DRH-Online
Acesse os Serviços on-line

IAMSPE

LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA

ORIENTAÇÕES

CONTRIBUINTES DO IAMSPE

  • Servidores públicos estaduais, inclusive os inativos, do Poder Executivo e suas Autarquias, Legislativo e Judiciário, e do Tribunal de Contas do Estado, excetuando-se os que tenham regime previdenciário próprio e os membros da Magistratura e do Ministério Público.
  • Viúvos e companheiros dos funcionários e servidores citados acima.
  • Obs.: Os viúvos, companheiros e os inativos poderão solicitar a qualquer tempo, respectivamente, do falecimento do contribuinte e de sua aposentadoria, o cancelamento da inscrição como contribuinte.

VALOR DA CONTRIBUIÇÃO

  • Para apurar o valor mensal das contribuições, considera-se todas as parcelas percebidas a qualquer título, inclusive acréscimo de um terço de férias e décimo-terceiro salário, excetuadas as relativas a diárias de viagens, auxílio-alimentação, auxílio-saúde e auxílio pré-escolar.
  • VÍNCULO FAIXA ETÁRIA %CONTRIBUIÇÃO
    Contribuinte < 59 anos 2%
    Contribuinte >= 59 anos 3%
    Beneficiário < 59 anos 0,5%
    Beneficiário >= 59 anos 1%
    Agregado < 59 anos 2%
    Agregado >= 59 anos 3%
    • BENEFICIÁRIOS: São considerados beneficiários do servidor:
    • o cônjuge ou companheiro(a);
    • os filhos solteiros até completarem 21 anos;
    • os filhos maiores de até 25 (vinte e cinco) anos, desde que, cursando estabelecimento de ensino médio ou superior;
    • os filhos maiores desde que incapacitados para o trabalho, sem economia própria e não amparados por outro regime previdenciário.
    • Obs.: O contribuinte poderá incluir ou excluir beneficiários a qualquer tempo, respeitado o período mínimo de permanência de 24 (vinte e quatro) meses após a inclusão.
    • AGREGADOS: São considerados agregados do servidor:
    • mãe;
    • pai;
    • padrasto;
    • madrasta.

    INSCRIÇÃO E CANCELAMENTO DE AGREGADOS E BENEFICIÁRIOS

    • A inscrição de agregados (pai, mãe, padrasto, madrasta) terá a contribuição adicional individual de 2% (dois por cento) ou 3% (três por cento), dependendo da faixa etária, para cada agregado inscrito.
    • Já a inscrição de beneficiários (esposa, marido, companheiro (a) e filhos) também terá uma contribuição adicional individual de 0,5% (meio por cento) ou 1% (um por cento), dependendo da faixa etária, para cada beneficiário inscrito.
    • A inscrição de agreados e beneficiários deverá ser solicitada por meio do sistema SARH (o mesmo do Auxílio Saúde) em seu menu "Dependentes Iamspe"/"Cadastrar Dependente".
    • O cancelamento de agregados e beneficiários deverá ser solicitado pelo e-mail iamspe@al.sp.gov.br e deverá ser instruído com documento de identidade do servidor, seu último holerite e o Termo de Cancelamento (disponível no site o Iamspe) devidamente preenchido e assinado.
    • Em caso de dúvidas, entre em contato com a Divisão de Aposentadorias e Benefícios por meio do ramal 6520 ou, presencialmente, no 2º andar, sala 213.

    CARTEIRINHA PARA UTILIZAÇÃO

  • A(s) carteirinha(s) do servidor, agregados e beneficiários deverão ser emitidas pelo site do IAMSPE, por meio do link http://www.iamspe.sp.gov.br/espaco-do-usuario/cadastro/cartao-de-identificacao-iamspe/
  • EXONERAÇÃO DO SERVIDOR

    • No caso de exoneração do servidor, este poderá utilizar o IAMSPE até 40 (quarenta) dias da data de sua última contribuição.

    REDE DE ATENDIMENTO E MAIS INFORMAÇÕES

    • Para visualizar a rede de atendimento do IAMSPE e obter mais informações, consulte o site do IAMSPE através do endereço www.iamspe.sp.gov.br ou entre em contato com a Central de Atendimento através do telefone (11) 5583 - 7001.