CONTRIBUINTES, DEPENDENTES E ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO
Servidores públicos estaduais, inclusive os inativos, do Poder Executivo e suas Autarquias, Legislativo e Judiciário, e do Tribunal de Contas do Estado, excetuando-se os que tenham regime previdenciário próprio e os membros da Magistratura e do Ministério Público.
Viúvos e companheiros dos funcionários e servidores citados acima.
Obs.: Os viúvos, companheiros e os inativos poderão solicitar a qualquer tempo, respectivamente, do falecimento do contribuinte e de sua aposentadoria, o cancelamento da inscrição como contribuinte.
VALOR DA CONTRIBUIÇÃO
Para apurar o valor mensal das contribuições, considera-se todas as parcelas percebidas a qualquer título, inclusive acréscimo de um terço de férias e décimo-terceiro salário, excetuadas as relativas a diárias de viagens, auxílio-alimentação, auxílio-saúde e auxílio pré-escolar.
VÍNCULO
FAIXA ETÁRIA
%CONTRIBUIÇÃO
Contribuinte
< 59 anos
2%
Contribuinte
>= 59 anos
3%
Beneficiário
< 59 anos
0,5%
Beneficiário
>= 59 anos
1%
Agregado
< 59 anos
2%
Agregado
>= 59 anos
3%
BENEFICIÁRIOS: São considerados beneficiários do servidor:
o cônjuge ou companheiro(a);
os filhos solteiros até completarem 21 anos;
os filhos maiores de até 25 (vinte e cinco) anos, desde que, cursando estabelecimento de ensino médio ou superior;
os filhos maiores desde que incapacitados para o trabalho, sem economia própria e não amparados por outro regime previdenciário.
Obs.: O contribuinte poderá incluir ou excluir beneficiários a qualquer tempo, respeitado o período mínimo de permanência de 24 (vinte e quatro) meses após a inclusão.
AGREGADOS: São considerados agregados do servidor:
O cadastro do servidor junto ao IAMSPE é efetivado automaticamente a partir do dia 25 do mês em que receber seu primeiro pagamento da ALESP.
Após essa data, é fundamental que o servidor faça login com sua senha gov.br no Portal do Beneficiário, através do link disponível em https://www.iamspe.sp.gov.br/2a-via-boleto/, e atualize seu cadastro preenchendo todos os campos eventualmente em branco, especialmente “nome do pai”, “telefone”, “endereço” e “e-mail”.
No mesmo Portal pode ser obtida a carteirinha (formato digital), bem como pelo app próprio do IAMSPE (Android e iOS).
A inscrição de dependentes é facultativa e pode ser solicitada pelo SARH assim que o cadastro do servidor (titular) estiver ativo.
A inscrição de agregados (pai, mãe, padrasto, madrasta) terá a contribuição adicional individual de 2% (dois por cento) ou 3% (três por cento), dependendo da faixa etária, para cada agregado inscrito.
Já a inscrição de beneficiários (esposa, marido, companheiro (a) e filhos) também terá uma contribuição adicional individual de 0,5% (meio por cento) ou 1% (um por cento), dependendo da faixa etária, para cada beneficiário inscrito.
A inscrição de agreados e beneficiários deverá ser solicitada por meio do sistema SARH (o mesmo do Auxílio Saúde) em seu menu "Dependentes Iamspe"/"Cadastrar Dependente".
O cancelamento de agregados e beneficiários deverá ser solicitado pelo e-mail iamspe@al.sp.gov.br e deverá ser instruído com documento de identidade do servidor, seu último holerite e o Termo de Cancelamento (disponível no site o Iamspe) devidamente preenchido e assinado.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Divisão de Aposentadorias e Benefícios por meio do ramal 6520 ou, presencialmente, no 2º andar, sala 213.
Para visualizar a rede de atendimento do IAMSPE e obter mais informações, consulte o site do IAMSPE através do endereço www.iamspe.sp.gov.br, ou o app próprio (Android e iOS), ou entre em contato com a Central de Atendimento Multicanal (11) 4003-8559 ou com o PABX (11) 4573-8000.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Divisão de Aposentadorias e Benefícios, localizada , provisoriamente, no térreo- sala T43, ou pelo telefone (11) 3886-6520.