Para acessar o holerite, o servidor deverá selecionar a opção DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO > PODER PÚBLICO > ALESP.
Para acessar o informe de rendimentos para fins de Imposto de Renda, o servidor deverá selecionar a opção COMPROVANTE DE RENDIMENTOS > PODER PÚBLICO > ALESP.
A criação da senha de acesso pode ser feita no próprio site da PRODESP, clicando em “Criar Senha”.
O sistema de consignações permite simular a contratação de novos empréstimos para comparar as taxas utilizadas por cada um dos bancos conveniados; consultar a margem de consignação disponível; acompanhar os empréstimos consignados feitos pelo servidor e solicitar saldo devedor dos contratos.
O servidor terá direito, após cada período de 5 (cinco) anos, contínuos, ou não, à percepção de adicional por tempo de serviço (quinquênio), calculado à razão de 5% (cinco por cento) sobre a soma das seguintes parcelas dos vencimentos: salário base, gratificação legislativa, gratificação de representação incorporada e diferença salarial recebida em virtude do Artigo 133 da Constituição Estadual.
A concessão será automática, não sendo necessário requerimento do servidor.
Ocorrências dedutíveis para concessão: Faltas Injustificadas (somente dias úteis), Faltas Justificadas (somente dias úteis), Afastamento para Disputa de Pleito Eleitoral, Licença Sem Vencimentos, Suspensão, Licença para Tratamento da Própria Saúde, Licença para Tratamento de Pessoa da Família e Falta da LC 1041/2008 (a partir de 03/07/2010).
SEXTA-PARTE DOS VENCIMENTOS
O servidor que completar 20 (vinte) anos de efetivo exercício perceberá mais a sexta-parte dos vencimentos, calculada à razão de 1/6 sobre a soma das seguintes parcelas: salário base, gratificação legislativa, gratificação de representação incorporada, diferença salarial recebida em virtude do Artigo 133 da Constituição Estadual e os adicionais de tempo de serviço.
Ocorrências dedutíveis para concessão: Faltas Injustificadas (somente dias úteis), Faltas Justificadas, Afastamento para Disputa de Pleito Eleitoral, Licença Sem Vencimentos, Suspensão, Licença para tratamento da própria saúde, Licença para Tratamento de Pessoa da Família e Falta da LC 1041/2008.
ATENÇÃO!A LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2020 DETERMINA EM SEU ARTIGO 8º, INCISO IX, QUE A UNIÃO, OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL E OS MUNICÍPIOS AFETADOS PELA CALAMIDADE PÚBLICA DECORRENTE DA PANDEMIA DA COVID-19 FICAM PROIBIDOS, NO PERÍODO DE 28 DE MAIO DE 2020 ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2021, DE CONTAR ESSE TEMPO COMO DE PERÍODO AQUISITIVO NECESSÁRIO EXCLUSIVAMENTE PARA A CONCESSÃO DE ANUÊNIOS, TRIÊNIOS, QUINQUÊNIOS, LICENÇAS-PRÊMIO E DEMAIS MECANISMOS EQUIVALENTES QUE AUMENTEM A DESPESA COM PESSOAL EM DECORRÊNCIA DA AQUISIÇÃO DE DETERMINADO TEMPO DE SERVIÇO, SEM QUALQUER PREJUÍZO PARA O TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO, APOSENTADORIA, E QUAISQUER OUTROS FINS.
Até o dia 10 de março de cada ano, com pedido dirigido ao Diretor do Departamento de Recursos Humanos, firmado pelo próprio requerente ou por procurador com poderes especiais, protocolizado na Divisão de Gestão Documental (1º andar - sala 113). (formulário abaixo).
PRAZO PARA SOLICITAR (SERVIDORES NOVOS)
O servidor deverá solicitar a autorização do desconto no ato de sua posse(formulário abaixo).
Qualquer alteração na opção do servidor deve ser informada mediante requerimento escrito, dirigido ao Diretor do Departamento de Recursos Humanos, firmado pelo próprio requerente ou por procurador com poderes especiais, protocolizado na Divisão de Gestão Documental (1º andar - sala 113) até o dia 10 de março de cada ano.
Em caso de dúvidas sobre assuntos relacionados à remuneração e dados salariais do servidor, entre em contato com a Divisão de Folha de Pagamento, localizado no 2º andar - sala 214, através do ramal 6701 ou e-mail: dfp@al.sp.gov.br.