O servidor poderá solicitar cópia de processos ou documentos de seu interesse, de forma direta ou através de seu representante legal, através de requerimento entregue na Divisão de Gestão Documental, localizada no 1º andar - sala 113.
O titular do Departamento de Recursos Humanos deliberará a respeito da solicitação em até 3 (três) dias.
Após deferimento do DRH, será emitida guia para pagamento do valor fixado para cada cópia, multiplicado pelo número extraído. A guia deverá ser paga na Divisão de Finanças e Contabilidade, localizada no andar Térreo - sala T21.
A partir da apresentação pelo solicitante do comprovante do recolhimento do valor, será determinada a expedição das cópias solicitadas.
O servidor poderá solicitar a retirada (desentranhamento) de documentos de seu prontuário, de forma direta ou através de seu representante legal, através de requerimento entregue na Divisão de Gestão Documental, localizada no 1º andar - sala 113.
O titular do Departamento de Recursos Humanos deliberará a respeito da solicitação em até 3 (três) dias.
A retirada do documento se dará mediante substituição do original por cópia xerográfica. Após deferimento do DRH, será emitida guia para pagamento do valor fixado para cada cópia, multiplicado pelo número extraído. A guia deverá ser paga na na Divisão de Finanças e Contabilidade, localizada no andar Térreo - sala T21.
Após apresentação pelo solicitante do comprovante do recolhimento do valor, será determinado o desentranhamento. O servidor deverá assinar o termo de recebimento do documento.
O servidor poderá solicitar a averbação de tempo externo, através de requerimento entregue na Divisão de Gestão Documental, localizada no 1º andar - sala 113;
Somente será aceita para juntada a certidão em sua via original;
O tempo de serviço prestado a órgãos municipais, federais e de outros Estados, após 20/12/1984, não poderá ser computado para adicionais, sexta-parte, férias e licença-prêmio, nos termos da LCE nº 318/83 c.c. LCE nº 437/85 e, portanto, tais certidões serão devolvidas ao requerente, caso não sejam utilizadas para aposentadoria em cargo efetivo na ALESP;
Somente poderão ser averbados os tempos compreendidos em certidão de tempo de serviço/contribuição original, contendo, no mínimo: período laborado; ocorrências (faltas, licenças e afastamentos); penalidades; histórico de concessão de adicionais, licença-prêmio e férias; cargos ocupados e regimes de contratação; destino das contribuições previdenciárias; tempo bruto; tempo líquido em dias, e conversão em anos, meses e dias;
Caso a Certidão tenha sido emitida por fundação, o documento deverá conter, ainda, a natureza jurídica da fundação (pública ou privada), inclusive o seu fundamento legal, do período a que se refere o documento;
Para fins de licença prêmio, a certidão deverá indicar se o interessado teve registro de penalidades administrativas, se teve blocos de licença prêmio concedidos no órgão e, em caso positivo, se foram fruídos, indenizados ou preservados;
No caso de servidor efetivo, a juntada de certidão de tempo de contribuição referente ao vínculo com outro RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), deverá observar os ditames da Portaria nº 1467/2022, do Ministério do Trabalho e Previdência, acompanhada da relação das bases de cálculo de contribuição;
No caso de servidor efetivo, para fins de enquadramento previdenciário, deverá juntar documento complementar em que conste se a contribuição previdenciária está limitada ao teto do RGPS e se o servidor fez opção de recolher pelo teto;
No caso de servidor aposentado por outro órgão público (Regime Próprio de Previdência Social), na Certidão juntada, deverá constar a data da aposentadoria, além de informação sobre a concessão de licença prêmio, adicional por tempo de serviço, sexta parte ou benefícios similares;
Os documentos que não cumprirem os requisitos acima terão a averbação indeferida pelo Departamento de Recursos Humanos, com publicação no Diário Oficial.
O servidor poderá requerer o cancelamento de solicitações feitas ao Departamento de Recursos Humanos.
Para isso, é necessária a entrega de formulário preenchido, especificando o documento a ser cancelado, na Divisão de Gestão Documental, localizada no 1º andar - sala 113.