;
    • Não ter sofrido qualquer penalidade administrativa nos 12 (doze) meses anteriores à publicação da lista dos servidores aptos a participar do processo;
    • Não ter sido afastado para exercer atividade em outros órgãos públicos nos 12 (doze) meses anteriores à publicação da lista dos servidores aptos a participar do processo;
    • Não ter sido afastado em decorrência de licença médica por mais de 90 (noventa) dias nos 12 (doze) meses anteriores à publicação da lista dos servidores aptos a participar do processo;
    • Não ter ocupado cargo em comissão por mais de 12 (doze) meses, anteriores à publicação da lista dos servidores aptos a participar do processo.

INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO

  • O instrumento utilizado é baseado no Método de Fatores Descritivos, que consiste em subdividir a avaliação em graus que descreverão o comportamento do avaliado frente ao fator considerado.

ITENS AVALIADOS

  • O instrumento é composto por Fatores Comportamentais e Fatores Operacionais. Para maiores detalhes sobre os fatores, favor consultar o ato 13/2013, da Mesa.
    • Fatores Comportamentais: referem-se a atitudes posturais do servidor no exercício das funções inerentes ao cargo.
      • Assiduidade
      • Disciplina
      • Capacidade de iniciativa
      • Produtividade
      • Responsabilidade
    • Fatores Operacionais: referem-se aos procedimentos correlatos às tarefas e objetivos específicos de cada cargo.
      • Conhecimento da organização
      • Conhecimentos técnicos e da legislação
      • Comprometimento e ética
      • Orientação e atendimento ao público
      • Atenção, percepção e qualidade
      • Adaptação às inovações e mudanças
      • Comunicação e participação

RESPONSÁVEIS PELA AVALIAÇÃO

  • A avaliação será feita da seguinte forma:
    • Nos Gabinetes das Secretarias Gerais pelo Secretário-Geral e pelo Assessor Chefe de Gabinete;
    • Nos Departamentos pelo Diretor e por um Assessor Técnico indicado pelo titular da unidade;
    • No Núcleo da Qualidade pelo Gerente e pelo Secretário-Geral de Administração ou o Assessor Chefe de Gabinete da Secretaria;
    • No Núcleo de Fiscalização e Controle pelo Coordenador e pelo Secretário-Geral de Administração ou pelo Assessor Chefe de Gabinete da Secretaria;
    • Na Comissão Permanente de Licitação, pelo Presidente da Comissão e pelo Secretário-Geral de Administração ou Assessor Chefe de Gabinete da Secretaria;
    • No Serviço de Cerimonial pelo Coordenador do Serviço e pelo Assessor Chefe de Gabinete da Presidência;
    • No SOS Racismo pelo Coordenador e pelo Presidente da Comissão de Direitos Humanos;
    • No SOS Mulher pelo Coordenador e pelo Presidente da Comissão de Direitos Humanos;
    • No Instituto do Legislativo Paulista pelo Presidente e por um Diretor Executivo da unidade.
    • Na Procuradoria, os servidores serão avaliados individualmente apenas pelo superior imediato.
    • Os servidores efetivos da Área Parlamentar serão avaliados individualmente apenas pelo superior imediato, podendo ser este o Assessor Chefe de Gabinete ou o Deputado.
  • ATENÇÃO! Em caso de remoção do servidor no período considerado, este servidor deverá ser avaliado pelo superior hierárquico que por mais tempo permaneceu nesta condição.

RESULTADO DA AVALIAÇÃO

  • A pontuação final será obtida pela média aritmética das duas avaliações, no caso da Área Administrativa, e por avaliação única no caso da Área Parlamentar e da Procuradoria. Será considerada avaliação satisfatória aquela que atingir a pontuação mínima de 601 pontos, observando-se os pesos relativos definidos no instrumento de avaliação.

DÚVIDAS

  • Em caso de dúvidas sobre o processo de treinamento, entre em contato com a Divisão de Desenvolvimento de Pessoas, localizada no 3º andar - sala 315, ou através dos ramais 6300,6344 e 8007.