LICENÇA GESTANTE PARA SERVIDORAS OCUPANTES DE CARGO EXCLUSIVAMENTE EM COMISSÃO
- À funcionária gestante ocupante de cargo exclusivamente em comissão será concedida licença de 180 (cento e oitenta) dias com vencimentos, nos termos do artigo 181, III, §§1º e 2º da Lei 10.261/68, do artigo 71 da Lei 8.213/91, bem como nos termos do artigo 4º da Resolução da Alesp nº. 943/2024.
FORMAS DE SOLICITAÇÃO
- A licença poderá ser concedida com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste.
- A servidora deverá protocolar o requerimento, acompanhado de cópia autenticada da certidão de nascimento, ou mediante apresentação de original e cópia simples para conferência.
Observação: A licença poderá ser solicitada apenas pela própria servidora. Não é permitida a solicitação ex officio por seu superior imediato.
LOCAL DE ENTREGA DA SOLICITAÇÃO
- Divisão de Gestão Documental, localizada no 1º andar - sala 113
LICENÇA GESTANTE PARA SERVIDORAS OCUPANTES DE CARGO EFETIVO
- À funcionária gestante será concedida licença de 180 (cento e oitenta) dias com vencimentos.
FORMAS DE SOLICITAÇÃO
- PRÉ – PARTO: A licença poderá ser concedida a partir da 32ª (trigésima segunda) semana de gestação, mediante documentação médica que comprove a gravidez e a respectiva idade gestacional,, e vigorará a partir da data do protocolado da solicitação.
- PÓS – PARTO: Ocorrido o parto, sem que tenha sido requerida a licença, será esta concedida mediante a apresentação da certidão de nascimento e vigorará a partir da data do evento, podendo retroagir até 15 (quinze) dias.
Observação: A licença poderá ser solicitada apenas pela própria servidora. Não é permitida a solicitação ex officio por seu superior imediato.
LOCAL DE ENTREGA DA SOLICITAÇÃO
- Divisão de Gestão Documental, localizada no 1º andar - sala 113
INSPEÇÃO
- A licença gestante pré-parto será concedida mediante inspeção médica.
DESCONTOS
- A licença gestante/maternidade não acarreta descontos nos vencimentos e não é computado nas ocorrências dedutíveis para fins de Férias, Licença-Prêmio, Adicional de Tempo de Serviço (Quinquênio), Sexta-Parte e aposentadoria.
- Os dias de licença gestante/maternidade são descontados no valor do Vale-Refeição.