Servidores públicos estaduais, inclusive os inativos, do Poder Executivo e suas Autarquias, Legislativo e Judiciário, e do Tribunal de Contas do Estado, excetuando-se os que tenham regime previdenciário próprio e os membros da Magistratura e do Ministério Público.
Viúvos e companheiros dos funcionários e servidores citados acima.
Obs.: Os viúvos, companheiros e os inativos poderão solicitar a qualquer tempo, respectivamente, do falecimento do contribuinte e de sua aposentadoria, o cancelamento da inscrição como contribuinte.
VALOR DA CONTRIBUIÇÃO
Para apurar o valor mensal das contribuições, considera-se todas as parcelas percebidas a qualquer título, inclusive acréscimo de um terço de férias e décimo-terceiro salário, excetuadas as relativas a diárias de viagens, auxílio-alimentação, auxílio-saúde e auxílio pré-escolar.
VÍNCULO
FAIXA ETÁRIA
%CONTRIBUIÇÃO
Contribuinte
< 59 anos
2%
Contribuinte
>= 59 anos
3%
Beneficiário
< 59 anos
0,5%
Beneficiário
>= 59 anos
1%
Agregado
< 59 anos
2%
Agregado
>= 59 anos
3%
BENEFICIÁRIOS: São considerados beneficiários do servidor:
o cônjuge ou companheiro(a);
os filhos solteiros até completarem 21 anos;
os filhos maiores de até 25 (vinte e cinco) anos, desde que, cursando estabelecimento de ensino médio ou superior;
os filhos maiores desde que incapacitados para o trabalho, sem economia própria e não amparados por outro regime previdenciário.
Obs.: O contribuinte poderá incluir ou excluir beneficiários a qualquer tempo, respeitado o período mínimo de permanência de 24 (vinte e quatro) meses após a inclusão.
AGREGADOS: São considerados agregados do servidor:
A inscrição de agregados (pai, mãe, padrasto, madrasta) terá a contribuição adicional individual de 2% (dois por cento) ou 3% (três por cento), dependendo da faixa etária, para cada agregado inscrito.
Já a inscrição de beneficiários (esposa, marido, companheiro (a) e filhos) também terá uma contribuição adicional individual de 0,5% (meio por cento) ou 1% (um por cento), dependendo da faixa etária, para cada beneficiário inscrito.
A inscrição de agreados e beneficiários deverá ser solicitada por meio do sistema SARH (o mesmo do Auxílio Saúde) em seu menu "Dependentes Iamspe"/"Cadastrar Dependente".
O cancelamento de agregados e beneficiários deverá ser solicitado pelo e-mail iamspe@al.sp.gov.br e deverá ser instruído com documento de identidade do servidor, seu último holerite e o Termo de Cancelamento (disponível no site o Iamspe) devidamente preenchido e assinado.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Divisão de Aposentadorias e Benefícios por meio do ramal 6520 ou, presencialmente, no 2º andar, sala 213.
Para visualizar a rede de atendimento do IAMSPE e obter mais informações, consulte o site do IAMSPE através do endereço www.iamspe.sp.gov.br ou entre em contato com a Central de Atendimento através do telefone (11) 5583 - 7001.